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COMO DECLARAR IMÓVEL NO IMPOSTO DE RENDA

Trilha da Conquista

29/12/21

Um dos tributos mais conhecidos é o Imposto de Renda. A Declaração do IR normalmente é feita entre os meses de março e abril. Porém, a dúvida de muitas pessoas na hora de fazer a declaração é: como devo declarar o imóvel no Imposto de Renda?

Esse conteúdo também está disponível na versão podcast. Aproveite a praticidade do áudio que preparamos para você. Para ouvir é só clicar no play!

Tais, assistente virtual da Construtora Tenda | Blog da Tenda | Tenda.com

Pensando nisso, criamos um guia completo de como você deve declarar sua casa ou apartamento no IR sem nenhuma complicação.

O que é Imposto de Renda?

Foto de homem na frente do notebook declarando imposto de renda | Como declarar imóvel no IR | Blog da Tenda

O Imposto de Renda é um tributo federal que é cobrado anualmente sobre a renda de uma pessoa, ou seja, sobre o salário. A ideia é que quem ganha mais, paga mais IR, e quem ganha menos, paga menos; e ainda tem as pessoas que não pagam a taxa. Geralmente, os descontos do Imposto de Renda são feitos no pagamento salarial. Basta verificar o holerite e ver os descontos referente ao IR.

Para ficar mais claro, ao longo do ano, você ganha o seu salário e gasta o dinheiro conforme as suas necessidades. No ano seguinte, o famoso “leão” da Receita Federal, avalia se o que foi descontado de você está de acordo com os seus ganhos e gastos.

Mas, para que a Receita Federal tenha todas essas informações de quanto você ganhou de dinheiro e o quanto você gastou, é preciso fazer a Declaração do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (IRPF). É desta forma que você apresenta todos os comprovantes dos seus ganhos e gastos no último ano. Lembrando que a declaração é feita do início do mês de março até o final de abril.

Porém, você pode se perguntar: o que acontece se foi pago menos impostos que o definido? Nesse caso, a Receita Federal emite um boleto bancário com o valor da diferença a ser paga pelo declarante.

Contudo, nos casos em que o contribuinte pagou mais do que deveria, ele pode receber a restituição do Imposto de Renda. Em outras palavras, ele vai receber de volta parte do dinheiro descontado a mais do salário. Logo, a restituição do Imposto de Renda é devolvida via transferência bancária até o mês de dezembro do mesmo ano que foi feita a declaração.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Foto de um leão e um celular com logo da Receita Federal | Como declarar um imóvel no IR | Blog da Tenda

Todo brasileiro que possui uma renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2021, que equivale a uma média de R$ 2.379,98 por mês, deve declarar o Imposto de Renda. É muito importante declarar todas as despesas, para evitar multas e quaisquer problemas com as autoridades.

De modo geral, veja quem deve declarar o IR:

  • pessoas que operam na bolsa de valores;
  • quem possui empresa constituída;
  • pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos no ano anterior;
  • quem ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados na fonte;
  • proprietários de bens que totalizam mais de R$ 300 mil;
  • pessoas que ganharam o auxílio emergencial no ano anterior;
  • as pessoas que possuem uma receita que vem da atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores, resultantes de atividade rural;
  • todas as pessoas que venderam imóvel no ano anterior;
  • ou quem fixou residência no Brasil no ano anterior.

Um ponto importante para destacar é que, caso você não declare seus rendimentos à Receita Federal, terá que pagar multa de R$ 165,74 pelo atraso do envio, mais juros de 1% ao mês sobre o valor do imposto a ser pago.

Nos piores casos, você pode ser considerado um sonegador de impostos do governo brasileiro e poderá cair na famosa malha-fina. Depois disso, uma investigação será feita em cada detalhe das suas movimentações financeiras. Lembrando que, o crime de sonegação fiscal tem pena de até cinco anos de prisão. Então, corra e faça a sua declaração de Imposto de Renda o mais rápido possível.

O que preciso declarar no Imposto de Renda?

