COMO DECLARAR IMÓVEL FINANCIADO NO IMPOSTO DE RENDA
Trilha da Conquista

19/04/22
Se você financiou um apartamento no último ano, saiba que é preciso declarar este imóvel no Imposto de Renda. Da mesma forma, será necessário comprovar todos os seus ganhos e gastos do mesmo período à Receita Federal. Porém, muitas pessoas têm a mesma dúvida: como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?
Esse conteúdo também está disponível na versão podcast. Aproveite a praticidade do áudio que preparamos para você. Para ouvir é só clicar no play!

Então, para esclarecer esta questão e outras mais, preparamos este artigo que vai responder também: o que é Imposto de Renda e como fazer a declaração da forma correta dentro do prazo. Vamos lá?!
Preciso declarar apartamento financiado no Imposto de Renda?
Depende! Porque, existem algumas situações que exigem a declaração do imóvel no Imposto de Renda. Confira as alternativas:
- Quando o apartamento comprado no ano anterior a declaração do IR tiver um valor maior que R$300 mil;
- Se você fizer parte da população brasileira que é obrigada a declarar o imposto de renda anualmente.
No entanto, se você for isento da declaração do Imposto de Renda e seu imóvel vale mais que R$ 300 mil, você deve fazer a declaração da propriedade no Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro.
Agora, se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda por outra razão, como o valor total do seu salário anual, e seu imóvel vale menos que R$ 300 mil, a declaração do bem no IR é opcional.
E por fim, se você for isento do Imposto de Renda e seu imóvel vale menos que R$ 300 mil, a declaração da propriedade no Imposto de Renda é opcional também. O importante é analisar a sua situação e se precisar declarar, faça o possível para não cair na malha fina fiscal da Receita Federal.
O que é Imposto de Renda?
Para começar, o Imposto de Renda é um tributo federal cobrado todos os anos do salário dos brasileiros. Assim, o objetivo dessa taxa é garantir melhorias na qualidade de vida de toda a população. No entanto, a ideia é que quem ganha mais, paga mais IR, e quem ganha menos, paga menos. Além disso, ainda existem uma parcela de pessoas que não pagam a taxa, os chamados isentos do Imposto de Renda.
Contudo, se você já percebeu em seu holerite, existem alguns descontos feitos no seu salário referentes ao Imposto de Renda. Isso acontece porque, a Receita Federal já pede o desconto desse tributo direto na folha de pagamento dos trabalhadores. Porém, no ano seguinte, o famoso “leão” da Receita, avalia se o que foi descontado está de acordo com os seus ganhos e gastos.
No entanto, para que a Receita tenha todas as informações monetárias da população, é preciso fazer a Declaração do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRFP). Afinal, é dessa forma que se comprova todos os seus ganhos e gastos no último ano, e principalmente, se os descontos que foram feitos no seu salário estão corretos.
O que acontece se foi descontou mais de Imposto de Renda do meu salário? E se foi pago menos?
Para começo de conversa, você pode se perguntar: o que acontece se a Receita Federal descontou a mais do que deveria do meu salário? Neste caso, a Receita devolve esse dinheiro na famosa restituição do Imposto de Renda. Ou seja, o órgão governamental devolve parte do dinheiro descontado a mais do salário. Todavia, a restituição do IR é feita via transferência bancária até o mês de dezembro do mesmo ano que foi feita a declaração.
Mas, o que acontece caso tenha aconteceu o contrário, foi pago menos impostos que o definido? Nessa situação, a Receita Federal emite um boleto bancário com o valor da diferença a ser paga pelo declarante.
Sendo assim, é por conta desses motivos que fazer a declaração do Imposto de Renda é muito importante. Por fim, não esqueça de declarar o IR dentro do período estabelecido pela Receita Federal, para que você não precise pagar nenhuma multa.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A princípio, todo brasileiro que tem uma renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021 (em média de R$ 2.379,98 por mês), deve fazer a declaração do Imposto de Renda. Porém, é de suma importância declarar todas as despesas e os ganhos, para evitar multas e quaisquer problemas com as autoridades.
