Atualmente, os proprietários de terrenos e imóveis residenciais e comerciais localizados na área urbana dos municípios dispõem de diversas formas de pagar o IPTU, tributo municipal anual.
Mas, antes de nos estendermos neste assunto, é importante destacar que esse imposto é recolhido e usado exclusivamente pelas prefeituras nas despesas da cidade, como na manutenção urbana e em obras de saúde e educação. Ou seja, o valor volta para o município e beneficia toda a população.
No artigo a seguir, você confere como funciona o tributo, se é possível parcelar o IPTU e o que acontece com quem não arca com essa obrigação.
O que é IPTU e como funciona o calendário de pagamento?
É a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. Este é um tributo obrigatório para todos os proprietários de imóveis e terrenos e o valor arrecadado serve para custear manutenções urbanas. O cálculo é feito pelas prefeituras e considera fatores como tamanho do terreno, área construída e infraestrutura do bairro.
Alguns municípios costumam oferecer isenção do tributo para certos grupos, particularmente aposentados e pensionistas. Famílias com pessoas com deficiência ou de baixa renda também podem ser isentas do pagamento em algumas regiões.
Em todo caso, o IPTU pode ser pago principalmente de duas formas:
- Cota única, geralmente acompanhada de um desconto no valor total;
- Parcelado, com o montante cheio dividido em diversas vezes.
Normalmente, o boleto com o valor cheio e parcelado é enviado para os imóveis ou emitido online. Mais adiante, explicamos como emitir a 2ª via do IPTU, caso não tenha recebido.
Mas antes, confira quais são as formas de pagar o IPTU que estão disponíveis para os proprietários.
Quais são as formas de pagar o IPTU?
Os municípios costumam aceitar o pagamento por meio de boletos em bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários autorizados. Também é possível quitar a dívida do IPTU pelo internet banking (os sites ou aplicativos bancários), pelo débito automático, pelo Pix e até mesmo pelo cartão de crédito.
Neste último método, pode haver a cobrança de taxas adicionais referentes ao uso das maquininhas e um prazo maior para a compensação (baixa da dívida), devido ao tempo de processamento das transações.
Como emitir a 2ª via do IPTU?
Para emitir uma cópia do boleto, é necessário seguir este passo a passo:
- Acessar o site da prefeitura da sua cidade;
- Buscar pela seção IPTU, que normalmente fica em destaque na página inicial;
- Clicar na opção consultar IPTU ou termo equivalente;
- Apresentar as informações para consulta, geralmente CPF ou CNPJ do proprietário, número do registro do imóvel e ano fiscal;
- Imprimir o boleto e realizar o pagamento da forma que desejar.
A fim de garantir a segurança e evitar golpes, é essencial sempre verificar a autenticidade dos boletos. Esse processo pode ser feito no próprio site da prefeitura, a partir da verificação dos valores e dos prazos de pagamento.
Também é importante usar os canais credenciados para pagamento, pois os municípios não enviam representantes ou solicitam o envio de valores por meios que não sejam os oficiais.
Para concluir, saiba que, ao emitir a 2ª via é importante conferir se existem débitos em atraso referentes aos anos anteriores, especialmente se o imóvel foi comprado recentemente. Isso porque as dívidas dos antigos moradores passam para o novo proprietário automaticamente durante a transferência do imóvel.
É possível parcelar o IPTU?
Sim, tanto as dívidas referentes ao ano fiscal quanto aquelas em atraso podem ser parceladas, normalmente sem a adição de juros. Inclusive, é comum que o boleto do IPTU já apresente a opção de parcelamento. Assim, caso o proprietário opte por essa opção, não precisa emitir uma via adicional.
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Qual é o desconto para quem pagar à vista?
O desconto varia entre cada município, mas, no geral, costuma ser de 3% a 10% do valor total do tributo. Algumas prefeituras podem oferecer até 20%. Esse abatimento para quem quitar a dívida em parcela única não é obrigatório, mas é uma maneira de aumentar a arrecadação municipal.
Explicado qual é o desconto para quem pagar à vista, continue a leitura para entender o que acontece se não pagar o imposto e como regularizar ou parcelar a dívida de IPTUs antigos.
O que acontece se não pagar o IPTU e como regularizar a dívida?
As principais consequências envolvem o pagamento de multas ou juros por atraso da dívida original. O percentual da penalidade também é definido pelas prefeituras, então, não é fixo. Outro possível problema é a inserção do proprietário no registro de dívidas ativas, valores devidos ao Governo.
Os municípios podem fazer o protesto (registrar as dívidas no cartório) e fazer uma cobrança judicial. Em última instância, pode haver a restrição do acesso ao crédito, impedimento de venda do imóvel e leilão da propriedade.
Entretanto, é possível regularizar a situação junto à prefeitura, principalmente por meio da adesão ao programa de parcelamento incentivado (PPI) ou Refis.
Ambos são iniciativas públicas que oferecem condições especiais para quem deseja limpar o nome. Para aderir, basta acessar o site da gestão municipal ou ir até o departamento de tributos.
Agora que você sabe quais são as formas de pagar o IPTU, que tal conferir como a Tenda ajuda você a conquistar o sonho da casa própria?
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