Imagem Meu Decorado | Tenda Blog
Encontre sua inspiração em fotos reais de clientes

O QUE É LEI DO SILÊNCIO E COMO ELA FUNCIONA NOS CONDOMÍNIOS?

Viver em Condomínio

13/08/19

Viver em um condomínio requer respeito, tolerância e responsabilidade com o bem-estar coletivo. Afinal, são diversas famílias e pessoas, de personalidades e necessidades diferentes, convivendo em um mesmo ambiente. Nesse sentido, a lei do silêncio tem grande importância.

Esse conteúdo também está disponível na versão podcast. Aproveite a praticidade do áudio que preparamos para você. Para ouvir é só clicar no play!

Tais, assistente virtual da Alea | Blog da Alea

Mas, você sabe o que é a lei do silêncio e o que ela diz sobre o barulho nas dependências dos condomínios? Veja a seguir o que está previsto na legislação e como usar o bom senso na hora de aplicá-la.

Afinal, o que é a lei do silêncio?

Foto de uma mulher ouvindo música em casa | O que é a Lei do silêncio ou a lei para som alto | Morar em condomínio | Blog da Tenda

O termo “lei do silêncio” faz referência a uma série de leis, federais, estaduais ou municipais, que estabelecem limites para a geração de ruídos prejudiciais à saúde, especialmente nos casos de bares e casas noturnas. Confira abaixo algumas das principais delas.

Um dos artigos da constituição que abordam o tema é o nº 1277 da Lei 10.406/02, que diz que “o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”

Bem como o inciso IV do artigo 1.336, também da Lei 10.406/02, que diz que são deveres do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou aos bons costumes.”

Já a Norma Brasileira (NBR) 10151:2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em zonas residenciais não deve ultrapassar os 55 decibéis no período diurno (entre 7h e 20h) e 50 decibéis no período noturno (das 20h às 7h).

Há ainda o art. 42 da Lei das Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41), que sujeita à multa ou prisão de 15 dias até três meses o cidadão que perturbar o trabalho ou sossego alheio com:

  • gritaria e algazarra;
  • exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação;
  • abuso de instrumentos sonoros;
  • provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.

Além dos artigos mencionados, alguns estados e municípios têm a sua própria lei do silêncio, prevista nas leis. Em outras palavras, isso quer dizer que as regras podem variar de um lugar para o outro.

Como é a aplicação da lei do silêncio em diferentes municípios?

Na cidade de São Paulo, por exemplo, foi criado o Programa Silêncio Urbano, que ficou conhecido como a Lei do PSIU. O foco da Lei do Psiu é harmonizar a convivência entre estabelecimentos comerciais e moradores ao limitar a emissão de ruídos que possam incomodar ou interferir na saúde e no bem-estar da vizinhança.

Dessa maneira, dentro do programa existem duas leis vigentes: a da 1 hora da manhã e a do ruído. A primeira determina que os estabelecimentos com funcionamento após a 1h tenham isolamento acústico. Já a segunda controla os decibéis emitidos por esses estabelecimentos durante o dia e a noite.

A Lei de Zoneamento estabelece os limites, que são:

  • nas zonas residenciais, o nível aceitável é de 50 decibéis entre 7h e 22h e 40 decibéis entre 22h e 7h;
  • em zonas mistas, entre 55 e 65 decibéis (dependendo da região) das 7h às 22h e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h;
  • nas zonas industriais, entre 65 e 70 decibéis das 7h às 22h e entre 55 e 60 decibéis das 22h às 7h.

A legislação prevê a fiscalização de bares, restaurantes, casas noturnas, salões de festas, eventos, salões de cabeleireiros, instituições de ensino, indústrias, templos religiosos e até bailes funk. No entanto, ela não considera os ruídos produzidos dentro dos domicílios. Assim, dessa forma que se caracteriza a lei do silêncio em São Paulo.

Já na lei do silêncio carioca, estão sujeitos a penalizações os infratores que emitirem ruídos de naturezas diversas, como obras e reformas, animais domésticos dos quais têm a guarda, som alto e outros que ultrapassem o limite de decibéis estabelecido na legislação. Nesses casos, estão previstas multas da lei do silêncio de R$500 (para pessoas físicas) até R$5 mil (para pessoas jurídicas).

Mas o que é um decibel (dB)?