Desse modo, confira quem são as pessoas que devem declarar o IR:
- pessoas que operam na bolsa de valores;
- indivíduo que possui empresa constituída;
- cidadãos que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos no ano anterior;
- pessoas que ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte;
- donos de bens que totalizam mais de R$ 300 mil;
- indivíduos que ganharam o auxílio emergencial no ano anterior;
- cidadãos que possuem uma receita que vem da atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores, resultantes de atividade rural;
- todas as pessoas que venderam imóvel no ano anterior;
- quem comprou um imóvel no ano anterior;
- pessoas que fixaram residência no Brasil no ano anterior.
Vale lembrar que, se você não declarar seus rendimentos à Receita Federal, terá que pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio, mais juros de 1% ao mês sobre o valor do imposto a ser pago.
Entretanto, nos piores casos, você poderá ser considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro e poderá cair na famosa malha-fina. Além disso, será feita uma investigação em todos os detalhe das suas movimentações financeiras. Aliás, o crime de sonegação fiscal tem pena de até cinco anos de prisão. Portanto, corra e faça a sua declaração de Imposto de Renda o mais rápido possível para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
O que é preciso declarar no Imposto de Renda?
De modo geral, é preciso declarar todas as suas despesas e seus ganhos que você teve durante o ano. Em especial, é preciso declarar à Receita Federal os seguintes pontos:
- Seu salário: caso você tenha recebido um salário anual maior que R$ 28.559,70.
- Rendimentos: se você tem dinheiro guardado na poupança ou investimentos em que o rendimento anual foi acima de R$ 40.000,00.
- Bens: neste caso seria carro, casa, apartamento, sítio, casa na praia, terreno, etc.
- Custos com estudos: todos os gastos com escola das crianças, faculdade, pós-graduação, MBA, mestrado, doutorado, entre outros custos relacionados aos estudos.
- Custos com saúde: pagamento de plano de saúde, exames, etc.
- Atividade Rural: se você teve um renda bruta maior que R$ 142.798,50. Se você quiser compensar algum saldo devedor em impostos, este é o momento.
- Ganhos de capital e operações em bolsa de valores: se, em qualquer mês do ano, você ganhou qualquer dinheiro na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Estrangeiro que se tornou residente no Brasil: se em qualquer mês do último ano você fixou residência no Brasil, deverá declarar o imposto de renda.
A seguir, vamos detalhar pontos importante que você também deve declarar no seu Imposto de Renda, confira.
Rendimentos tributáveis
Para deixar mais claro, todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis devem declarar no IR. Então, esses rendimentos estão relacionados:
- ao salário dos trabalhadores;
- aos valores recebidos do INSS de aposentados, pensionistas e assegurados;
- qualquer fonte de renda como aluguéis, rendimentos de investimentos;
- entre outros valores.
Logo, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis anuais maiores que R$ 28.559,70. Além disso, a soma de todos os rendimentos deve dar o valor mencionado na declaração do Imposto de Renda.
Rendimentos não tributáveis
Do mesmo modo, quem recebeu rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados apenas na fonte), nos quais a soma foi maior que R$ 40 mil, também precisa fazer a declaração do Imposto de Renda. Para esclarecer, os rendimentos isentos são vários, como por exemplo:
- heranças;
- seguro-desemprego;
- doações, etc.
- rendimentos tributados recebidos em concursos, títulos de capitalização, loterias, entre outros.
Vale lembrar que, é necessário declarar toda e qualquer tipo de recebimento de ganhos. Ou seja, qualquer valor que você recebeu no último ano deve ser estar na sua declaração à Receita Federal.
Ganho capital
Inicialmente, todas as pessoas que obtiveram ganhos de capital devem declarar o Imposto de Renda. Os ganhos de capital são valores referentes a:
- Alienação de bens ou direitos;
- Resultado operações feitas na bolsa de valores no mercado futuro;
- Venda imóveis ou outros bens (carros, motos, joias, etc.) e ganhou dinheiro com a transação.
