COMO CUMPRIR A LEI DO SILÊNCIO EM CONDOMÍNIO E EVITAR PROBLEMAS
Viver em Condomínio
06/12/23
A conhecida Lei do Silêncio determina que fazer barulho é permitido apenas entre as 07h e as 22h, sendo que qualquer pessoa ou condômino que desrespeitar essa regra, estará sujeito a punição. Vamos entender juntos como realmente funciona a Lei do Silêncio em condomínio?
Conteúdo atualizado em 04/09/2024.
O que é a Lei do Silêncio em condomínio?
A Lei do Silêncio em condomínio é uma regra que regulamenta os níveis de barulho permitidos no condomínio, em determinadas áreas e horários. Ela serve para garantir que todos os moradores serão respeitados, sejam aqueles que desejam sossego ou aqueles que queiram aproveitar momentos de lazer com uso de som.
Como funciona a Lei do Silêncio?
A fim de garantir o sossego, principalmente, sonoro dos condôminos, é essencial aplicar leis e regras mais amplas para garantir um bom convívio entre todos. Dessa forma, a legislação atual que cuida diretamente da qualidade sonora está presente em níveis nacional, municipal e interno nos condomínios.
Qual o horário da Lei do Silêncio?
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em áreas residenciais não ultrapasse os limites estabelecidos de 55 decibéis no período diurno, entre 7h e 20h, e 50 decibéis no período noturno, das 20h às 7h.
O que acontece com quem desrespeita a Lei do Silêncio em condomínio?
Assim quando olhamos mais atentamente para o nível nacional, a Lei de Contravenções Penais, no artigo 42 (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), diz que:
“Qualquer cidadão que perturbe o trabalho ou sossego alheio está sujeito ao pagamento de multa ou reclusão de 15 dias a três meses.”
Essa decisão, claro, pode variar de município para munícipio, por isso, é importante saber mais sobre as normas estabelecidas pela prefeitura da sua cidade ou então ler atentamente o Regimento Interno e Convenção de Condomínio do seu prédio.
Qual o nível de decibéis permitido por lei?
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, estabelecida pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), atua como um regulamento para a Lei do Silêncio, controlando os níveis de ruído em áreas residenciais. Sendo assim, a emissão de ruídos não podem ultrapassar os limites estabelecidos de 55 decibéis no período diurno e 50 decibéis no período noturno.
Mas, o que são decibéis?
Os decibéis são uma unidade de medida (dB) que compara a intensidade de diferentes sons, ou seja, o volume, ou altura. Em resumo: quanto mais alto o pico da onda, maior será o volume percebido e, consequentemente, maior será a quantidade de decibéis registrados.
Em seguida, veja abaixo alguns exemplos de objetos do nosso dia a dia e seus ruídos em decibéis:
- Secador de cabelo (90 dB);
- Britadeira (110 dB);
- Torneira gotejando (20 dB);
- Rádio ou TV (70dB);
- Despertador de campainha (80 dB);
- Caixa de som (130 dB).
Pode fazer barulho em apartamento?
Um ponto importante, é que os ruídos em apartamentos podem acontecer, desde que respeitem o período de silêncio da sua cidade e do condomínio.
Apesar da lei, um ponto legal para se atentar é: ruídos excessivos que causem perturbação aos vizinhos, podem resultar em consequências legais, independentemente do horário. Portanto, é fundamental respeitar o sossego alheio e agir de acordo com as leis vigentes.
Lei do Silêncio em condomínio
Em seguida, entenda e aprenda todos os detalhes sobre como a Lei do Silêncio pode ser aplicada dentro do seu condomínio.
O que é considerado barulho excessivo em condomínio?
Quando o ruído causado interfere no conforto e na realização de qualquer atividade em casa, é assegurado por lei que os vizinhos incomodados possam tomar medidas para resolver a situação.
Então, em seguida, veja alguns exemplos de barulho em excesso:
- Sinais de brigas e violência entre famílias;
- Festas ou som/música muito alta;
- Barulhos excessivos de ferramentas, eletrodomésticos, instrumentos musicais, entre outros.
Quantos decibéis são permitidos por dia? E quantos decibéis são permitidos à noite?
A variação de decibéis muda de cidade para cidade, por isso, é importante se atentar às regras específicas do local onde você e a sua família irão morar. Então, separamos algumas cidades para vocês terem uma base de como funciona a lei:
- São Paulo: caso você seja morador da cidade de São Paulo e queira seguir à risca, não pode passar de 71 decibéis pelo dia (7h às 20h) e 59 decibéis pela noite (das 20h às 7h).
