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Escritura de permuta de imóveis: o que é, custos e como fazer?

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Blog da Tenda
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16/02/2026
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Você encontrou o apê novo dos sonhos, mas precisa vender o atual para comprá-lo? E se você pudesse simplesmente trocar um pelo outro? Essa transação, conhecida como permuta, depende de um documento essencial: a escritura de permuta de imóveis.

Sem a documentação, a negociação não tem validade jurídica e os dois lados correm riscos. Logo, saber como esse documento funciona é o primeiro passo para garantir uma troca segura e realizar o sonho de um novo lar sem dores de cabeça.

Continue a leitura para descobrir o que é este documento, quais os custos envolvidos e o passo a passo para conseguir o seu!

O que é permuta de imóveis?

É a troca de imóveis que acontece ao mesmo tempo entre dois ou mais donos que têm interesse no negócio. A permuta pode ser total, se os imóveis têm o mesmo valor, ou parcial, quando uma das partes complementa a diferença em dinheiro, prática conhecida como torna.

Na permuta total, a troca é direta, conhecida popularmente como “chave por chave”. Nesse modelo, os imóveis têm valores equivalentes, e nenhuma das partes precisa complementar a negociação com dinheiro.

Já na permuta parcial, também chamada de permuta com torna, os valores dos imóveis são diferentes. Nesse caso, quem fica com o imóvel de maior valor paga a diferença em dinheiro à outra parte.

Saber o que é permuta de imóveis é essencial porque ajuda você a decidir se esse é o melhor caminho para o seu novo lar.

O que é a escritura de permuta e por que é indispensável?

É o documento oficial, feito no cartório, que registra a troca dos imóveis. A escritura é fundamental porque é a principal prova legal do acordo. É esse papel que passa a propriedade definitiva dos bens para os novos donos e dá segurança para os envolvidos na negociação.

Pense nessa escritura como a “certidão de nascimento” da troca. Já um contrato de gaveta ou um acordo de boca não valem para passar a propriedade para o nome de outra pessoa, porque não há validade jurídica.

A escritura de permuta de imóveis é indispensável porque é esse documento que permite levar a operação ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI) e formalizar a alteração do nome do dono na matrícula do imóvel, considerada o “RG” do bem.

A permuta de imóveis é sempre 100% por imóvel?

Não. Embora a permuta total seja possível, o modelo mais comum no mercado é a permuta parcial. Nessa opção, os imóveis têm valores diferentes e uma das partes complementa a negociação com um valor em dinheiro, chamado de torna, para equilibrar os preços e garantir uma troca justa.

Essa possibilidade torna a negociação muito mais flexível. Afinal, é bem difícil encontrar dois imóveis que tenham exatamente o mesmo valor de mercado. A torna, então, serve para resolver essa diferença sem dificuldades.

Portanto, a permuta de imóveis não é sempre 100% por imóvel, já que o uso desse valor extra em dinheiro é uma prática comum e totalmente legal para viabilizar o negócio.

O que deve constar no contrato de permuta? E na escritura?

Devem constar os dados completos dos proprietários e dos imóveis, os valores de avaliação de cada um e a data da transferência da posse. Se houver torna, o valor e a forma de pagamento precisam estar claros. Também deve incluir as responsabilidades pelos débitos diversos.

É importante entender que o contrato de permuta é o primeiro passo, pois esse é o acordo inicial que amarra a negociação. A escritura de permuta de imóveis vem depois e oficializa tudo no cartório.

No contrato, os termos devem ser muito bem descritos para evitar surpresas. Além do básico (quem troca o quê), é preciso definir quem paga os impostos e as taxas de cartório.

Também é essencial saber o que deve constar no contrato de permuta em relação a dívidas. O contrato deve dizer que os imóveis estão livres de impostos atrasados (como IPTU) ou taxas de condomínio.

Já a escritura de permuta de imóveis vai repetir essas informações, mas com a fé pública do cartório. Como vimos, esse é o documento final que sela a troca.