Além disso, mesmo que esse ganho de capital (lucro) tenha sido em qualquer mês do ano, é preciso informar a Receita Federal sobre estes valores na declaração anual. Vale lembrar que, precisa declarar também no IR as operações de bolsa de valores, títulos futuros e mercadorias. Para este caso, é preciso preencher o demonstrativo de ganho de capita (GCAP) e o Day Trade.
Venda e compra de imóvel
Para começar, todas as pessoas que utilizaram a isenção do imposto de renda para vender ou comprar algum imóvel em até 180 dias, também precisa declarar essa operação no IR. Principalmente, se você comprou a propriedade até 31 de dezembro do ano-calendário. Contudo, mesmo sendo bens ou direitos, e o valor for maior a R$ 300 mil, o contribuinte se encaixa na categoria de declarante. Vale ressaltar que, o valor do bem considerado é o custo do imóvel feito no pagamento no ato da compra e não o valor de mercado atual.
Como funciona os prazos do Imposto de Renda?
De modo geral, o prazo da declaração do Imposto de Renda, costuma ser entre os dias 1º de março a 30 de abril. Porém, excepcionalmente neste ano de 2022, o prazo final da declaração do Imposto de Renda será no dia 31 de maio. Dessa maneira, é importante ficar atento ao calendário do Imposto de Renda para não perder o prazo da declaração. Afinal de contas, é preciso fazê-la com calma para evitar possíveis erros.
Como informo a compra do imóvel na declaração do Imposto de Renda?
Para começo de conversa, toda compra de imóvel deve ser declarada na ficha de “Bens e direitos” do programa da Receita Federal. Neste ano de 2022, a Receita Federal fez algumas modificações nesta ficha. Neste caso, a partir de agora, é necessário escolher o “grupo” do bem, além do “código”.
Ou seja, ao entrar no programa da Receita Federal, clique em “Novo”, depois selecione o grupo “01-Bens Imóveis”. Em seguida, escolha o código do bem, que pode ser:
- 11 – Apartamento
- 12- Casa
- 13- Terreno
Na sequência, informe os demais dados que o programa solicitar, como número do IPTU, data da compra do imóvel, características da propriedade, endereço do bem, área do imóvel, número da matrícula do imóvel, etc. A seguir, vamos detalhar os dados e como você deve declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda.
O que é preciso declarar sobre o apartamento no Imposto de Renda?
Primeiramente, para facilitar na hora de declarar seu apartamento no IR 2022, tenha em mãos as seguintes informações do imóvel:
- Dados do imóvel (endereço, área total do condomínio e tamanho da unidade – apartamento).
- CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores.
- CNPJ e nome do banco contratado para o financiamento imobiliário.
- Data da compra do apartamento.
- Forma de aquisição (parcelado ou financiado).
- Informe se a compra foi feita de modo individual ou em conjunto com outra pessoa.
- Valores de entrada.
- Total pago ao longo do ano de 2021.
- O valor do saldo do FGTS que foi utilizado para cobrir uma parte do valor do imóvel.
- Quanto falta para quitar a dívida.
- O valor pago de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras despesas cartoriais.
- Número do registro no Cartório de Imóveis, matrícula do imóvel, nome do cartório e inscrição municipal no IPTU (essas informações ainda não são obrigatórias, mas se você tiver acesso a elas, melhor informar).
De modo geral, são essas as informações que você deverá preencher na declaração do IR sobre o seu imóvel. Lembre-se, a transparência fará com que o Fisco tenha certeza de que você não está ocultando nenhuma informação relevante para Receita Federal. Sendo assim, informe seu novo patrimônio à Receita Federal detalhadamente. Assim, você evitará possíveis multas e até problemas com o órgão.
Passo a passo de como declarar no Imposto de Renda um imóvel financiado
Para começar e te ajudar a declarar seu apartamento financiado no IR 2022, siga o passo a passo abaixo.
