Imposto de Renda para autônomo: saiba tudo o que é preciso
Você já se perguntou se existe Imposto de Renda para Autônomo? Então, saiba que a resposta é sim! Bom, mais ou menos. Na verdade, em alguns casos pode ser obrigatório, mas em outros não.
Como o próprio nome já diz, o Imposto de Renda é um tributo federal, criado em 1922, que recai sobre a renda. Ou seja, sobre o que você ganha. Para acompanhar a evolução do patrimônio de cada brasileiro, o governo solicita que todos informem para a Receita Federal quais são seus ganhos anuais. Parece complicado? Calma, nós explicamos!
Na prática, funciona assim: ao longo do ano, você ganha e gasta dinheiro, certo? Durante esse período, você também paga impostos e ganha certos descontos. Então, no ano seguinte, você preenche uma declaração para que a Receita Federal avalie se o que foi cobrado de você é, realmente, o que você precisaria pagar, de acordo o tamanho dos seus ganhos.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Veja abaixo quem precisa realizar a declaração:
Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram rendimentos tributáveis (como salários) acima de R$ 33.888,00 no ano;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, como doações e herança;
Pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 ao ano em atividade rural;
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;
Pessoas que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhados com soma superior a R$ 40 mil ou, ainda, com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Quem pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores, ou do próprio ano-calendário de 2024;
Pessoas que, em 31 de dezembro de 2024, tinham bens e direitos (como imóveis, investimentos e veículos) que, somados, superam o valor de R$ 800 mil;
Quem vendeu no ano de 2024, imóveis residenciais e usou o recurso para comprar outra residência com fim de moradia, dentro de um prazo de 180 dias de venda, optando pela isenção do Imposto de Renda;
Qualquer pessoa que passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem possui investimentos em trust no exterior, optou por atualizar o valor de mercado de bens no exterior ou declarou bens e direitos de entidade controlada no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal.
Por fim, pessoas que optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Quem não declarar o IR estará sujeito a multa, que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Ainda mais, o CPF da pessoa que não cumpriu com a prestação de contas fica com restrição.
O que é autônomo?
O trabalho autônomo, como o próprio nome diz, é toda atividade exercida sem vínculo empregatício. Em outras palavras, é o trabalhador que trabalha por conta própria. Esse profissional pode prestar serviço a uma ou mais empresas, por exemplo.
Como ele não possui esse vínculo (contrato, carteira de trabalho assinada), o profissional autônomo não conta com as principais garantias da CLT, como 13º salário, férias remuneradas e hora extra.
Essa categoria costuma ser muito atraente para pessoas que buscam jornadas mais flexíveis e a possibilidade de ser o próprio chefe.
São considerados profissionais autônomos os trabalhadores que prestam serviço como pessoa física, por exemplo, advogados, dentistas, médicos, manicures, motoristas de aplicativo e taxistas e entre outros.
Autônomo declara Imposto de Renda?
São obrigados a declarar o imposto os autônomos que:
Têm renda tributável maior do que R$ 33.888,00 no ano-base;
Ou que tenham recebido rendimentos não tributáveis de mais de R$ 200 mil.
Porém, existe ainda uma diferença entre profissionais autônomos que recebem de Pessoa Jurídica e quem recebe de Pessoa Física. Confira!
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Profissionais autônomos que recebem de Pessoa Jurídica
Profissionais autônomos que prestam serviço à Pessoa Jurídica (como empresas) têm o imposto recolhido na fonte, assim como trabalhadores em regime CLT.
Desse modo, a fonte pagadora é a responsável por recolher o imposto e deve fornecer um informe de rendimentos, documento essencial para a declaração do Imposto de Renda. É com base nesse informe que o autônomo preenche a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Em conclusão, os profissionais autônomos que prestam serviços à Pessoa Jurídica não precisam recolher impostos mensalmente por conta própria. Isso porque, a obrigação tributária é realizada pela empresa que contratou o serviço.
Profissionais autônomos que recebem de Pessoa Física
Por outro lado, os profissionais autônomos que recebem de Pessoas Físicas são responsáveis pelo recolhimento do imposto. Isso porque, não há retenção por parte da fonte pagadora, logo, é preciso preencher e pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Nele, rendimentos com trabalho autônomo devem ser informados como “Trabalho Não Assalariado”.
Para ter acesso a esse documento, basta acessar o serviço “Meu Imposto de Renda”, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC. Esse tipo de declaração é feita pelo chamado “Carnê-Leão”.
Quer conferir um passo a passo de como fazer a declaração? Olha só!
Como autônomo declara Imposto de Renda?
Recolher o imposto varia de acordo com a fonte pagadora. Com isso, quem prestou serviço à Pessoa Jurídica fará o Imposto de Renda através do RPA, um documento emitido e pago por quem contratou o serviço. Neste caso, a empresa.
Já quem prestou serviço à Pessoa Física deverá recolher o imposto por conta própria através do DARF de Carnê-Leão. Confira o que fazer em cada um dos casos.
RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)
Aqui, o contratante do serviço deve emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA). Dessa forma, a empresa aplica as taxas sobre o pagamento e realiza o recolhimento. Porém, apenas o autônomo sem CNPJ, ou seja, que atua como Pessoa Física, pode optar por essa alternativa.