- Rio de Janeiro: agora, se você estiver na cidade maravilhosa, os barulhos em áreas residenciais não podem ultrapassar os 50 dB, entretanto, em áreas mistas, o “tolerável” chega a até 65 dB.
- Porto Alegre: já em Porto Alegre, a legislação municipal determina que ruídos mais toleráveis vão das 7h às 19h. Entretanto, durante o período vespertino (das 19h às 22h), e o período noturno (a partir das 22h), as normas são mais rigorosas.
- Fortaleza: na capital do Ceará, a legislação determina que são toleráveis sons até 70 dB no período diurno (6h às 22h), e de 60 dB no período noturno (22h às 6h).
Em quais situações posso fazer barulho no condomínio?
Em casos de reformas, festas, uso de ferramentas elétricas e instrumentos musicais, é comum surgir a dúvida: como garantir que não irei desrespeitar a Lei do Silêncio em condomínio? Segundo a Norma Brasileira (NBR), são tolerados 55 decibéis no período diurno e 50 decibéis no período noturno.
Ou seja, se for realizar alguma dessas atividades, é essencial respeitar o limite de decibéis estipulado por lei. Além disso, é de extrema importância comunicar o síndico nessas situações, a fim de evitar qualquer tipo de confusão desnecessária.
Qual o papel do síndico na aplicação da Lei do Silêncio?
O síndico é o responsável por responder rapidamente a situação. Sendo assim, buscando resolver o problema de forma pacífica e mediando a conversa entre os vizinhos envolvidos. No entanto, se o “acusado” persistir no comportamento, é necessário tomar as medidas adequadas e fazer cumprir as regras.
O síndico e a administradora responsável pelo condomínio estão autorizados a dar sequência da seguinte forma:
- Advertir o causador do barulho;
- Se a situação persistir, fazer uma advertência para ele;
- Com a notificação e/ou a advertência assinada, caso o problema persista, pode-se acionar a o envolvimento da polícia.
O que pode ser feito em casos extremos?
Se a conversa amigável não for eficaz, o condômino que apresentou a reclamação pode optar por procurar a Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência e solicitar as ações adequadas no âmbito penal.
Além disso, em última instância, é aconselhável buscar o poder judiciário e exigir uma resposta mais séria por parte do condomínio.
Quando o síndico deve intervir em reclamações de barulho?
O síndico pode atuar em qualquer uma das seguintes situações:
- Barulhos excessivos recorrentes;
- Reclamações constantes de mais um morador;
- Sinais de brigas e violência entre famílias;
- Indícios recorrentes de falta de cuidado com tom de voz;
- Festas frequentes com som alto, entre outros.
Dicas para não desrespeitar a Lei do Silêncio em condomínio
Agora que você aprendeu mais sobre a Lei do Silêncio e a sua importância para um bom convívio em condomínio, separamos algumas dicas para ajudá-lo no dia a dia:
Lei do Silêncio em condomínio: não ligue o som alto
Mantenha um volume moderado para não incomodar os vizinhos, mas, claro, sem deixar de se divertir com as suas músicas.
Lei do Silêncio em condomínio: cuidado com as conversas em tom de voz elevado
Nós sabemos que as vezes as visitas podem se empolgar, por isso, caso já esteja se aproximando do horário noturno de descanso, diminua o volume da conversa para não receber nenhuma reclamação por parte dos vizinhos.
Lei do Silêncio em condomínio: festas barulhentas
Essas não precisam de muita explicação, né!? Respeite o horário do silêncio do seu condomínio, e assim, aproveite sua festa sem maiores preocupações.
Lei do Silêncio em condomínio: barulho de obras
Vai reformar a casa? Confirme com o seu síndico qual é o horário limite para os prestadores trabalharem na sua obra. Assim, você pode seguir com sua reforma, não incomodar os vizinhos e ainda respeitar as regras do condomínio.
Lei do Silêncio em condomínio: faxina em horários inapropriados
Às vezes a vontade de limpar e organizar nossas coisas vem nos horários mais aleatórios do dia, por isso, tome cuidado para não exagerar no barulho e incomodar os vizinhos, principalmente com o som do aspirador de pó e outros eletrodomésticos.