- Baixe o Programa Gerador do Imposto de Renda, através do site da Receita Federal.
- A seguir, no campo “Fichas da Declaração”, procure a linha “Bens e Direitos”, que fica no canto esquerdo da tela do programa.
- Depois, escolha o “grupo” do item que será declarado. Neste caso, o grupo certo é “01-Bens Imóveis”.
- Selecione o “código 11”, referente a “Apartamento”.
- Preencha o número do IPTU do imóvel e a data de aquisição dele.
- Abra o campo “Discriminação” e informe o máximo de informações sobre o imóvel e seu processo de compra.
- Lembre-se de incluir o CNPJ e o nome do banco financiador também n à “Discriminação”.
- No campo “Situação em 31/12/2020, você deverá informar o valor da soma de todos os valores pagos do imóvel no ano de 2020 até essa data. Já no campo “Situação em 31/12/2021”, declare os valores pagos durante o ano, somados ao valor da “Situação em 31/12/2020”.
No entanto, se você comprou o imóvel no ano de 2022, você deve deixar o campo dos valores zerado.
Como preencher o campo “Discriminação” do programa do Imposto de renda para declarar imóvel financiado?
O primeiro passo é informar os detalhes do financiamento, como o valor financiado, número de prestações, nome do banco que foi feito o contrato de financiamento e o número do contrato.
Além disso, coloque detalhadamente os valores que você gastou com o imóvel no ano de 2021. Para esclarecer, imagine que você comprou um imóvel de R$ 200 mil no ano de 2021. Então, digamos que você tenha dado R$ 20 mil de entrada, usou mais R$ 30 mil do FGTS e pagou duas prestações de R$ 1 mil em 2021.
Logo, você deverá informar no campo “Situação em 31/12/2021” o valor de R$ 52 mil (R$ 20 mil mais R$ 30 mil mais R$ 2 mil). Quando você for fazer a declaração do ano que vem (IR 2023), supondo que você pague mais 12 prestações de R$ 1.000,00, portanto, você deverá informar no campo “situação em 31/12/2022 o valor de R$ 64 mil (R$ 52 mil já declarados mais R$ 12 mil de prestações pagas em 2022). Assim, sucessivamente nos anos seguintes até quitar o financiamento do apartamento. A seguir, confira dúvidas pontuais sobre o preenchimento da ficha de Bens Imóveis da declaração do Imposto de Renda.
Em qual campo o imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda?
Para começo de conversa, todo imóvel deve ser declarado na seção “Bens e Direitos”, usando o código adequado para o tipo de propriedade. Assim, o contribuinte deve selecionar o código do bem que vai declarar, por exemplo:
- 11 – Apartamento
- 12 – Casa
- 13 – Terreno
Depois disso, é só completar só campos com as informações referente ao imóvel.
Quais os valores do imóvel devem ser declarados no Imposto de Renda?
De início, os valores a serem declarados relacionados ao imóvel são:
- Custo de aquisição – ou seja, o valor que imóvel tinha quando você fez a compra.
- Valor de entrada – caso você tenha financiado o apartamento no ano de 2021.
- Valor do saldo do FGTS utilizado para complementar a compra do imóvel.
- Parcelas do financiamento pagas durante o ano de 2021.
Vale lembrar que, o valor do bem será a soma de todos os custos pagos até 31 de dezembro de 2021 e os custos adicionais para utilização do imóvel. Além disso, no campo “Discriminação” deve ter todas as informações sobre o imóvel: endereço, dados do vendedor, banco que concedeu o empréstimo imobiliário e as condições do financiamento, incluindo entradas, saldo de FGTS, doações, etc.
Por fim, um ponto importante é que, ainda que o valor do imóvel seja atualizado anualmente, é preciso trazer e manter no histórico do descritivo, no campo “Discriminação”, o valor de compra original do imóvel.
Quando o financiamento for concluído, o que muda na declaração do imóvel no Imposto de Renda?
