Minha Casa Minha Vida

Quais são os requisitos para o Minha Casa, Minha Vida? Conheça!

Realizar o sonho da casa própria está entre os maiores desejos de muitas famílias brasileiras. Para tornar esse caminho mais simples, saber exatamente quais são os requisitos para o Minha Casa, Minha Vida pode ser o primeiro passo.
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09/10/2024
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O programa, lançado em 2009 e retomado em 2023, é voltado para facilitar o acesso a imóveis residenciais por meio de financiamentos e subsídios que reduzem o valor das parcelas e o custo total da compra. Sua função também é gerar empregos e impulsionar a economia.

Para aproveitar todos os benefícios, você precisa saber se faz parte do grupo de quem tem direito ao programa Minha Casa, Minha Vida. Depois, é mais fácil se planejar para aumentar as chances de aprovação.

Esse conteúdo também está disponível na versão podcast. Aproveite a praticidade do áudio que preparamos para você. Para ouvir é só clicar no play!

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Na sequência, confira quais são os principais requisitos para o Minha Casa, Minha Vida e entenda tudo sobre essa possibilidade!

Quem tem direito ao Minha Casa, Minha Vida?

O que é o Minha Casa Minha Vida | Casinha de madeira, com casal e corretor de imóveis conversando ao fundo | Minha Casa Minha Vida | Blog da Tenda

Participar do programa Minha Casa, Minha Vida é permitido às famílias que não possuem imóvel residencial em seu nome e que se enquadram nos limites de renda definidos pelo programa.

O programa também prioriza grupos em situação de vulnerabilidade social, como famílias:

  • chefiadas por mulheres;
  • com pessoas com deficiência;
  • com idosos;
  • com crianças adolescentes;
  • em situação de risco ou emergência.

Ao entender quem tem direito ao Minha Casa, Minha Vida, você nota que o objetivo é garantir moradia digna para quem realmente precisa, com foco em promover a inclusão social e acesso facilitado à casa própria.

Quais são os requisitos para o Minha Casa, Minha Vida?

O Minha Casa, Minha Vida apresenta regras bem específicas para garantir que o benefício chegue ao público-alvo. Os critérios incluem renda, situação habitacional e histórico de participação em programas similares, entre outros pontos.

A seguir, entenda melhor quais são os requisitos para o Minha Casa, Minha Vida e confira as regras para cada um!

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Estar dentro das faixas de renda

As faixas de renda são essenciais para determinar quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida. Os valores dividem as famílias em grupos com base no rendimento mensal.

O programa beneficia tanto famílias em áreas urbanas quanto rurais, com foco em diversos perfis para promover a inclusão habitacional em todo o país, conforme as necessidades de cada grupo.

Note que os salários de todos os membros da família em idade mínima para trabalhar compõem a renda mensal para o financiamento. Desse modo, todos os moradores que trabalham contribuem para o valor total, utilizado na comprovação de renda.

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Esse desconto é o subsídio, o principal benefício do programa. É como se o governo pagasse uma parte do imóvel para você, deixando as parcelas do financiamento mais baratas e acessíveis. Vem descobrir se você tem direito ao subsídio e quanto pode ganhar!

Não ter imóvel próprio

Para se inscrever, você deve atender a alguns requisitos do Minha Casa, Minha Vida. Primeiramente, não pode ser proprietário, cessionário nem ter financiamento de imóvel residencial em nenhuma região do país.

Também é essencial que não receba (nem tenha recebido) benefícios habitacionais que utilizem recursos orçamentários. Entre os valores vetados, estão aqueles:

  • do município;
  • da União;
  • dos Estados;
  • do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
  • do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Estar com o crédito regular

Você  precisa comprovar que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Também é obrigatório que o seu nome  não apareça no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) nem no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT). Esses registros podem influenciar a aprovação de créditos, o que torna essencial manter a regularidade.

Escolher um imóvel na mesma localidade onde reside ou trabalha

Os imóveis adquiridos por famílias de baixa renda ou beneficiários de subsídios precisam estar na mesma cidade onde o contratante mora ou trabalha.

Não é permitido, por exemplo, morar em São Paulo e adquirir um imóvel no Rio de Janeiro com as linhas de crédito do programa. Essa regra existe para garantir que os imóveis atendam às necessidades de moradia próximas ao local de residência ou à região de trabalho do beneficiário.

Usar o imóvel exclusivamente como moradia

O imóvel adquirido por meio do programa Minha Casa, Minha Vida não pode ser utilizado para atividades comerciais. Afinal, esse programa tem como objetivo ampliar o acesso à moradia para a população, para que mais cidadãos brasileiros tenham a oportunidade de adquirir um lar.

Desse modo, a finalidade do programa é exclusivamente habitacional, com a priorização da oferta de casas próprias para quem realmente precisa. Logo, é proibido desvirtuar seu uso para fins comerciais, de modo a preservar sua função social.