Foto de celular com logo da Receita Federal e notebook | Como declarar IR | Blog da Tenda

A princípio, você deve declarar todas as suas despesas e ganhos que teve durante o ano. Especificamente, declare à Receita Federal:

  • Seu salário: se você recebeu um salário anual maior que R$ 28.559,70.
  • Rendimentos: dinheiro guardado na poupança ou investimentos em que o rendimento anual foi acima de R$ 40.000,00.
  • Bens: carro, casa, apartamento, sítio, casa na praia, terreno, etc.
  • Custos com estudos: escola das crianças, faculdade, pós-graduação, MBA, mestrado, doutorado, entre outros custos relacionados aos estudos.
  • Custos com saúde: pagamento de plano de saúde, exames, etc.
  • Atividade Rural: se você teve um renda bruta maior que R$ 142.798,50. Caso você queira compensar algum saldo devedor em impostos, este é o momento.
  • Ganhos de capital e operações em bolsa de valores: se, em qualquer mês do ano, você ganhou qualquer dinheiro na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Estrangeiro que se tornou residente no Brasil: se em qualquer mês do último ano você fixou residência no Brasil, deverá declarar o imposto de renda.

Por que é cobrado o IR?

O Imposto de Renda é cobrado todos os anos para garantir melhorias na qualidade de vida de toda a população brasileira. Assim, a ideia é que a parte dos brasileiros com rendimento maiores contribuam mais para o governo.

Para onde vai o dinheiro do Imposto de Renda?

De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos impostos arrecadados são destinados às áreas da saúde, educação e programas de transferência de renda, como “Auxílio Brasil”, o novo “Bolsa Família”. Já, a outra parcela dos tributos são para programas de geração de empregos, inclusão social, reforma agrária, construção de habitações populares, saneamento básico e reurbanização de áreas degradadas.

Contudo, existe uma fração desses recursos que são direcionadas para investimentos de infraestrutura do país, como: segurança pública, cultura, esporte, defesa do meio ambiente e incentivo ao desenvolvimento da ciência e tecnologia. Sendo assim, ao pagar o seu imposto de renda, você contribui com as melhorias no Brasil.

Como declarar imóvel no Imposto de Renda?

Foto de chave de casa na porta | Declarar imóvel no IR | Blog da Tenda

O que muitas pessoas que já têm a casa própria não sabem é que o imóvel precisa ser declarado no IR. A seguir, você vai descobrir o que é preciso para declarar sua propriedade no Imposto de Renda sem dor de cabeça.

Para começo de conversa, se você tem um imóvel que vale mais de R$300 mil, por lei, é obrigatório declará-lo no seu imposto de renda. Essa regra vale mesmo que sua renda seja considerada isenta na declaração do IR. Todavia, esse valor de R$ 300 mil ou mais do imóvel, é o custo que está registrado no cartório ou no contrato de compra e venda.

Agora, se você tem um imóvel e não sabe como declarar no programa da Receita Federal, vamos mostrar um passo a passo simples de como informar o bem.

Passo a passo de como declarar seu imóvel no Imposto de Renda

Inicialmente, o procedimento para declarar um imóvel no Imposto de Renda é igual para todos os tipos de propriedades. Então, confira os cincos passos para declarar sua propriedade no IR:

  1. Acesse o programa da declaração do Imposto de Renda;
  2. Selecione a aba “Bens e Direitos”;
  3. Em seguida, clique para adicionar um novo item;
  4. Na tela, pesquise pelo código correspondente ao bem (para apartamento o código é 11 e para casa o código é 12);
  5. Depois, insira os dados referentes ao imóvel:
    • Inscrição Municipal (número que está no IPTU);
    • Data de aquisição (informação que está na escritura ou na última página do contrato de financiamento);
    • Discriminação (especifique as características do imóvel, como foi comprado, de quem, por qual valor e formas de pagamento);
    • Insira o endereço completo do imóvel;
    • Área total do bem;
    • Se registrado no cartório, será necessário informar o número de matrícula do imóvel e nome do cartório.