Para emitir o RPA, é necessário incluir os dados do prestador e do contratante, assinatura, informações sobre o pagamento e os valores descontados.
Além disso, a empresa deve fornecer o informe de rendimentos ao trabalhador. Esse documento registra os valores recebidos e recolhidos, sendo necessário para preencher a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Carnê-Leão
O profissional autônomo que recebe de Pessoas Físicas deve gerar e pagar o DARF de Carnê-Leão, guia de pagamento de impostos. Esse documento é gerado pelo e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda” > “Acessar Carnê-Leão”.
Para preenchê-lo, é necessário completar as abas “Configuração” e “Identificação”, informando dados pessoais e profissionais. Em seguida, na aba “Rendimentos”, clique em “+ Rendimento” e insira a fonte pagadora, o valor recebido e a natureza da ocupação.
Após incluir todos os rendimentos, o DARF pode ser gerado na aba “Demonstrativo” e baixado clicando no ícone da impressora. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Por exemplo, valores recebidos em outubro devem ser pagos até o último dia útil de novembro.
Documentos necessários para autônomo declarar Imposto de Renda
No momento da declaração, o trabalhado autônomo precisa de alguns documentos importantes. A seguir, listamos os principais documentos que você deve apresentar:
Documento de identificação do contribuinte e dependentes;
Informe de rendimentos ou Carnê-Leão pago ao longo do ano;
Resumo mensal de livro-caixa, caso tenha;
Comprovante de compra e venda de bens e direitos, se houver realizado a aquisição ou repasse de imóvel ou automóvel, por exemplo;
Recibos de gastos dedutíveis com educação, saúde, previdência e pensão alimentícia.
Anotou tudo por aí? Então, vamos continuar!
Deduções do Imposto de Renda para profissionais autônomos
As deduções são valores que podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, desde que sejam essenciais para o desenvolvimento do trabalho.
Entre os gastos dedutíveis, estão:
Aluguel do espaço de trabalho.
Água, energia e telefone.
Material de escritório e produtos de limpeza.
Congressos, palestras, seminários e publicações para atualização profissional.
Pagamentos a terceiros essenciais à atividade, como secretários.
Por outro lado, a Receita Federal não permite a dedução de
Locomoção, transporte e estacionamento.
Manutenção de veículo próprio.
A única exceção é para representantes comerciais autônomos, que podem deduzir despesas com transporte.
Por fim, quem trabalha de casa também pode deduzir parte das despesas residenciais, como energia, água, aluguel, gás, telefone e condomínio.
O que acontece quando um autônomo não declara Imposto de Renda?
Muitos profissionais autônomos deixam de declarar o Imposto de Renda achando que isto é uma vantagem, por não pagar o imposto. No entanto, pode trazer prejuízos. Sem a declaração, torna-se difícil conseguir financiamentos, empréstimos ou até abrir uma conta bancária.
Como esses profissionais geralmente não possuem contracheque, a declaração do Imposto de Renda é a melhor forma de comprovar renda para acessar crédito, como empréstimo, crédito pessoal e financiamento habitacional.
Além disso, os trabalhadores que não fazem a declaração podem ter muitas complicações, e uma das mais graves delas é a multa por sonegação. Vamos evitar isso, ok?
Dicas para ter sucesso no trabalho autônomo
Agora que você já sabe tudo sobre a categoria, pensa em ser um trabalhador autônomo? Então, confira agora nossas dicas para ter sucesso nessa atividade!
Aprenda a organizar suas finanças
Um dos grandes desafios do trabalho autônomo é fazer as contas. Aqui, a dica é procurar cursos que te ajudem com isso. O SEBRAE, por exemplo, oferece uma série de ferramentas que você pode utilizar para se organizar.
Crie uma rotina de trabalho
Para ser trabalhador autônomo é preciso ter dedicação. Isso quer dizer que, sua atividade só vai funcionar se você tirar tempo todos os dias para investir nela. Portanto, estabeleça uma rotina e defina um horário em que o seu foco estará na sua atuação como profissional autônomo. Assim, depois, é só ter disciplina e manter o foco.
Divulgue os seus serviços
A melhor forma de atrair clientes é mostrando seu talento, e um portfólio é essencial para isso. Colete depoimentos de clientes, registre imagens do seu trabalho e compartilhe sua experiência.
Na maioria dos casos, isso já é suficiente para convencer pessoas e empresas a te contratarem!
Marque presença nas redes sociais
Uma maneira de divulgar seu trabalho, impulsionar suas vendas e encontrar clientes é usar as redes sociais.
Para isso, procure ingressar em grupos nos quais as pessoas possam ter interesse naquilo que você vende. Além disso, crie uma página para o seu pequeno negócio ou um perfil nas redes sociais para divulgar seus trabalhos.
Busque sempre melhorar
Por fim, continue aprimorando seu trabalho. Portanto, faça cursos gratuitos, assista palestras e busque inspiração em casos de sucesso. Encare desafios como oportunidades de aprendizado.
Afinal, quanto mais você se dedicar, maiores serão as chances de sucesso na sua carreira autônoma!
Agora que você já sabe como declarar o Imposto de Renda sendo autônomo, fique atento aos prazos e organize sua documentação! Para mais dicas e informações, confira os conteúdos do Blog da Tenda.
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