A princípio, quando você quitar completamente o financiamento do imóvel, na declaração do Imposto de Renda passa a ter um bem 100% quitado. Ou seja, o imóvel passa a ser propriedade do contribuinte, portanto, não será preciso mais colocar os dados do financiamento na declaração anual do IR. Logo, o que muda na hora de declarar o imóvel quitado é informar os valores pagos no ano-calendário anterior.
Como declarar imóvel financiado adquirido em conjunto com alguém?
Geralmente, a recomendação da Receita Federal é que imóveis e bens adquiridos em conjunto com outra pessoa, devem ser declarados em apenas uma declaração. Ou seja, se um casal adquiriu um apartamento em conjunto, apenas um deles informa na declaração do Imposto de Renda os dados do imóvel.
Logo, a mesma regra se aplica para imóveis financiados, em outras palavras, apenas um dos donos do apartamento deve incluí-lo na declaração do IR. Contudo, no campo “Discriminação” a pessoa que declarar o imóvel deve informar que o bem foi adquirido em conjunto como bem comum.
Porém, na declaração da outra pessoa, também dona do apartamento, o titular deve abrir na ficha “Bens e Direitos”, escolher o “código 99 – outros”. Depois, deixe zerada as situações em 31/12/2020 e 31/12/2021 e informe no campo “discriminação” que o imóvel foi lançado na declaração do cônjuge.
Como declarar apartamento na planta no Imposto de Renda?
De antemão, a declaração de um apartamento na planta no Imposto de Renda não é muito diferente da declaração de um imóvel financiado. Neste caso, você inclui o CNPJ e o nome da construtora responsável pela obra do empreendimento em questão, ao invés de colocar os dados dos vendedores e do banco que liberou o financiamento.
Na sequência, preparamos também um passo a passo de como declarar um apartamento na planta no Imposto de Renda 2022, confira:
- Faça o download do Programa Gerador do Imposto de Renda, através do site da Receita Federal.
- Na sequência, no campo “Fichas da Declaração”, procure a linha “Bens e Direitos”, que fica no canto esquerdo da tela do programa.
- Depois disso, escolha o grupo “01-Bens Imóveis”.
- Selecione o “código 11”, referente a “Apartamento”.
- Preencha o número do IPTU do imóvel e a data de aquisição dele.
- Abra o campo “Discriminação” e informe o máximo de informações sobre o imóvel e seu processo de compra.
- Inclua o CNPJ e o nome da construtora responsável pela obra e pelo parcelamento. Caso seja um banco que for o responsável pelo financiamento, coloque também os dados do banco (CNPJ, endereço e número do contrato de financiamento).
- No campo “Situação em 31/12/2020”, você deverá declarar o valor da soma de todos os valores pagos até essa data. Coloque os pagamentos relacionados a taxa de evolução de obras, entre outros custos feitos no ano de 2021 no imóvel.
Por fim, se você ainda tiver alguma dúvida sobre como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda, confira o vídeo a seguir.
Como declarar apartamento comprado à vista no Imposto de Renda?
Sobretudo, para informar um apartamento comprado à vista no Imposto de Renda, coloque os dados na ficha “Bens e Direitos”. Neste caso, o que muda é a informação descrita no campo “Situação em 31/12/2021”, que deve corresponder ao valor integral do apartamento. Sendo assim, você deve seguir o mesmo passo a passo anterior, porém no campo “Situação em 31/12/2020” a informação deve estar zerada. Por fim, no campo “Situação em 31/12/2021”, insira o valor total do imóvel.
Como declarar imóvel adquirido antes de 2021 e que não foi declarado antes?
Se você não declarou seu imóvel que foi comprado antes de 2021 e não foi informado na declaração de 2020, é preciso ir em alguma unidade da Secretaria da Receita Federal mais próxima. Isso porque, é importante se informar na unidade se tem alguma condição diferente no preenchimento da declaração neste ano ou se você precisará pagar alguma multa.