Vale ressaltar que para cada tipo de imóvel, existe um código específico no sistema da Receita Federal. Já no campo de “Discriminação”, você coloque todas as informações referente ao imóvel, como:

  • Características do imóvel (casa, apartamento, sobrado, casa geminada, apartamento de 2 ou 3 dormitórios);
  • Local onde fica o imóvel (nome do residencial, condomínio etc.);
  • Forma de pagamento do imóvel (financiamento ou à vista);
  • Dados do vendedor com CPF ou CNPJ da construtora;
  • Os valores do imóvel.

Além disso, é muito importante preencher todos os campos que estão no programa da Receita Federal. Hoje em dia, algumas informações não são obrigatórias, porém há indícios que o órgão vai começar a exigir o preenchimento total. Por isso, o ideal é que você já vá se acostumando a preencher todas as abas sobre “Bens e Direitos de Imóveis” da Declaração do Imposto de Renda.

Posso atualizar o valor do imóvel a cada ano?

O valor do imóvel não pode ser atualizado anualmente. Mesmo que a propriedade teve uma valorização com base na correção do valor de mercado, ou de acordo com a variação da inflação. Porém, existem casos específicos que permitem a atualização do custo do imóvel que falaremos adiante neste artigo.

Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda?

Foto de duas pessoas fechando financiamento de casa | Declarar imóvel no imposto de renda | Blog da Tenda

Para declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda, o processo é o mesmo que a declaração de uma propriedade quitada. As principais diferenças são no preenchimento do campo “Discriminação”, que deve ter todas as informações do financiamento, como:

  • Dados do banco ou instituição financeira que concederam o financiamento com CNPJ;
  • Número do contrato de financiamento;
  • Valor concedido do financiamento;
  • Total do desconto concedido pelo FGTS ou União;
  • Valor dos recursos próprios utilizados na compra;
  • Valores de entrada;
  • Recursos do FGTS empregados na compra do imóvel.

Além disso, é preciso preencher os dados mencionados anteriormente, como as características do imóvel (casa, apartamento, sobrado, casa geminada, apartamento de 2 ou 3 dormitórios), a localidade e as informações do vendedor ou da construtora.

Agora, se você não sabe onde encontrar a informação da área do imóvel, normalmente, esse dado está na terceira página do contrato de financiamento. Lembre-se que precisa colocar somente a metragem total do imóvel, e não do terreno. Na sequência, coloque o endereço do bem, e se a propriedade foi registrada no Cartório de Registro de Imóveis, a informação também está no contrato.

Um ponto muito importante, é que o valor da dívida do financiamento não pode ser declarado na aba “Dívidas e Ônus Reais” do programa da Receita Federal. Isso porque, existe uma regra que todo bem financiado para habitação, alienado, penhorado ou hipotecado, não deve ser incluído nesta aba.

Essa área no programa da Receita Federal é específica para quem tem dívidas e não tem um bem como garantia. O que não é o caso de um imóvel financiado, já que o banco que financia a propriedade, permanece como proprietário até que você quite o financiamento.

Quais os valores do imóvel financiado devo declarar no IR?

Foto de pessoa segurando celular com site da Receita Federal e computador | Declarar imóvel financiado no IR | Blog da Tenda

Todos os custos que você teve com a propriedade durante o ano. Outra questão importante, você não deve declarar o valor inteiro do contrato de financiamento do imóvel logo de cara.

Por exemplo, digamos que você tem um apartamento de R$300 mil. Na compra você deu R$50 mil de entrada e, durante o ano, pagou mais R$ 5 mil em parcelas do financiamento. Nessa declaração do IR referente a esse ano, você terá que declarar R$ 55 mil como valor do bem.

Todavia, se ao longo do ano de 2022, você pagar mais R$ 50 mil em parcelas para a construtora ou banco, na declaração do próximo ano você vai colocar R$105 mil de pagamentos do imóvel, ao invés de R$ 55 mil. Ou seja, a cada ano, você soma todos os valores pagos ao banco ou construtora dos anos anteriores.

Vale lembrar que o banco ou a construtora enviará o informe de rendimentos do imposto de renda em relação ao imóvel.

