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Escritura de permuta de imóveis: como funciona? Guia completo!

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Blog da Tenda
Ícone Calendário | tenda.com Data:
20/02/2026
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A escritura de permuta de imóveis é parte essencial de uma negociação que ganha cada vez mais espaço no mercado imobiliário. Em vez de vender uma moradia para depois comprar outra, muitos proprietários optam por trocar diretamente seus bens, o que pode representar economia, agilidade e menos burocracia.

O formato atrai quem busca flexibilidade, especialmente em períodos de instabilidade econômica. Além disso, é uma alternativa vantajosa para quem deseja ajustar o valor do patrimônio ou mudar de perfil de investimento sem depender de intermediários financeiros.

No entanto, como toda transação, exige cuidados e o cumprimento de etapas legais para garantir a segurança. Afinal, os brasileiros sofrem cerca de 4 golpes por minuto, segundo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025.

Neste artigo, você entenderá tudo sobre o processo: como funciona, vantagens, quais documentos são necessários e taxas envolvidas.

Vamos lá?

O que é a permuta de imóveis?

É um ato jurídico de troca de bens, em que cada parte transfere a propriedade de um imóvel e recebe outro em contrapartida. Diferentemente da compra tradicional, nem sempre envolve pagamento em dinheiro. A troca pode envolver unidades de valores semelhantes ou compensação financeira (permuta em torna).

Quando há disparidade de preços entre os patrimônios, esta não pode superar 50% do custo total da transação.

Por exemplo: Miguel mora em um apartamento de R$ 600 mil e Laura tem uma casa de R$ 500 mil. Se eles decidem trocar, ela oferece a casa mais uma “torna” de R$ 100 mil para igualar a quantia.

Esse sistema faz sentido em diversas situações:

  • um casal que deseja sair de um apê pequeno para um maior pode trocar com um proprietário interessado no movimento contrário;
  • uma família que quer mudar de bairro ou cidade pode permutar sua casa atual para conquistar um espaço que atenda melhor às necessidades de localização ou escola dos filhos;
  • um investidor que busca diversificar seu portfólio imobiliário pode negociar um empreendimento residencial por um comercial de valor equivalente.

Nesse processo, a escritura de permuta de imóveis é fundamental porque garante a legalidade do negócio, evita problemas futuros relacionados à posse, tributos e transferência de propriedade.

Sem o documento registrado, o acordo não tem valor jurídico perante terceiros.

Como funciona a permuta de imóveis na prática?

O processo segue as seguintes etapas:

  1. Avaliação do valor dos imóveis;
  2. Negociação das condições entre ambas as partes;
  3. Verificação da documentação;
  4. Elaboração do contrato de permuta;
  5. Lavratura da escritura em cartório para reconhecimento legal;
  6. Pagamento de taxas municipais e impostos;
  7. Registro da escritura e transferência de propriedade.

O acompanhamento profissional é fundamental para garantir a segurança e a transparência da transação.

A seguir, entenda o passo a passo de como funciona a permuta de imóveis na prática.

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1. Avaliação dos imóveis

Antes de qualquer acordo, ambas as partes devem realizar avaliações independentes dos imóveis para determinar seus valores de mercado. Essa fase ajuda a evitar desequilíbrios na negociação e define se será necessária uma compensação financeira.

2. Negociação entre as partes

Com os valores em mãos, os envolvidos negociam as condições da permuta: se haverá torna, prazos de entrega, responsabilidades sobre taxas e eventuais dívidas condominiais ou tributos pendentes.

3. Verificação de documentação

Cada bem precisa estar com sua documentação regularizada, como:

  • matrícula atualizada;
  • certidões negativas de débitos;
  • comprovantes de quitação de impostos.

Entender o que é a permuta de imóveis é fundamental para garantir que todos esses itens estejam corretos. Propriedades com pendências podem inviabilizar a troca.

4. Elaboração do contrato de permuta

O contrato particular formaliza os termos acordados. Apesar de ser somente uma etapa prévia e preparatória, é importante ler com atenção.

De acordo com pesquisa da The University of Law (ULaw), mais de dois terços das pessoas não leem os documentos que assinam. No entanto, revisar cada cláusula evita dúvidas, conflitos futuros e prejuízos às partes envolvidas.

