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REGISTRO DE IMÓVEL: COMO REGISTRAR UM IMÓVEL NOVO?

Trilha da Conquista

15/12/21

Conquistar a casa própria é uma vitória incrível, principalmente para quem acabou de fazer o financiamento do imóvel. Porém, o que muitas pessoas não sabem é que toda nova propriedade precisa regulamentar a documentação, em especial o registro de imóvel.

Esse conteúdo também está disponível na versão podcast. Aproveite a praticidade do áudio que preparamos para você. Para ouvir é só clicar no play!

Tais, assistente virtual da Construtora Tenda | Blog da Tenda | Tenda.com

Por isso, neste artigo vamos esclarecer suas dúvidas, te ajudar a registrar seu imóvel e regularizar a documentação do seu novo lar com segurança.

O que é registro de imóvel?

Foto de pessoas assinando contrato | Como registrar um imóvel | Blog da Tenda

O Registro do Imóvel é o documento que oficializa quem de fato é dono da propriedade. A emissão dessa documentação é feita pelo Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado o bem. No entanto, o registro só pode ser expedido com a apresentação da escritura ou contrato assinado de financiamento imobiliário.

O documento informa todo o histórico da propriedade, como a descrição da mesma e os dados completos do proprietário. Conta ainda com o número da matrícula do imóvel registrado no município. Somente com essa informação é possível emitir o IPTU da casa ou do apartamento junto à prefeitura, e também permite a revenda ou reforma do bem, caso necessário. Vale ressaltar que o número de matrícula da habitação é exclusivo de um único bem.

Para os casos em que o imóvel é financiado, após o pagamento total do financiamento, o banco emitirá o Termo de Quitação para o comprador. Depois, o mesmo deverá retornar ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação da quitação na matrícula e liberação da hipoteca ou alienação fiduciária da casa ou apartamento.

Ou seja, será oficializado que seu apartamento ou casa é definitivamente sua propriedade. Além disso, deixa registrado que o bem está livre de qualquer obrigação referente ao financiamento, podendo ser vendido para terceiros, se for o caso. Por isso, registrar seu imóvel novo é extremamente importante, pois somente essa documentação prova que você é o proprietário legal.

Quais os problemas de não ter o registro de imóvel?

Se você não tem o registro do seu imóvel, pela lei, você não é considerado dono da propriedade. Em outras palavras: “quem não registra não é dono.” Mesmo que foi realizado pagamento de todas as prestações do financiamento, diante da lei, comprovantes de pagamento não são documentos oficiais que confirmam que você seja o dono daquele bem. Por isso, deixe todas as documentações necessárias da sua nova casa organizadas para não ter nenhuma dor de cabeça.

O que é escritura de imóvel?

Foto de casal fechando contrato compra de casa | Escritura de imóvel | Blog da Tenda

A escritura de imóvel, também conhecida como escritura de compra e venda, é um documento público que assegura a legitimidade jurídica da negociação de compra e venda de uma moradia ou comércio (pode ser uma casa, apartamento, espaço comercial, etc.). Além disso, este documento garante o direito à propriedade do bem ao dono. Ou seja, é o documento que valida a compra do apartamento ou casa e indica quem é o dono do local.

Uma das principais informações da escritura do imóvel é sobre os deveres e direitos do comprador e do vendedor, bem como: as condições de compra e venda, valor da propriedade, forma de pagamento, entre outros pontos.

Vale lembrar que a escritura é feita no Cartório de Notas ou Tabelionato e conta com taxas para a emissão. Além disso, há diversos tipos de escrituras de imóveis, como: compra e venda, doação, divisão amigável de terreno, permuta, inventários e partilhas.

Contudo, para quem financiou um apartamento ou casa, o contrato de financiamento tem o mesmo poder que a escritura. O procedimento é simples, assim que você assinar o contrato do financiamento, vá até o Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizada a casa ou o apartamento, para realizar a emissão do registro da propriedade.

Qual a diferença entre escritura e registro do imóvel?

Foto de três pessoas negociando e fechando contrato | Regularizar documentação da casa própria | Blog da Tenda

Existe uma diferença clara entre a escritura e o registro do imóvel. Apesar dos dois documentos estarem atrelados, cada um tem uma função.