Outros custos do imóvel a serem declarados no IR

Uma dica importante é informar na sua Declaração de Renda todos os custos de aquisição do imóvel. Isso inclui todas as taxas de corretagem, ITBI, taxa de registro no cartório de imóveis, eventuais outros custos que te cobraram na construtora ou no banco, como por exemplo, as taxas de abertura de crédito. Todos esses custos vão compor o valor base do seu imóvel.

Contudo, você pode se perguntar: qual a vantagem de colocar todos esses valores na declaração do IR? O benefício disso é poder restituir parte desses custos que foram gastos no começo da aquisição da propriedade. Normalmente, essa quantia gira em torno de 5% a 10% do valor do imóvel.

E o mais importante, quando você for um dia vender o imóvel, deverá ser pago um imposto gerado sobre a venda do bem, baseado no valor da aquisição do imóvel e no preço da venda. Caso você não tenha informado esses custos na sua primeira declaração do Imposto de Renda, infelizmente você pagará dois impostos: um sobre a venda da propriedade e outro sobre os custos.

Pois é, essas dicas parecem serem bem simples, mas muitas pessoas esquecem de utilizar essa alternativa. Em especial, os valores de corretagem, ITBI, e principalmente as taxas cartorárias, tanto da escritura do imóvel, como para o registro de imóvel no cartório.

Posso incluir os custos de reforma do imóvel no Imposto de Renda?

Sim, essa é uma forma de alterar o valor do imóvel na declaração do imposto de renda. Tenha sempre em mãos os comprovantes de todas as reformas que você fizer na propriedade, principalmente as obras feitas quando o imóvel é entregue pela construtora.

Para exemplificar, digamos que você reformou seu apartamento inteiro e gastou R$100 mil com a obra, sem contar os móveis ou decoração. Então, você guardou todas as notas fiscais da empresa de engenharia, arquitetura, pedreiros, da loja de materiais de construção, etc. Com todos esses comprovantes, você vai somar os custos ao valor do imóvel nessa declaração.

Como declarar no Imposto de Renda o uso do FGTS na compra do imóvel?

Se você usou o FGTS na compra do seu apartamento ou casa, coloque essa informação na aba “Discriminação” na hora da declaração do imposto de renda. Informe o valor que foi utilizado do seu saldo de FGTS. E no caso de um imóvel financiado, essa informação está na primeira página do contrato de financiamento.

Imóvel comprado em 2021

Foto de casa negro comprando no computador | Declaração do IR | Blog da Tenda

Caso o você tenha adquirido um imóvel em 2021, é necessário abrir um novo item na ficha de “Bens e Direitos”. O valor declarado deve ser o que foi pago pelo bem até o dia 31 de dezembro de 2021.

Escolha o código conforme o tipo do imóvel: 12 – casa, 11 – apartamento, 15 – escritório ou 13 – terreno. No campo “Discriminação”, inclua as informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF ou CNPJ e informe se a compra foi feita à vista ou financiada.

Imóvel comprado antes de 2021 e não foi declarado

Para informar à Receita Federal um imóvel que foi adquirido antes de 2021 e não foi declarado, o procedimento é o mesmo ao dos tópicos anteriores. Mas, será necessário incluir na “Situação em 31/12/2021” o valor total do imóvel e todos os valores pagos até então.

Para exemplificar, caso o financiamento tenha sido feito anteriormente ao ano de 2020, o contribuinte deverá somar tudo o que foi pago do imóvel às parcelas pagas ao longo do ano de 2021, mais o valor declarado em 2020. Ou seja, na “Situação em 31/12/2021”, deve somar os custos do imóvel adquirido antes de 2020, mais o valor declarado em 2020, junto com às parcelas pagas ao longo de 2021.

Imóvel comprado com dois ou mais proprietários

Foto de casal negro feliz comprando pela internet | Declarar IR | Blog da Tenda

Se você comprou algum bem imobiliário com mais de uma pessoa, seja algum sócio, cônjuge, ou outra pessoa; todos os proprietários do imóvel deverão declará-lo. Para casais unidos pelo regime de separação total de bens, o imóvel deve ser declarado por ambos. Contudo, o valor informado na declaração deve ser correspondente à parte que cada um tem da propriedade.