Assim como a temperatura é medida em graus, a intensidade do som em um ambiente é medida em decibéis (dB). Para se ter uma ideia, uma conversa a dois em tom de cochicho emite em torno de 30 dB. O choro de um bebê emite um ruído equivalente a 50 dB. Já o som de um aspirador de pó, 70 dB.

Quais danos à saúde o ruído em excesso pode causar?

Nem todo mundo tem noção da seriedade do problema. Segundo a Organização Mundial (OMS) da Saúde, o barulho excessivo afeta diretamente a qualidade de vida de milhões de pessoas e traz uma série de consequências à saúde. Entre elas, estão:

  • dores de cabeça;
  • danos auditivos e surdez;
  • distúrbios do sono;
  • síndromes metabólicas decorrentes dos distúrbios do sono;
  • obesidade decorrente de síndromes metabólicas;
  •  estresse crônico;
  • alterações cardiovasculares;
  • déficit cognitivo em crianças.

Qual é o limite máximo de decibéis permitido na lei do silêncio?

Como falado, a lei do silêncio varia de um lugar para outro. Entretanto, existe um consenso quanto ao limite máximo de decibéis ideal permitidos: 70 dB durante o dia e 50 dB no período entre 22h às 7h. 

Existe uma lei do silêncio específica para condomínios?

Foto de uma Mulher descansando na cama | Lei do silêncio horário | Morar em condomínio | Blog da Tenda

Afinal, quando acaba o direito de assistir ao jogo com o som alto e começa o direito do vizinho de relaxar em silêncio após um dia cansativo de trabalho? Ou, a dúvida de muitos condôminos pode ser: até que horas pode ficar com som alto no sábado?

Conforme mencionamos, não existe uma lei do silêncio que tipifique todas as contravenções nesse sentido. No caso dos condomínios, é função do Regimento Interno delimitar os horários em que o barulho é permitido — respeitando, é claro, as normas técnicas e a legislação.

Os moradores têm o direito a uma cópia desse regimento e podem consultá-lo em caso de dúvida. Entretanto, às vezes as regras podem ser muito genéricas e não abranger todos os casos.

Afinal, o que para uma pessoa é um barulho excessivo, para outra, pode não ser. Nem todas as pessoas têm o mesmo nível de tolerância com o barulho no apartamento de cima ou abaixo. Nesse caso, para ter uma boa convivência em condomínio, cabe o bom senso.

Cada condomínio tem as suas regras?

Embora 22h seja considerado o horário padrão para cessar o barulho na maioria dos condomínios, devido ao perfil mais jovem dos seus moradores, alguns empreendimentos contam com horários diferenciados.

Nesse sentido, é importante que os moradores entendam que, dependendo do bairro em que o condomínio está situado e do perfil do empreendimento, as expectativas sobre o barulho e o silêncio podem variar.

Um empreendimento em um bairro cheio de bares e casas noturnas, com apartamentos menores e destinados a pessoas mais jovens, não vai ter o mesmo silêncio de um condomínio localizado próximo a um hospital e ocupado majoritariamente por famílias ou idosos.

Mesmo nesses casos, é preciso seguir o Regimento Interno criado pelos moradores. Para as ocasiões que fogem ao que está estabelecido no documento, para ser um bom vizinho, basta usar o bom senso.

Quais são as regras do bom senso?

Embora o Regimento Interno do condomínio deva cobrir as situações mais corriqueiras em que o barulho é esperado, algo parecido com a lei do silêncio para os vizinhos, geralmente o documento não estabelece o número limite para os decibéis emitidos.

Ainda mais, mesmo que um morador esteja fazendo algum tipo de ruído dentro do horário permitido, é legal considerar algumas particularidades, como vizinhos doentes, idosos e recém-nascidos.

Passou do horário permitido? Você sabe que horário é permitido som alto? Deixe para terminar a limpeza do apartamento ou mudar os móveis de lugar para o dia seguinte. Abaixo, destacamos algumas situações corriqueiras em que cabe usar o bom-senso.

Reformas

O apartamento está precisando de uma reforma? Sem problemas, temos algumas dicas para não incomodar o vizinho com as obras. Primeiramente, o óbvio, mas não menos importante: respeite os dias e horários permitidos no Regimento Interno do condomínio.