Como já mencionado, a escritura de imóveis é um documento que valida a compra e venda do imóvel, além de ser feita no Cartório de Notas e Tabelionato. A escritura tem um custo definido pelas leis do município em que a habitação está situada.

Já, o registro de imóvel é um documento feito pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI). A emissão é permitida apenas com a apresentação da escritura ou contrato de financiamento e seu custo também é definido de acordo com a tabela do CRI.

Para deixar mais claro a diferença entre os documentos, confira o exemplo a seguir: quando ocorre a venda de um casa, apartamento, terreno, salão, galpão, etc.; a escritura informa como foi feito o processo de compra e venda da propriedade. No entanto, o registro atualiza todas as informações a respeito do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, indicando, no caso, quem é o novo proprietário legal.

No processo de compra de uma propriedade, os dois documentos têm um papel fundamental. Em outras palavras, a escritura oficializa a compra e venda, enquanto o registro comprova quem é o dono do bem. Por isso, os dois documentos são importantes, porém o registro de imóvel é essencial para garantir os seus direitos.

Como registrar um imóvel?

O Registro do Imóvel é muito importante durante o processo de aquisição da casa própria. A solicitação da documentação é feita no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da cidade onde fica a propriedade. Então, para simplificar, confira os passos para registrar seu apartamento ou sua casa.

Encontre o Cartório de Registro de Imóvel da cidade onde está localizado sua propriedade

Foto de pessoa fechando contrato | Regularizar documentação casa própria | Blog da Tenda

Existe duas opções para encontrar o Cartório de Registro de Imóveis onde fica sua casa ou seu apartamento. A primeira alternativa é fazer uma pesquisa pela internet. Escolha seu site de busca e coloque os seguintes termos: cartório de registro de imóveis e o nome da sua da cidade. O buscador vai apresentar uma lista de resultados e na sequência, é só escolher uma entrar em contato.

A segunda opção é ir até a prefeitura da sua cidade e se informar qual o endereço e telefone dos Cartórios de Registro de Imóveis que existem no município.

Seja qual for a alternativa escolhida, a dica é entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis e confirmar a lista de documentos necessários para fazer o registro da sua propriedade. Assim, você evita problemas como falta de documentos ou outras situações. Depois disso, com o contrato de financiamento em mãos e toda a documentação exigida pelo Cartório de Registro de Imóveis (CRI) organizada, solicite o registro do imóvel em seu nome.

Quanto custa para registrar um imóvel?

Foto de um casal fechando contrato | Documentos da casa própria | Blog da Tenda

As taxas do cartório de registro de imóveis podem variar conforme a cidade onde está localizado o bem. Justamente, porque os valores dos cartórios são tabelados de acordo com a legislação local, e os percentuais são definidos sobre o valor venal do imóvel.

O registro de imóvel costuma apresentar um valor mais alto entre as taxas de cartório que você precisará pagar durante a regularização dos documentos da habitação. Em média, o registro custa cerca de 1% do valor venal da propriedade. Para deixar mais claro, digamos que seu apartamento vale R$ 200mil, então você pagará cerca de R$2 mil de taxa de registro da moradia.

Além dessa quantia, é preciso fazer o pagamento do ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, taxa definida pela prefeitura. Na sequência, explicaremos com detalhes a respeito desse tributo.

Faça o recolhimento do ITBI

Foto de mulher segurando uma casa e calculando valores | Registro de imóveis | Blog da Tenda

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, mais conhecido como ITBI, é uma taxa cobrada por todas as prefeituras e o seu valor é definido de acordo com a legislação de cada cidade. A emissão do documento e boleto da tarifa é feita pela prefeitura. O pagamento do tributo deve ser feito pelo comprador e realizado no começo do processo de registro do imóvel.

Vale lembrar que, o valor do ITBI muda de cidade para cidade, porque a porcentagem do tributo é baseada no valor venal, preço do local definido pelo Poder Público (prefeitura). A alíquota do ITBI varia entre 2% até 5% do valor do imóvel, dependendo da localidade.