No caso de uma sociedade, por exemplo, se quatro sócios possuem um escritório, cada um tem uma fatia de 25% da propriedade. Então, todos deverão informar nas suas respectivas declarações o valor referente à sua posse e não ao imóvel todo. Ou seja, digamos que o escritório vale R$ 200 mil, e cada sócio tem direito a 25% da propriedade, então cada um deverá declarar ao IR, R$50 mil referente o imóvel.

Imóvel comprado em outro país

Toda pessoa que tem algum imóvel no exterior, precisa declarar a propriedade na aba “Bens e Direitos”, da mesma forma que faria com um imóvel comprado no Brasil.

Para a Receita Federal, o valor do imóvel sempre será o custo da compra. Então, o contribuinte deve calcular o valor da propriedade na moeda em que ela foi negociada. Depois, deve converter o custo para o dólar (baseado na cotação do dólar PTAX do ano-base) e em seguida para reais.

No entanto, se o imóvel ainda não foi pago totalmente, é preciso discriminar quantas parcelas já foram pagas e o valor de cada uma delas até o dia 31 de dezembro do ano base. E não se esqueça, sempre converta os valores pagos em outra moeda para o real, conforme orientação anterior.

Como declarar no Imposto de Renda de um consórcio de imóvel?

Para as pessoas que ainda não foram contempladas com a carta de crédito do consórcio, deverão declarar todas as parcelas que foram pagas no ano de 2021. Se este for o seu caso, informe no mesmo campo de “Bens e Direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”.

Logo, na área “Situação em 31/12/2021”, o contribuinte deverá informar os valores pagos até o final do ano de 2021. Entretanto, se o consórcio não foi iniciado no ano de 2021, basta somar a quantia paga nos anos anteriores aos valores pagos em 2021. Mas, se o consórcio foi iniciado em 2021, a coluna “Situação em 31/12/2020” ficará zerada.

Assim, como na declaração de um imóvel financiado, no campo “Discriminação”, quem possui um consórcio imobiliário deve informar o nome e o CNPJ da administradora do consórcio. Além disso, notifique o tipo de bem (casa, apartamento ou terreno, etc.), o número da cota, a quantidade de parcelas quitadas, os lances feitos no ano e as prestações que ainda serão pagas.

Fui contemplado no consórcio imobiliário, como declaro o imóvel no IR?

Foto de mulher negra comemorando | Declarar no IR consórcio imobiliário | Blog da Tenda

Se você foi contemplado com a carta de crédito em 2021, seja por lance ou por sorteio, você deverá dar “baixa” na ficha do consórcio no programa da Receita Federal. Então, abra a ficha de “Bens e direitos” onde estava declarado o consórcio, importe a declaração do IR 2020 para o IR 2021, e a ficha aparecerá automaticamente na sua relação de bens.

Um ponto importante é que, a coluna “Situação em 31/12/2020” deve ficar em branco, mas as informações da contemplação e o montante das parcelas pagas deverão estar no campo “Discriminação”. No caso de lance, informe também nesse campo qual foi o valor do lance.

Depois, é só incluir um novo imóvel na ficha “Bens e Direitos”, clicando em “Novo” e fazer o cadastro da mesma forma que incluir um imóvel quitado.

Imóvel reformado

Todas as reformas e benfeitorias feitas em um imóvel são uma forma de atualizar o valor do imóvel na declaração. Então, reformas no imóvel como: construções, ampliações de cômodos, pequenos reparos (pinturas, por exemplo), devem ser declaradas.

Você precisará incluir todos os comprovantes dos gastos com mão de obra e material de construção. Cada um deles devem ser adicionados ao valor do bem. Mas, fique atento, tenha sempre em mãos todos os recibos, notas fiscais e documentos que comprovem os gastos com as melhorias do imóvel, pois o fisco pode solicitar para futuras análises.

Logo, para declarar as reformas, clique na aba “Bens e Direitos”, sob o código do tipo do seu imóvel (11 para apartamentos e 12 para casas). Inclua todas as informações das benfeitorias no campo “Discriminação”, como a data em que ocorreu as reformas e os valores gastos com as respectivas melhorias. E se a reforma que você fez já faz cinco anos, você ainda pode acrescentar esses valores na declaração do seu imóvel deste ano.