Não ter recebido benefícios habitacionais

Candidatos que receberam, nos últimos dez anos, subsídios habitacionais oriundos de subvenções da União, do FAR, do FDS ou FGTS estão igualmente impedidos de participar deste programa.

As únicas exceções são para aqueles que receberam subsídios destinados especificamente à aquisição de material de construção ou ao Crédito Instalação.

A exclusão de nova participação para quem já recebeu benefícios habitacionais anteriores serve para garantir que o programa alcance novos grupos de beneficiários.

Comprovar capacidade de pagamento

Para ingressar no programa Minha Casa, Minha Vida, é obrigatório apresentar comprovantes de renda, como contracheque e carteira de trabalho. Os trabalhadores autônomos podem comprovar a renda por meio do carnê de contribuição ao INSS.

Faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida

Faixas de renda do Minha Casa Minha Vida | Casinha, moedas, calculadora e cofrinho sobre um caderno | Minha Casa Minha Vida | Blog da Tenda

Para participar do Minha Casa, Minha Vida, o indivíduo ou família deve se enquadrar em uma das faixas de renda pré-estabelecidas no programa. Inclusive, esse é um dos mais importantes requisitos para o Minha Casa, Minha Vida.

Em 2025, o Minha Casa, Minha Vida passou a ter quatro faixas de renda para as famílias em áreas urbanas e três para famílias de áreas rurais.

O governo estima que essas as mudanças podem incluir até 120 mil famílias no programa, conforme publicação da CNN Brasil.

Nas cidades, as faixas mensais são:

  • Faixa 1: renda até R$ 2.850,00;
  • Faixa 2: renda de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00;
  • Faixa 3: renda de R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00;
  • Faixa 4: renda de R$ 8.600,01 a R$ 12.000,00.

Para a área rural, as faixas são anuais e são as seguintes:

  • Faixa 1: até R$ 40.000,00;
  • Faixa 2: de R$ 40.000,01 a R$ 66.000,00;
  • Faixa 3: de R$ 66.000,01 até R$ 120.000,00.

Esses valores foram atualizados em 2025 pela Portaria MCid n° 399/2025.

Como participar do programa Minha Casa, Minha Vida?

Para participar do programa Minha Casa, Minha Vida, você deve reunir todos os documentos exigidos, como comprovante de renda, identidade, CPF, entre outros.

Também é indicado ter atenção aos prazos e aos requisitos do Minha Casa, Minha Vida de cada município. Essa é uma forma de aumentar suas chances de ser selecionado e alcançar o sonho da casa própria.

Para a faixa 1, é necessário procurar a prefeitura ou entidades organizadoras. As demais faixas podem buscar a Caixa Econômica Federal ou uma construtora parceira, como a Tenda.

Embora pareça complexo, o processo é acessível e visa oferecer moradia digna com financiamento e subsídios facilitados.

O que é necessário para ter Minha Casa, Minha Vida?

Quem tem direito ao Minha Casa, Minha Vida? | Mulher concentrada em escrever em um bloco de notas e usar o notebook | Blog da Tenda

Para análise do processo de concessão, é necessário apresentar cópias de diversos documentos, juntamente com a proposta de compra do imóvel que será avaliada pela instituição bancária. Os documentos exigidos incluem:

  • CPF e RG;
  • certidão de nascimento;
  • comprovante de estado civil;
  • comprovante de renda;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • extrato atualizado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do ano atual;
  • extratos bancários (para autônomos);
  • ficha de cadastro habitacional obtida na prefeitura ou órgão responsável.

Após a entrega da documentação, a instituição bancária leva aproximadamente 30 dias para avaliar e fornecer uma resposta sobre a análise das condições financeiras da família.

Erros na documentação podem atrasar e até inviabilizar a liberação do crédito no programa. Desse modo, saber o que é necessário para ter Minha Casa, Minha Vida permite organizar-se corretamente e aumentar suas chances de receber a aprovação.

Benefícios do Minha Casa, Minha Vida

A versão mais recente do programa Minha Casa, Minha Vida, lançada em julho de 2023, traz diversos pontos positivos. Revisões nos subsídios, mudanças nas taxas de juros e as adaptações nas faixas de renda e nos limites de valor das unidades habitacionais são destaques.

Essas são medidas que ampliam o alcance do programa e facilitam o acesso à moradia para milhares de famílias em todo o Brasil.

Agora você sabe quais são os principais requisitos para o Minha Casa, Minha Vida e o que fazer para participar. Caso você se encaixe nas regras, é possível adquirir seu lar com condições muito mais vantajosas e acessíveis.

Quer saber mais sobre o programa? Aqui no Blog da Tenda, você tem todas as informações que precisa. Confira tudo sobre o Minha Casa, Minha Vida!

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