Trilha da Conquista

Quais são os documentos indispensáveis para comprar um apartamento?

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22/06/2018
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Não é comum pensar nos aspectos burocráticos de um negócio quando se compra um apartamento. Normalmente, os documentos só são providenciados no final — mas você sabia que já pode separá-los antes mesmo de decidir qual imóvel vai comprar? Prossiga a leitura e saiba mais!

Para alguns brasileiros, a casa própria não é mais apenas um sonho, mas uma realidade! A empolgação ao firmar a compra de um imóvel pode distrair os compradores de algo importantíssimo: a necessidade em separar os documentos para comprar um apartamento. Tudo isso é necessário a fim de comprovar que a transação é lícita.

Então, separe o papel e a caneta — ou abra o bloco de notas — e continue com a leitura! Nesta postagem, abordaremos os documentos necessários para quem quer comprar um imóvel. Vamos lá?

Documentos básicos para pessoa física

É preciso apresentar certos documentos pessoais a fim de adquirir um apartamento, que vão servir para comprovar a idoneidade, a inexistência de restrições e a renda. Se o comprador for casado, também é necessário apresentar os documentos do cônjuge.

São eles:

  • cópia do CPF;
  • cópia do RG;
  • comprovante de residência;
  • cópia da Carteira de Trabalho;
  • cópia da Certidão de Nascimento;
  • comprovante do Estado Civil.

Se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) for utilizado na compra do imóvel, é necessário apresentar o extrato comprovando o valor disponível para liquidar o saldo devedor.

É importante lembrar que, caso o comprador seja um microempresário, a comprovação de renda poderá ser feita com a declaração de Imposto de Renda, junto com os três últimos extratos bancários e o pró-labore.

Como informado no início desta postagem, esses documentos já podem ser separados antes de escolher o seu apartamento. Isso porque eles não apresentam data de validade e, caso algum seja perdido ou roubado, o tempo para recuperá-los costuma ser longo.

Documentos do imóvel pronto

É preciso comprovar as boas condições de comercialização do imóvel e saber se ele está registrado de forma correta. Abaixo, listamos os documentos necessários:

  • cópia da escritura do imóvel, que precisa estar autenticada e registrada em Cartório;
  • cópia dos comprovantes de pagamento de IPTU do ano corrente e, caso ele não seja pago por motivos lícitos, apresentar os comprovantes de isenção;
  • registro de ações reipersecutórias e alienações para comprovar que o imóvel não foi vendido na informalidade. Esse documento é obtido junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
  • certidões negativas de impostos e vintenária de ônus reais, que é o documento que mostra se o imóvel esteve irregular durante os últimos 20 anos.

Esses documentos estão sob a tutela do vendedor, e é necessário pedi-los para garantir a legalização do imóvel. Caso o vendedor demonstre resistência, é importante avaliar se a compra daquele imóvel específico é realmente indispensável. A falta de transparência em determinados documentos pode ser um indicativo de irregularidades.

Documentos do imóvel em construção

Se o imóvel estiver sendo construído, é necessário incluir aos itens citados no tópico anterior mais dois documentos:

  • autorização da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
  • planta do Imóvel aprovada pela prefeitura e assinada pelo arquiteto ou engenheiro responsável.

Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI)

Quando um imóvel passa de um dono para outro, é necessário pagar uma taxa para que a venda seja oficializada. O ITBI é um imposto municipal, e deve ser pago pelo comprador.

Escritura

No caso de um financiamento, quem arca com o custo da escritura é a instituição financeira, que repassará esse documento aos compradores ao final do pagamento de todas as parcelas.

A escritura é o documento que determina quem tem a posse do imóvel. Ele é obrigatório apenas para empreendimentos que superem 30 salários mínimos, o que dá, aproximadamente, R$ 28.000.

Registro de compra em cartório

Ao final de todo o processo, é necessário realizar o registro de compra. Ele é feito com a comprovação de pagamento do ITBI e com a escritura. Assim como a escritura, o valor cobrado pelo Registro de Compra varia de acordo com o valor do imóvel e com a sua localização.

É importante destacar que os contratos de compra e venda precisam ser feitos por instituições especializadas, como uma imobiliária ou a construtora responsável pelo empreendimento. Somente essas organizações serão capazes de incluir todas as informações necessárias em relação à negociação. Afinal, o processo de compra pode ser travado caso algum dado esteja incorreto ou acabe sendo esquecido.

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