Esse é um dos casos específicos que você pode atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda. Não pela inflação, mas por exemplo, por reforma.

Como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda?

Se adquirir um imóvel é uma conquista, vendê-lo também é uma grande oportunidade. Contudo, mesmo que você tenha vendido sua propriedade, é preciso informar na sua Declaração do IR. Para isso, a seguir, vamos compartilhar como se deve declarar a venda de um imóvel à Receita Federal.

Declaração da venda de imóvel financiado no IR

Foto de homem fazendo cálculo no celular | Declarar venda de imóvel para Receita Federal | Blog da Tenda

Se você vendeu um imóvel em 2021, mas ainda não quitou o financiamento dele, o primeiro passo é verificar se teve algum lucro obtido na venda. Claro, de acordo com as parcelas efetivamente pagas do financiamento.

No entanto, se você teve algum lucro nessa venda, é preciso informá-lo no GCap, que é o Programa de Apuração de Ganhos de Capital da Receita Federal. Nele, os contribuintes informam seus ganhos de capital obtidos através da venda de bens.

Então, é preciso fazer um cálculo do GCap proporcional à fatia já paga do imóvel. Depois de fazer esse cálculo, o contribuinte deve informar o lucro que teria na venda do imóvel quitado. Por fim, o imóvel deve ser excluído da ficha “Bens e Direitos”.

Declaração de imóvel vendido em 2021

Se você vendeu um imóvel totalmente quitado em 2020, antes de fazer sua declaração de IR, preencha algumas informações no Programa de Ganhos de Capital (GCap), que está dentro do aplicativo gratuito, disponível no site da Receita Federal.

Este programa facilita o cálculo do imposto obtido sobre o lucro na venda de um imóvel. Já o aplicativo, permite que o contribuinte importe esses dados para a declaração do Imposto de Renda. Assim, após a importação dos dados, o valor do lucro obtido na venda do imóvel será inserido de forma automática na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” do programa da Receita Federal.

Mas, se a venda do imóvel for igual ou menor que R$440 mil, a operação é isenta de Imposto de Renda. E este valor vai automaticamente para a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Além disso, o contribuinte também deve excluir o imóvel da sua ficha “Bens e Direitos”. Para informar a venda, selecione o imóvel declarado e clique em “Editar”. Na parte de “Situação em 31/12/2020”, repita o valor do imóvel informado na declaração do ano de 2020. Em seguida, é necessário zerar o campo “Situação em 31/12/2021”.

É importante lembrar que, o Imposto de Renda que incide sobre o lucro da venda de imóveis é de 15%. E quanto mais antigo for o imóvel, menor o imposto que o contribuinte irá pagar.

Declaração de venda de imóvel com dois ou mais proprietários

Da mesma forma quando duas pessoas ou mais compram um imóvel, cada um dos antigos proprietários declararão  os valores de venda do bem. Vale destacar que o valor a ser notificado é sobre a parte de cada contribuinte e não o valor total do imóvel.

Declaração de venda de imóvel em outro país

Semelhantemente, como na compra de um imóvel em outro país, o cálculo da venda de uma propriedade no exterior é sobre valor da moeda em que foi feita a negociação. Depois, converta os valores para dólar e, em seguida, para reais, usando a cotação dólar PTAX do dia 31 de dezembro do ano-base.

Quando ocorre a isenção de IR na venda de um imóvel?

Foto de mulher calculando com calculadora | Isenção de IR | Blog da Tenda

Para ter a isenção do Imposto de Renda na venda de um bem, existem três casos em que o ganho de capital com a venda de imóvel é ou pode se tornar isenta. São eles:

  • Venda do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil – para qualquer tipo for o imóvel. Porém, só haverá isenção quando o contribuinte não vendeu nenhum imóvel nos últimos cinco anos. O registro é feito na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal sob o código 6.
  • Venda de imóvel adquirido até 1969
  • Venda de imóveis residenciais localizados no Brasil e os recursos destinados para compra de outras moradias situadas no Brasil, dentro de 180 dias. Neste caso, só poderá optar por essa isenção uma vez a cada cinco anos. O registro é feito na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal sob o código 7.