De modo geral, o processo para declarar um imóvel adquirido antes de 2021, é muito parecido aos tópicos apresentados durante este artigo. Porém, a pessoa deve incluir em “Situação em 31/12/2020” a quantia paga até então ou o valor total.
Isentos no imposto de renda declaram imóvel?
Para as pessoas que são consideradas isentas da declaração do IR, só deverão declarar um imóvel se receberam rendimentos tributáveis no ano de 2021, em que a soma deu acima de R$ 28.559,70. Para este caso, você é obrigado a entregar da Declaração de Ajuste Anual de 2022. Assim, o imóvel deve ser informado, independentemente se o valor for menor que R$ 300.000,00. A seguir, listamos quais são as pessoas consideradas isentas pela Receita Federal:
- Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 28.559,70 em 2021.
- Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção.
- Indivíduos com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O saldo do FGTS precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Sim! Nos casos em que o contribuinte usou o FGTS para pagar parte do imóvel, é preciso declarar esse valor em outra aba na Declaração de Imposto de Renda. Logo, o valor abatido do imóvel deve ser informado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. É dessa forma que, fica comprovada a origem do valor de desconto no momento de compra ou financiamento do imóvel.
Como é feita a declaração do Imposto de Renda caso a pessoa usou o FGTS para pagar parte do imóvel?
A utilização do FGTS na compra de imóveis é muito comum. Contudo, é preciso declarar a quantia utilizada na aquisição do bem na declaração do IR de 2022. Esses valores precisam ser declarados para comprovar a origem do dinheiro que abateu na compra da propriedade. Justamente, se for um valor mais alto.
Então, para declarar o FGTS na compra de um imóvel no IR 2022, na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que fica no menu do lado esquerdo do programa da declaração do IR, clique em “Novo” e selecione o “Tipo de Rendimento”.
Depois, escolha o item 04 “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Informe quem realizou o saque do FGTS; o “beneficiário”. Em especial, este pode ser titular (no caso, da conta do FGTS) ou dependente, se o saque foi realizado por meio do FGTS de um dos dependentes do contribuinte. Após isso, informe o nome e o CNPJ de quem está pagando pelo imóvel, a fonte. Se o caso for o FGTS, o CNPJ deve ser o da Caixa Econômica Federal, (CNPJ: 00.360.305/0001-04).
Logo, informe o valor total do saque e conclua o preenchimento, selecionando a opção “OK”. Assim, o procedimento está concluído. Por fim, ao realizar a declaração do FGTS na compra do imóvel no Imposto de Renda, evita com que o contribuinte caia na malha fina da Receita Federal.
Erros comuns ao declarar imóvel financiado no Imposto de Renda
De modo geral, algumas pessoas comentem erros comuns na hora de declarar o seu imóvel financiado no Imposto de Renda. Porém, muitos desses erros podem fazer com que você caia na malha fina do Fisco. Portanto, para te ajudar a evitar essas falhas, detalhamos os possíveis enganos na declaração do IR.
Não informe o financiamento do imóvel na ficha de “Dívidas”
De início, ao declarar seu Imposto de Renda, é muito importante informar o financiamento do seu imóvel na aba correta. Isso porque, muitas pessoas colocam os dados do financiamento na aba “Dívidas e Ônus Reais”, o que é errado. No entanto, esse erro pode levar toda a declaração para a malha fina do Fisco.
De modo geral, a aba “Dívidas e Ônus Reais” deve ser preenchida para os casos de empréstimos sem garantia, como por exemplo o empréstimo consignado. Todavia, um imóvel, seja financiado ou quitado, deve ser categorizado na aba de “Bens e Direitos”.
Aliás, caso tenha sido utilizado o saldo do FGTS na compra do imóvel, seja como valor de entrada ou para pagar parte da propriedade, essa operação deve ser descrita na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, como já mencionamos acima. Portanto, categorize o imóvel financiado na aba certa para não causar problemas com a Receita Federal.
