Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2025?
Então, se você tem dúvidas sobre o passo a passo, este guia vai te mostrar tudo o que precisa para preencher a sua declaração com segurança!
Conteúdo atualizado em 24/01/2025.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal anual que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Normalmente, ele é descontado diretamente na folha de pagamento.
Porém, no ano seguinte, a Receita Federal, através da declaração anual, verifica se o valor pago está correto com base nos ganhos e gastos do contribuinte.
Sendo assim, quem comprou um imóvel financiado precisa incluí-lo na declaração, e este guia te mostra como fazer isso!
Preciso declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?
A necessidade de declarar um imóvel no Imposto de Renda depende de vários fatores definidos anualmente pela Receita Federal. Os principais critérios incluem a sua renda anual, a posse de bens e outras condições financeiras. Confira os casos mais comuns:
Obrigatoriedade de declarar IR: quem já precisa declarar devido a rendimentos anuais (como salários) deve incluir o imóvel na declaração, mesmo que ele ainda esteja financiado.
Posse de bens: pessoas que possuíam bens ou direitos até 31 de dezembro do ano-base — como imóveis, veículos e investimentos — também podem estar obrigadas a declarar, dependendo do valor total.
Uso do FGTS: quem utilizou o saldo do FGTS para entrada ou amortização do financiamento também deve informar esse valor na declaração.
Ganho de capital e compra de novo imóvel: se você vendeu um imóvel residencial e comprou outro em até 180 dias com o valor da venda, precisa declarar essa operação, mesmo com isenção de imposto.
Imóvel financiado em conjunto: se o imóvel foi adquirido com outra pessoa, cada um deve declarar sua parte proporcional, conforme o contrato ou regime de bens.
Casos opcionais: contribuintes isentos podem declarar o imóvel de forma voluntária, como forma de manter o controle patrimonial ou por organização financeira.
Portanto, analise a sua situação com base nas regras da Receita Federal e, se for necessário, entregue a declaração com todas as informações corretas.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A princípio, brasileiros com renda anual superior a R$ 30.639,90 no ano anterior (em média de R$ 2.553,32 por mês), devem declarar o Imposto de Renda, incluindo todos os ganhos e despesas para evitar multas e problemas.
Desse modo, confira quem são as pessoas que devem declarar o IR:
- Pessoas físicas residentes no Brasil, que tiveram rendimentos tributáveis (como salários) acima de R$ 30.639,90 no ano;
- Quem obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Pessoas com receita bruta em atividade rural maior que R$ 153.199,50
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou operações na bolsa de valores.
- Qualquer pessoa que teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Pessoas que, em 31 de dezembro de 2024, tinham bens e direitos como imóveis, investimentos e veículos, que, somados, superam o valor de R$ 800 mil;
- Quem vendeu, no ano de 2024, imóveis residenciais usando recursos da venda de outro dentro de 180 dias, optando pela isenção do IR;
- Residentes no Brasil que passaram a morar no país em 2024.
- Investidores em trust no exterior ou quem atualiza valores de bens no exterior;

Qual é o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda?