Por fim, mesmo que o ganho de capital com a venda de imóvel for isento de IR, é preciso preencher o GCAP e importar os dados para a declaração do IR. Além disso, o GCAP calcula a possível isenção total ou parcial, para não ter erro.

Como declarar um imóvel doado no Imposto de Renda?

Foto de casal jovem de mudança no apartamento | Declaração de imóvel doado | Blog da Tenda

 

Existem duas opções para declarar um imóvel doado no Imposto de Renda, confira:

  1. Lançar o imóvel com o mesmo valor que constava na declaração do doador (o chamado custo de aquisição);
  2. Informar com o valor de mercado da propriedade (normalmente é mais alto, devido à valorização imobiliária).

Porém, se as partes optarem por declarar o imóvel doado pelo valor de mercado, o doador terá que verificar o ganho de capital e pagar imposto sobre essa operação, como se fosse uma venda. Esse procedimento também é feito pelo GCap.

Todavia, se a escolha for pelo custo de aquisição, as informações do imóvel deverão estar na declaração do donatário (quem recebeu o bem doado) com o mesmo valor que estava na declaração do doador. Neste caso, nenhuma das partes precisa pagar nenhum imposto, mesmo que ambas devam declarar a transferência do bem.

Como o doador deve declarar o imóvel

Caso você tenha doado um imóvel em 2021, registre isso na sua declaração de IR deste ano. Abra a ficha “Doações Efetuadas” e selecione o código 81, referente a “Doações em Bens e Direitos”. Informe o nome e o CPF da pessoa que recebeu a doação e o valor apurado da propriedade, seja pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado.

Logo, na ficha de “Bens e Direitos”, na “Situação em 31/12/2021”, você deve zerar os valores em relação ao imóvel doado. Depois, informe no campo “Discriminação” que o destino do imóvel foi uma doação. Assim, a propriedade não pertence mais a você. A partir da próxima declaração de IR de 2022, o doador não precisa informar mais nada referente ao bem doado em 2021.

Como o donatário deve declarar um imóvel

Agora, se você ganhou um imóvel através de uma doação, você deve incluir o novo bem na sua ficha de “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação” insira os dados do doador (nome e CPF) e informe que recebeu o imóvel via doação. Além disso, deve constar o valor do bem doado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças.

Contudo, não precisa pagar o imposto de renda para esta situação. Neste caso, pague somente uma taxa estadual chamada Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Normalmente, o ITCMD é até 8%, dependendo do estado onde se localiza o imóvel.

É o que acontece com os imóveis em São Paulo. Mesmo que transfiram o bem pelo custo de aquisição, a base de cálculo do ITCMD é de acordo com o valor de mercado da propriedade. Então, quando você fizer a declaração do imóvel doado, informe também na “Discriminação” que o ITCMD foi pago.

Contudo, na declaração de IR 2022, o donatário não precisará informar mais nada referente ao bem doado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Porém, enquanto o imóvel doado for parte do patrimônio do contribuinte, declare-o na ficha de “Bens e Direitos”.

Como declarar no Imposto de Renda um imóvel de herança?

Foto de homem negro sorrindo no celular e vendo papeis e notebook | Declaração de imóvel de herança | Blog da Tenda

As pessoas que receberam um imóvel como herança em 2021, deverão ficar atentas a alguns detalhes para essa modalidade na hora de realizar a declaração do bem no IR.

A herança é um rendimento que é isento de Imposto de Renda, mas é tributado pelos estados por meio do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). Cada estado adota diferentes taxas e faixas de isenção.

Na hora de declarar o imóvel de herança no formulário do IR 2021, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, escolha a linha “14 – Transferências Patrimoniais Doações e Heranças”. Informe o número do CPF e nome completo do doador.

Por fim, consulte quantas vezes você precisar este guia completo de como declarar um imóvel na sua Declaração do Imposto de Renda. Seja uma propriedade comprada, vendida, doada ou recebida por herança.

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Escrito por:

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