Para exemplificar melhor, digamos que o valor venal do seu apartamento seja R$200 mil e a porcentagem da cobrança do ITBI da sua cidade é 3%. Ao multiplicar 200.000 por 3%, o resultado será R$6.000. Logo, o custo do seu ITBI será  de R$6.000.

Todavia, o ITBI é cobrado todas as vezes que um proprietário coloca seu imóvel à venda e outra pessoa compra. A cobrança ocorre justamente, porque será feita a transferência da propriedade do antigo dono para o comprador. Já para imóveis financiados, o ITBI tem um valor percentual diferenciado. Por isso, informe-se na prefeitura da cidade onde está seu bem e solicite o boleto do ITBI para seguir com o registro da habitação.

Contudo, é importante frisar que se a taxa não for paga, o imóvel não passará para o nome do novo comprador. Para deixar claro, mesmo que seja pago parte do valor da casa ou apartamento antecipadamente, ainda assim, a transferência só ocorrerá após a quitação do ITBI.

Como funciona a isenção de ITBI e descontos?

Foto de mulher calculando | Registrando um imóvel | Blog da Tenda

Quem determina as políticas de isenção e descontos do ITBI é a prefeitura da cidade. Porém, as pessoas que financiaram o imóvel pelo programa habitacional Casa Verde e Amarela têm isenção do ITBI, de acordo com as regras do programa.

Em outros casos é possível reduzir o valor do ITBI, como nos imóveis financiados através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que possuem 50% de desconto na tarifa. A isenção do ITBI para esse tipo de financiamento está condicionada ao valor pago pelo bem com as seguintes regras:

  • Para imóveis adquiridos nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, de Minas Gerais e no Distrito Federal por até R$ 750 mil são isentos do ITBI;
  • Para os demais estados, a isenção se aplica nos imóveis que valem até R$ 650 mil.

Além disso, existem três casos nos quais o imposto não precisa ser pago, são eles:

  • Quando o imóvel será um patrimônio jurídico;
  • Quando ocorre uma inclusão ou fusão de uma companhia (pessoa jurídica);
  • Na compra de uma propriedade com o valor de até R$ 176.444,41, ou que esteja no Programa Casa Verde e Amarela.

Para outros casos, vale consultar a construtora, verificar se você foi contemplado com a isenção do ITBI e das taxas da escritura do imóvel.

É possível parcelar o ITBI?

O parcelamento do ITBI depende do município onde está situado o bem. Por isso, entre em contato com a prefeitura e verifique todas as informações necessárias sobre o tributo.

No entanto, existe um projeto em trâmite na câmara federal para avaliar a adesão do parcelamento dessa cobrança em todas as cidades brasileiras. Na cidade de São Paulo, por exemplo, ainda não é possível parcelar o imposto.

Registro do primeiro imóvel tem desconto

Foto de pessoas pegando chave de casa | Regularizar documentação de imóvel | Blog da Tenda

Se for o seu primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), de acordo com a Lei nº 6015/73, você tem direito ao desconto de 50% no valor das taxas de registro e escritura da habitação. Uma das regras para o abatimento é que os imóveis só podem ser residenciais e adquiridos por meio do SFH. Outra condição é que o bem deve ter o valor máximo de R$500 mil.

Porém, se você está financiando uma residência já pronta para morar, será preciso comprovar que é sua primeira aquisição. Para isso, solicite a Certidão de Ônus Reais no Cartório de Registro de Imóveis da sua cidade antes da compra. Lembrando que o documento tem validade é apenas 30 dias.

De fato, comprar a casa própria é um grande desafio e é preciso estar atento a todos os detalhes com relação às documentações e taxas. Por isso, deixe todos os documentos do seu imóvel organizados e os pagamentos das taxas e impostos em dia para não ter dor de cabeça.

Contudo, se você ainda não deu o primeiro passo para conquistar a casa própria, aqui na Construtora Tenda você vai encontrar o apartamento que cabe no seu bolso. Faça uma simulação no Simulador de Financiamento e confira os valores aproximados do custo do imóvel, uma estimativa do valor das parcelas e se tem direito ao subsídio, um dos benefícios do programa Casa Verde e Amarela. Confira os apartamentos à venda da Construtora Tenda e saiba mais detalhes na nossa Loja Virtual.

Sobre a Tenda 

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