Geralmente as reformas são permitidas em horário comercial, entre 8h e 18h, somente nos dias úteis. É comum que os condôminos trabalhem fora e tenham dificuldade em conciliar os horários, portanto, dependendo do que for acordado entre os moradores, pode ser que o sábado também seja liberado.

Nesse caso, apenas evite começar as obras antes das 10h. Muita gente aproveita o final de semana para dormir até um pouco mais tarde, e não tem nada mais irritante do que acordar com o barulho de uma furadeira.

O mesmo vale para quem pretende mudar os móveis de lugar: nada de arrastá-los pela casa após o horário permitido ou em um sábado às 8h da manhã, ok?

Agora, se você estiver respeitando os horários acordados e, mesmo assim, houver reclamações, talvez seja hora de tentar uma conversa na presença do síndico. Afinal, é preciso haver um mínimo de tolerância para situações como essa, já que todos estão sujeitos à necessidade de reformas.

Vizinhos no andar de baixo

Móveis sendo arrastados, barulho de salto alto, crianças batendo bola e correndo pelo apartamento: esses ruídos frequentes podem incomodar bastante o seu vizinho no andar debaixo, principalmente se o imóvel não tiver isolamento acústico.

Para evitar desconfortos e contornar o problema, pense em soluções alternativas, como retirar os sapatos ao entrar no apartamento e substituí-los por chinelos, por exemplo. Aliás, o hábito de retirar os sapatos antes de entrar em casa também ajuda a manter o local limpo.

Sobre a recreação, será que é mesmo uma boa ideia bater bola e correr dentro do apartamento? Se o condomínio em que você mora tem um playground, procure orientar as crianças para que brinquem no espaço destinado para tal. Se não houver um local apropriado, dá para diminuir o impacto dos ruídos com carpetes e tapetes de EVA, que isolam e abafam os sons.

Música alta

Quem é que não gosta de ouvir música, não é? Seja enquanto a gente cozinha, toma um banho ou apenas para relaxar, é sempre agradável ter um sonzinho do lado. Entretanto, o som muito alto pode incomodar bastante quem quer descansar, assistir televisão, estudar ou para quem simplesmente não gosta do mesmo tipo de música que você.

Mesmo que esteja dentro do horário permitido para fazer barulho, é legal usar o bom senso e deixar a música em um volume razoável. Além de evitar advertências, multas ou cara feia, ter esse cuidado com o outro e com o bem-estar coletivo ajuda a construir um ambiente amigável e respeitoso.

Festas

Planejou uma festa para reunir pessoas queridas? Antes do evento, confira o Regimento Interno e siga estritamente o que ele diz sobre os horários permitidos para fazer barulho.

Os salões geralmente têm algumas regras de uso, entre elas o horário de devolução das chaves. Já as festas nos apartamentos são mais problemáticas, uma vez que os moradores têm o direito de receber visitas a hora que quiserem.

Se você quer que os convidados fiquem até tarde, é preciso que todos colaborem com o tom de voz baixo. Entretanto, como o fator alcoólico geralmente está presente nesse tipo de ocasião, fazer silêncio nem sempre é uma tarefa fácil.

Nesses casos, a melhor solução é acionar a portaria, o síndico ou o zelador, que deverá entrar em contato com o morador e pedir para cessar o barulho. O primeiro passo é sempre tentar uma conversa amigável. Se o problema persistir, o morador poderá ser advertido. Se ainda assim a situação continuar, ele poderá ser multado.

Qual é a penalidade para quem infringir a lei do silêncio?

De acordo com a Lei das Contravenções Penais, a penalidade para quem perturbar o sossego é de prisão de 15 dias a três meses ou multa. Geralmente o órgão que recebe as denúncias é a Polícia Militar ou a Guarda Civil.

A regra é aplicada às situações em que o ruído é resultado de atividades de lazer, comerciais ou religiosas. Mesmo que um templo tenha o alvará para a prática dos cultos, não poderá infringir a legislação. O responsável pela infração é primeiro advertido e solicitado a cessar o barulho. Caso o ruído persista, a pessoa poderá ser presa por crime de desobediência.

É importante lembrar que, embora os incomodados pelo barulho estejam dentro da lei ao acionar as autoridades, na hora de fazer valer os seus direitos, bom senso nunca é demais.

O ideal é tentar encontrar uma solução amigável para resolver a situação na base do diálogo. Acionar a polícia ou recorrer às vias judiciais é recomendado apenas para os casos extremos ou aqueles em que as conversas não surtiram efeito.