Neste ano, o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda é de 15 de março até 31 de maio de 2024. Dessa maneira, é importante ficar atento ao calendário do Imposto de Renda para não perder o prazo da declaração. Afinal de contas, é preciso fazê-la com calma para evitar possíveis erros.
O que é preciso declarar sobre o apartamento no Imposto de Renda?
Primeiramente, para facilitar na hora de declarar seu apartamento no IR, tenha em mãos as seguintes informações do imóvel:
- Dados do imóvel (endereço, área total do condomínio e tamanho da unidade – apartamento). Vale lembrar que a área total de uma casa inclui o terreno além do espaço construído. Já para apartamentos, a área total está especificada no contrato e na planta;
- Valor do imóvel;
- Número de parcelas do financiamento;
- Quantidade de parcelas pagas e o valor;
- Quantidade de parcelas que ainda faltam ser pagas;
- Gastos com cartório;
- Taxa de juros;
- Número do contrato;
- CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores;
- CNPJ e nome do banco contratado para o financiamento imobiliário;
- Data da compra do apartamento;
- Forma de aquisição (parcelado ou financiado);
- Informar se a compra foi feita de modo individual ou em conjunto com outra pessoa;
- Valores de entrada;
- O valor do saldo do FGTS que foi utilizado;
- O valor pago de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras despesas cartoriais;
- Número do registro no Cartório de Imóveis, matrícula do imóvel, nome do cartório e inscrição municipal no IPTU.
De modo geral, são essas as informações que você deverá preencher na declaração do Imposto de Renda sobre o seu imóvel.
Lembre-se, a transparência fará com que o Fisco tenha certeza de que você não está ocultando nenhuma informação relevante para a Receita Federal. Sendo assim, informe seu novo patrimônio detalhadamente.
Erros comuns na hora de declarar imóvel financiado no Imposto de Renda
Para te ajudar a evitar erros, detalhamos os possíveis enganos na declaração do Imposto de Renda. Saiba mais!
Informar o valor do financiamento do imóvel na ficha de “Dívidas”:
Ao declarar o Imposto de Renda, o financiamento do imóvel não deve ser incluído na aba “Dívidas e Ônus Reais”, mas sim na aba “Bens e Direitos”. Esse erro é comum e pode levar à malha fina.
A aba “Dívidas e Ônus Reais” é usada apenas para empréstimos sem garantia, como consignados. Já o saldo do FGTS, caso tenha sido utilizado na compra deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Preencha corretamente para evitar problemas com a Receita Federal.
Atualizar o valor do imóvel pelo preço de mercado
O valor declarado no Imposto de Renda deve ser o preço da propriedade no momento da compra, e não de acordo com o valor de mercado do bem. Todavia, para os imóveis financiados, é necessário somar as prestações já pagas no ano anterior e declarar no imposto do ano-calendário vigente.
O valor só deve ser alterado em casos de reformas, acrescentando o gasto com obras. Entretanto, é importante ter todos os comprovantes dessas reformas.
O que acontece se eu não declarar o imóvel no Imposto de Renda?
A falta de informações faz com que multem, processem ou coloquem o contribuinte na malha fina. Se o erro for por engano, é possível retificar a declaração em até cinco anos, embora isso possa atrasar a restituição do imposto.
Quais outros custos do imóvel precisa declarar no Imposto de Renda?

A princípio, uma informação válida para colocar na sua Declaração do Imposto de Renda desse ano são os custos da compra do imóvel.
Ou seja, informe as taxas de corretagem, as taxas de abertura de crédito, o valor do ITBI, a taxa de registro do bem no cartório de imóveis e eventuais outros custos que te cobraram na construtora ou no banco, por exemplo.
Como incluir gastos com reforma na declaração?
Você sabia que também deve declarar os custos que você teve com reformas ao adquirir seu imóvel? É isso mesmo! Se você teve despesas com obras, some estes custos ao valor do bem declarado na ficha de “Bens e Diretos”.
Além disso, no campo “Discriminação”, informe que a atualização do valor do imóvel se deu por conta de uma reforma na propriedade. Logo, some as despesas com reformas ao custo de aquisição do imóvel para aumentar o valor declarado.
Por exemplo, se você financiou um imóvel de R$ 200 mil, pagou R$ 40 mil em parcelas e entrada, e gastou R$ 5 mil em reformas no ano, deve declarar R$ 45 mil como valor total na declaração.
Vale lembrar que é preciso comprovar a compra de materiais e prestações de serviços durante a reforma. Portanto, é importante guardar comprovantes como notas fiscais e recibos.
Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda com mais de um proprietário?
Quando pessoas adquirem um imóvel financiado em conjunto, devem declarar no Imposto de Renda conforme sua relação. Confira a seguir:
Declaração para cônjuges
Apenas um cônjuge deve declarar o imóvel, informando que ele é um bem comum no campo “Discriminação” e incluindo o nome e CPF do parceiro.
Além disso, na declaração da outra pessoa, também dona da casa ou apartamento, o titular deve abrir na ficha “Bens e Direitos”, escolher o “Código 99 – outros”. Depois, deixe zerada as situações em 31/12/2023 e 31/12/2024 e informe no campo “Discriminação” que o imóvel foi lançado na declaração do cônjuge.
Porém, para casais em regime de separação total de bens, todos os envolvidos precisam declarar o imóvel, informando o valor pago por cada um.
Declaração para outros co-proprietários
Cada proprietário deve declarar separadamente os imóveis financiados por familiares ou amigos.
Além disso, cada um deverá informar o percentual de sua participação do imóvel adquirido. Isso porque, imóveis comprados por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários do bem, e o essencial é indicar a porcentagem de posse que cada membro possui.
Por fim, se você quer comprar um apartamento e ainda está na dúvida, confira os apartamentos à venda da Construtora Tenda. Aqui, você pode conquistar seu imóvel através dos benefícios do programa Minha Casa, Minha Vida, parceiro da Tenda. Aproveite e entre em contato com nosso time de atendimento!
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