Despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio [GUIA]




Saber diferenciá-las é essencial para evitar surpresas no bolso no fim do mês e garantir que as pessoas certas contribuam adequadamente.
De acordo com o Censo Condominial da uCondo, os condomínios no Brasil arrecadam, em média, R$ 20 mil mensais, valor que varia conforme a quantidade de unidades, localização, padrão e necessidades de cada empreendimento.
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Mas como funcionam esses gastos? Quem precisa pagar, o inquilino ou o proprietário? Tire todas as suas dúvidas neste guia!
O que são despesas ordinárias e extraordinárias?


As despesas ordinárias são pagamentos recorrentes e previsíveis, necessários para o condomínio funcionar corretamente no dia a dia, como limpeza e energia. Já as despesas extraordinárias envolvem custos fora do comum e às vezes inesperados, como reformas, melhorias nas instalações ou reparos urgentes para problemas estruturais.
A principal diferença entre os dois tipos está na frequência e no propósito. Enquanto o primeiro mantém o conjunto residencial em operação, o segundo serve para resolver questões específicas, que não exigem investimentos regulares.
Imagine que o prédio precise pagar o salário do porteiro e a conta de luz das áreas comuns. Esses são exemplos de despesas ordinárias, porque fazem parte da rotina.
Agora pense em uma situação em que o telhado do bloco tenha quebrado devido a um vento muito forte. Trata-se de um gasto pontual, pois é uma manutenção que não ocorre todo mês.
Leia também: Como economizar dinheiro no dia a dia: dicas práticas
Ficou claro o que são despesas ordinárias e extraordinárias de um condomínio? A seguir, entenda melhor quais são!
Quais são as despesas ordinárias de condomínio?
Exemplos de despesas ordinárias de condomínio são:
- contas de água, luz e gás das áreas comuns;
- salários dos funcionários do condomínio (como porteiro e segurança);
- limpeza e conservação;
- produtos de limpeza e higiene para o prédio;
- pequenos ajustes comuns (como troca de lâmpadas);
- manutenções regulares (como de extintores de incêndio);
- cuidados com jardinagem;
- taxas bancárias e administrativas;
- seguro obrigatório.
Quais são as despesas extraordinárias de condomínio?


As despesas extraordinárias são aquelas não previstas no orçamento anual. Em geral, referem-se a reparos indispensáveis (como infiltrações ou problemas elétricos) até obras eletivas para melhorar o condomínio (como reformas de áreas comuns). Diferente das ordinárias, não fazem parte da taxa mensal e exigem aprovação em assembleia.
Essa reunião entre moradores é fundamental e sua organização é responsabilidade do síndico, conforme o Art. 1348 da Lei n.º 10.406.
Confira outros exemplos:
- ampliação dos espaços: construção de uma nova churrasqueira, reforma do salão de festas e ampliação da garagem;
- pintura: restauração interna do prédio ou da fachada;
- instalação de novos aparelhos: geradores, portões eletrônicos e sistema de interfone;
- modernização dos equipamentos: troca de elevadores e das câmeras de segurança;
- consertos estruturais urgentes: reparação em vigas, rachaduras, infiltrações grandes ou problemas na fundação;
- decoração: móveis, utensílios e outros itens para áreas comuns;
- construção: muros, cercas ou grades novas.
Agora que você sabe quais são as despesas ordinárias e extraordinárias, descubra quem é responsável por pagar cada uma.
Quem paga as despesas ordinárias do condomínio? E as extraordinárias?
Essa é uma dúvida muito comum, principalmente ao se tratar de um apartamento alugado. A resposta está na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que classifica a responsabilidade da seguinte forma:
- despesas ordinárias de condomínio: ficam geralmente por conta do inquilino, quando há contrato de aluguel;
- despesas extraordinárias de condomínio: quem paga é o proprietário.
Essa divisão faz sentido porque os gastos fixos têm relação com o uso diário do prédio, enquanto os não previstos valorizam o imóvel — ou seja, são um investimento do dono.
Contudo, é importante ficar atento a situações específicas. Entenda a seguir.
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Manutenção do prédio: quem paga? Inquilino ou proprietário?


Quando se fala em manutenção, o responsável pelo pagamento depende se essa é uma despesa ordinária ou extraordinária.
Se for um reparo simples do dia a dia, como trocar uma lâmpada do corredor ou consertar um portão que não fecha direito, o custo entra como despesa ordinária. Nesse caso, o morador reembolsa o valor.
Agora, se for uma obra complexa, como trocar todo o encanamento do prédio ou pintar a fachada, trata-se de uma despesa extraordinária. Logo, o proprietário deve pagar.
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Em quais situações o inquilino pode ter que pagar uma despesa extraordinária?
De forma geral, o inquilino não precisa pagar despesas extraordinárias. Porém, se houver algum dano à residência devido ao uso inadequado ou descuido, é necessário arcar com o conserto.
Por exemplo:
- se o morador quebrar uma janela ou danificar o piso;
- em casos de entupimento de encanamento por restos de comida, óleo ou objetos;
- portas e armários quebrados;
- prejuízo à pintura;
- paredes furadas;
- portão ou fechadura avariados;
- jardim ou área externa danificada.
Em todos esses casos, o proprietário pode cobrar do locatário os custos do reparo, exceto se o estrago for causado por eventos naturais ou desgaste do imóvel.
Além disso, em alguns contratos de aluguel, pode haver cláusulas que descrevem despesas ordinárias e extraordinárias singulares como responsabilidade do morador.
Por esse motivo, é fundamental ler o contrato com atenção antes de assinar.
Outro ponto importante: mesmo que o dono do apartamento seja o encarregado por pagar a despesa, o valor pode aparecer no boleto do condomínio. Se essa situação ocorrer, o ideal é avisar o proprietário para resolver a pendência diretamente com ele.
Escolha um apartamento com condomínio bem administrado
Entender as despesas ordinárias e extraordinárias ajuda a organizar melhor o orçamento. Quem planeja alugar ou comprar um imóvel precisa considerar não só o valor da parcela, mas também os custos mensais do condomínio.
Além disso, conhecer os direitos e deveres de cada um evita brigas, cobranças erradas e dores de cabeça.
Um conjunto residencial bem administrado mantém as contas em dia, investe com responsabilidade e avisa os moradores, com transparência, sobre qualquer gasto extra. Portanto, escolher um lugar sistematizado e com boa gestão faz toda a diferença.
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