Nos condomínios residenciais, os moradores deverão sempre seguir o que diz o Regimento Interno. O documento deve estabelecer os limites de ruído dentro dos apartamentos e nas áreas comuns, os horários em que o barulho é permitido, bem como prever advertências e multas em casos de descumprimento das regras.

O que fazer se um vizinho passar dos limites?

Antes de tomar medidas drásticas, identifique se a situação é realmente abusiva e merece intervenção.  Nesses casos, é sempre bom usar o bom senso.

Para ser enquadrado como um abuso, você pode considerar alguns fatores:

  • intensidade do barulho;
  • horário;
  • reincidência (é a primeira vez ou o morador já tem um histórico?).

Se for realmente um excesso, você pode contatar diretamente o morador e solicitar que diminua o ruído ou formalizar uma queixa no momento em que ocorre o abuso por meio dos funcionários do condomínio. O síndico só é envolvido caso o barulho persista ou quando a situação toma proporções maiores.

Se mesmo depois de notificado o morador persistir com o barulho, o síndico ou a administradora do condomínio poderão ser acionados para que tomem as devidas providências — que deverão estar registradas no Regimento Interno.

Em alguns casos, o condômino recebe em casa uma advertência por correspondência formal — é uma forma que o síndico e o condomínio têm de respaldar as suas ações, principalmente nos casos em que não há resolução pacífica e a situação acaba em ação judicial.

A lei do silêncio e a harmonia no condomínio

Lei do silêncio | Morar em condomínio | Blog da Tenda

Viver em um condomínio exige dos moradores respeito e um senso de coletividade. Como visto, não existe apenas uma legislação federal que regulamente a questão do barulho. A lei do silêncio é um termo popular que faz referência a uma série de leis, que determinam os limites para a geração de ruídos. Entretanto, como elas são legisladas nas esferas estaduais e municipais, as regras podem mudar de uma região para a outra.

No caso dos condomínios, valem as normas do município em que ele está inserido e as regras estabelecidas no Regimento Interno. Por isso, é importante que todos os moradores participem das assembleias e da criação desse documento. Ele é a principal ferramenta que garante os seus direitos como condômino.

Quer encontrar mais conteúdos como esse? Então acompanhe também nosso Facebook e Instagram!

Sobre a Tenda

Tenda é uma das maiores construtoras do Brasil e uma das empresas que integram a Bolsa de Valores de São Paulo. Listada no Novo Mercado da B3, a companhia tem o mais alto nível de governança corporativa do país. 

Com mais de 50 anos de experiência no mercado imobiliário, a gente sabe que comprar um apartamento muitas vezes parece ser algo impossível para muitos brasileiros. Por isso, a nossa missão é colocar a conquista da casa própria ao seu alcance.  

Acredite, com as nossas condições exclusivas somadas a grande parceria que temos com o programa Casa Verde e Amarela, o substituto do Minha Casa Minha Vida, você consegue ter o seu cantinho. 

Nós já realizamos o sonho de mais de 120 mil famílias, provando que ter um imóvel próprio é possível. Para ajudar cada vez mais brasileiros, estamos presentes em capitais e regiões metropolitanas de nove estados do país. Existem apartamento à venda em São Paulo, Bahia, Ceará, Pernambuco, apartamentos à venda no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Minas Gerais. 

Além de mais de 50 lojas físicas nos nove estados em que atuamos, também oferecemos a comodidade da Loja Virtual Tenda, um ambiente seguro e com todas as informações que você precisa para conquistar o seu imóvel. No nosso site, você também encontra ferramentas como o Simulador de Financiamento e a Calculadora dos Sonhos que te ajudam no planejamento da compra.  

Conte com a gente para realizar o sonho de ter o seu apartamento! Estamos prontos para tirar as suas dúvidas e te acompanhar durante todo o processo. 

Autor do Post | Tenda Blog
Escrito por:

Tenda

Quer um desconto de até R$ 29 mil para comprar seu apartamento?

Clique aqui

Seta Ballon down | Tenda.com
Tais subsídio | Tenda.com Botão Fechar | Tenda.com

Saia do aluguel e conquiste seu apartamento. Dê o primeiro passo agora mesmo.


Deixe o seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

(0) Comentários
Este artigo ainda não possui comentário. Seja o primeiro.