Quem paga pela escritura na permuta? E os demais custos?

Geralmente, os custos são divididos igualmente entre as partes, o que inclui o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e as taxas de cartório (emolumentos) para a escritura e o registro. Contudo, essa condição é negociável e os envolvidos podem definir uma divisão diferente no contrato.

O costume do mercado é rachar a conta, mas a lei permite que ambos os lados combinem o que for melhor. O importante é que essa decisão sobre a escritura de permuta de imóveis esteja no contrato.

O ITBI merece atenção, especialmente na permuta com torna. Nesse caso, o cálculo muda: quem recebe o bem mais barato paga o tributo apenas sobre esse imóvel. Já quem adquire o mais caro recolhe o imposto sobre a propriedade entregue, mais a diferença paga em dinheiro.

Depois de saber quem paga pela escritura na permuta, é o momento de entender melhor como fazer uma boa negociação no caso de um bem novo. Continue a leitura!

Como negociar permuta que envolva imóvel novo?

É preciso avaliar o seu imóvel usado de forma justa e entender as condições da construtora, que geralmente têm regras claras para aceitar imóveis como parte do pagamento. Apresente a documentação do seu imóvel completa e atualizada para agilizar a análise e a proposta da empresa.

Negociar com uma construtora pode ser uma alternativa interessante. Uma das principais vantagens é a possibilidade de utilizar o imóvel atual como parte do pagamento, facilitando a troca por um imóvel novo diretamente com a empresa.

Esse processo simplifica muito a transação, pois você não precisa esperar meses para vender seu imóvel usado para só então comprar o novo. Com a troca, a construtora já o recebe.

E, como a negociação é toda centralizada, a parte da documentação também fica mais simples. A escritura de permuta de imóveis tratada diretamente com a empresa traz mais segurança e tranquilidade para você.

Como conseguir a escritura de permuta de imóveis? Passo a passo

É preciso reunir os documentos pessoais e dos imóveis, ir ao Tabelionato de Notas para lavrar a escritura e, por fim, levar este documento ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI). Só o registro no RGI transfere a propriedade e finaliza o processo da troca.

O processo pode parecer complicado, mas é feito de etapas claras. Para ajudar, montamos um guia simples. Veja:

  1. Separe os documentos: vocês vão precisar dos documentos pessoais (RG, CPF, certidão de estado civil) e dos imóveis (matrículas atualizadas, certidão negativa de débitos de IPTU e condomínio);
  2. Vá ao Tabelionato de Notas: com os documentos, as partes vão ao cartório para “lavrar” a escritura de permuta de imóveis. O tabelião redige o documento oficial e todos assinam;
  3. Pague os impostos: o principal é o ITBI, como já vimos. Atenção também ao Imposto de Renda: se houver torna (valor em dinheiro), quem recebe esse valor pode ter que declarar “ganho de capital” sobre a quantia;
  4. Registre no RGI: com a escritura e o ITBI pago, o passo final é levar tudo ao Cartório de Registro de Imóveis. Esse é o passo final que mostra como conseguir a escritura registrada, pois o RGI vai atualizar as matrículas, e só então, você será oficialmente o novo dono.

Realize sua permuta com o apoio da Tenda

Viu como as etapas são bem definidas? Ter a escritura de permuta de imóveis é a garantia final da sua troca. Sabemos que essa parte da documentação pode parecer um desafio, mas essa fase fica muito mais simples quando você tem o apoio certo.

Aqui na Tenda, a gente facilita esse caminho para você. Mais do que apartamentos novos, oferecemos uma assessoria completa que cuida de toda essa burocracia. A gente acompanha você em cada passo, da escritura ao registro final no cartório.

Deixe a parte complicada com a gente e comece a sonhar com a mudança. Acesse o Simulador de Financiamento Tenda e veja na prática como é possível conquistar seu apê!

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