5. Lavratura da escritura em cartório

A escritura de permuta de imóveis é fundamental. A responsabilidade da lavratura é do Cartório de Notas, onde o tabelião redige o documento com base nos dados de ambas as partes e nos documentos que apresentaram.

É nesse momento que o negócio se torna público e recebe reconhecimento legal.

6. Pagamento de taxas e impostos

Antes do registro, é necessário quitar os impostos devidos, especialmente a taxa municipal ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

7. Registro da escritura

O último passo é registrar a escritura na matrícula de cada bem no Cartório de Registro de Imóveis. Somente depois a transferência de propriedade se concretiza juridicamente.

É possível encontrar a unidade competente de forma prática pelo site Registro de Imóveis do Brasil. Basta clicar em “Mapa – Consulta de Circunscrições”.

Esse processo garante que cada parte receba o bem acordado de forma segura e transparente, com respaldo legal e tributário.

Como funciona a escritura de permuta de imóveis?

Os envolvidos apresentam documentos pessoais e informações dos imóveis ao cartório, como descrição detalhada com base nas matrículas e valores. Assim, negociam as condições e responsabilidades, e o tabelião registra oficialmente o acordo, o que torna a escritura de permuta de imóveis válida perante a lei.

O documento deve ter a assinatura de ambas as partes, além de reconhecimento de firma. Após a lavratura, é preciso levar o documento ao Cartório de Registro de Imóveis. Somente com o registro a negociação tem legitimidade definitiva.

Tire a dúvida: Você sabe qual é a diferença entre escritura e registro do imóvel?

Quais os documentos necessários para lavrar a escritura?

Confira a lista:

  • RG e CPF (ou CNPJ, em caso de pessoa jurídica);
  • certidão de casamento ou nascimento atualizada;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • comprovante de endereço de ambas as partes;
  • matrícula atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (máximo 30 dias de validade);
  • certidão negativa de ônus reais;
  • comprovante de quitação do IPTU;
  • declaração de inexistência de débitos condominiais;
  • planta e memorial descritivo (em caso de terrenos ou edificações novas);
  • comprovante de avaliação do imóvel (opcional, mas recomendado).

A depender do município ou do tipo de propriedade, o cartório pode solicitar documentos adicionais, como certidões negativas da Receita Federal, Justiça do Trabalho e Dívida Ativa. O ideal é confirmar previamente com a instituição local para evitar atrasos.

Quais são os impostos e taxas envolvidos?

A permuta de imóveis, embora não envolva compra e venda direta, está sujeita a impostos e taxas específicas. Os principais são ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e custos com o cartório. Em casos de ganho de capital, é necessário declarar o Imposto de Renda.

Saiba mais a seguir.

ITBI

O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade imobiliária. Em uma permuta, normalmente cada parte paga o imposto referente ao imóvel que deseja adquirir, com base no valor venal de referência.

A alíquota varia de cidade para cidade, geralmente entre 2% e 3% do valor do patrimônio.

Custos de cartório

A lavratura da escritura de permuta de imóveis gera gastos cartorários. A taxa varia conforme o estado e os valores dos bens, mas é comum ficar entre R$ 1.000 e R$ 3.000. Já o registro da negociação custa geralmente de R$ 800 a R$ 2.000.

Imposto de Renda

Se a permuta houver torna em dinheiro, a parte que receber o valor adicional deverá declarar e recolher o Imposto de Renda sobre o lucro.

Se não for o caso, a Receita Federal considera que não houve ganho tributável, o que dispensa o pagamento da contribuição.

É crucial calcular esses custos antes da assinatura da escritura, para não haver surpresas na fase de registro.

Quais são as vantagens da permuta?

Esse formato de aquisição de imóvel oferece:

  • economia de recursos: reduz ou elimina a necessidade de desembolso em dinheiro;
  • agilidade nas transações: processo mais rápido que compra e venda tradicional;
  • redução de impostos: o ITBI pode ser menor quando há equivalência de valores;
  • negociação direta entre partes: facilita acordos personalizados e transparentes.

Apesar das vantagens, é essencial ter cuidado antes de assinar. A ausência de documentação completa, avaliação incorreta de valores ou omissão de dívidas vinculadas ao imóvel pode gerar prejuízos.

O acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário é altamente recomendado.

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