Nunca atualize o valor do imóvel pelo preço de mercado
Normalmente, ao declarar um imóvel no IR, o valor informado deve ser o preço da propriedade no momento da compra, e não de acordo com o valor de mercado do bem. Para este caso, é preciso replicar este valor em todos os anos que você for fazer a declaração do imóvel no IR. Todavia, para os imóveis financiados, é necessário somar as prestações já pagas no ano anterior e declarar no IR do ano-calendário vigente.
Quais são os outros custos do imóvel precisa declarar no Imposto de Renda?
A princípio, uma informação válida para colocar na sua Declaração do Imposto de Renda desse ano, é adicionar os custos da compra do imóvel. Ou seja, informe as taxas de corretagem, as taxas de abertura de crédito, ITBI, taxa de registro do bem no cartório de imóveis, eventuais outros custos que te cobraram na construtora ou no banco, por exemplo.
Todavia, saiba que todos esses valores vão compor o valor base do seu imóvel. O benefício dessa informação é poder restituir parte desses custos que foram gastos no começo da aquisição do bem. De modo geral, essa quantia desembolsada gira em torno de 5% a 10% do valor do imóvel.
Outro ponto importante é que, quando você for vender o imóvel, deverá ser pago um imposto gerado sobre a venda do bem, baseado no valor da aquisição do imóvel e no preço da venda. Então, se você não informou esses custos na sua primeira declaração do Imposto de Renda, infelizmente, você terá que pagar dois impostos: um sobre a venda da propriedade e outro sobre os custos.
Como incluir os gastos com reforma de imóvel no Imposto de Renda?
Sobretudo, você sabia que você também pode declarar os custos com reforma que teve ao adquirir seu imóvel no IR? É isso mesmo! se você teve despesas com reforma, some estes custos ao valor do bem declarado na ficha de “Bens e Diretos”.
Além disso, no campo “Discriminação”, informe que a atualização do valor do imóvel se deu por conta de um reforma na propriedade. Logo, some as despesas com reformas ao custo de aquisição do imóvel, aumentando o valor a ser declarado.
Para deixar mais claro, por exemplo, digamos que você financiou um imóvel no valor de R$ 200 mil, e até o último dia do ano, você pagou entre entrada e parcelas um valor total de R$ 40 mil. Contudo, no mesmo ano, você fez benfeitorias no imóvel que custaram cerca de R$ 5 mil. Então, na declaração você deve informar R$ 45 mil como valor final do imóvel.
Quais são os valores de reforma que posso incluir na declaração do Imposto de Renda?
Geralmente, ao declarar um imóvel no IR, você pode incluir gastos com reformas nas seguintes condições:
- Despesas com construção, ampliação e reformas, com projetos aprovados pelos órgãos municipais competentes.
- Gastos com pequenas obras, como pinturas, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes, etc.
- Custos com realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e eletricidade que tenham beneficiado o imóvel.
Quais documentos valem para declarar reformas? Recibos valem?
Para declarar os custos com reformas com imóvel no Imposto de Renda, é fundamental comprovar a compra de materiais através de notas fiscais. Do mesmo modo, a prestação de serviços por pessoa jurídica é feita somente por nota fiscal. Contudo, serviços prestados por pessoas físicas podem ser comprovados por recibos.
Logo, você pode guardar esses documentos por até 5 anos depois da alienação do imóvel. Isso porque, eles comprovam o custo de aquisição do bem, informação essencial para calcular o ganho de capital na venda da propriedade.
Qual a vantagem de incluir gastos com reforma na declaração do Imposto de Renda?
De início, a principal vantagem ao somar os gastos com reforma ao valor do imóvel é que quando houver a venda do imóvel, o ganho de capital a se tributar será menor. Ou seja, somando as despesas de reforma no imóvel, é possível diminuir a diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda.
Agora que você já sabe como declarar imóvel financiado em Imposto de Renda, não deixe de se atentar aos pontos que apresentamos no momento em que for preencher a declaração e acompanhar o prazo para o seu envio.
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