O tema ganhou ainda mais atenção após a aprovação da Reforma Tributária. Em análise publicada pelo Migalhas em janeiro de 2026, especialistas explicam que a nova sistemática de tributação (IBS e CBS) passa a incluir operações com imóveis e locações no novo modelo de incidência sobre bens e serviços.
Embora essas mudanças não alterem diretamente as regras atuais do Imposto de Renda da Pessoa Física, o cenário reforça a importância de preencher corretamente as informações relacionadas a contratos de aluguel.
Para ajudar nesse processo, durante a leitura esclareceremos as seguintes dúvidas:
- devo declarar o aluguel no Imposto de Renda?;
- o aluguel pago pode ser deduzido do Imposto de Renda?;
- onde declarar o aluguel pago?;
- como declarar condomínio e IPTU?
Se você quer entender como informar valores de locação sem erros e evitar inconsistências no cruzamento de dados, continue a leitura!
Devo declarar o aluguel no Imposto de Renda?
Sim, os valores de locação precisam ser informados na declaração anual conforme a posição no contrato. Tanto quem paga quanto quem recebe pode ter obrigação de registrar esses dados, mesmo quando não há imposto a recolher, devido ao cruzamento eletrônico de informações realizado pela Receita Federal.
Para quem paga, o registro serve principalmente para manter coerência com os dados do beneficiário. Já para quem recebe, o valor integra os rendimentos tributáveis e pode gerar imposto conforme a faixa de renda e a forma de recebimento.
No IRPF, a Receita cruza CPF, CNPJ e informes enviados por imobiliárias ou fontes pagadoras. Mesmo sem imposto devido, inconsistências entre quem paga e quem recebe podem resultar em pendências ou retenção da declaração para verificação.
Onde declarar o aluguel pago?
Os valores devem ser informados na ficha adequada da declaração anual, conforme você seja quem paga ou quem recebe o aluguel. A forma de lançamento muda de acordo com a natureza do pagamento, o tipo de beneficiário e a existência ou não de intermediação por imobiliária.
A seguir, veja como funciona o preenchimento em cada situação e quais cuidados são necessários para evitar inconsistências.
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Locatário (inquilino)
Quem paga deve registrar os valores na ficha Pagamentos Efetuados, utilizando o código 70 e informando o CPF ou CNPJ do beneficiário. O pagamento não é dedutível no IRPF, ou seja, não reduz o imposto devido. Ainda assim, o registro pode ser importante para manter coerência com os dados declarados pelo proprietário.
Quando o aluguel é pago diretamente à pessoa física, informa-se o CPF do proprietário. Se houver imobiliária intermediando, é necessário observar o contrato: normalmente declara-se o CPF do locador e, quando aplicável, o CNPJ da administradora conforme os informes recebidos.
Locador (proprietário)
Quem recebe valores de pessoa física deve utilizar o Carnê-Leão Web para apurar o imposto mensalmente, gerar o DARF e, em seguida, importar essas informações para a declaração anual.
As despesas necessárias à obtenção do rendimento, como taxa de administração, IPTU e condomínio pagos pelo proprietário, além de reparos essenciais, podem ser consideradas conforme a legislação.
Se o pagamento vier de pessoa jurídica, o imposto pode ser retido na fonte, sendo necessário utilizar o informe de rendimentos.
Valores como aluguéis de temporada, caução convertida em receita ou encargos pagos pelo inquilino, que eram responsabilidade do proprietário, podem compor o rendimento tributável, por meio de comprovação documental adequada.
Além de você saber se deve declarar o aluguel no Imposto de Renda, é importante observar o impacto no planejamento financeiro. Diferentemente das parcelas de um imóvel financiado, que contribuem para a formação de patrimônio ao longo do tempo, o pagamento mensal de locação representa uma despesa recorrente sem retorno patrimonial.
Comparar esses dois cenários pode ajudar na tomada de decisão mais estratégica.
Se, ao organizar sua declaração, você percebeu que já investiu apenas em aluguel, pode ser o momento de ampliar essa análise. Compare custos, vantagens e efeitos antes de decidir. Leia também: “Comprar apartamento ou alugar: qual a melhor escolha?”
O aluguel pago pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Pagamentos mensais de locação residencial não são considerados despesas dedutíveis na declaração anual. Ainda que o valor seja informado para manter a coerência das informações, não gera abatimento, desconto ou qualquer redução no cálculo do imposto devido pela legislação vigente aplicável ao contribuinte pessoa física.
A legislação do imposto de renda permite deduções específicas, como gastos com saúde e educação, mas não inclui despesas comuns de moradia nessa lista. Por essa razão, o registro do pagamento tem caráter informativo e serve principalmente para evitar divergências no cruzamento de dados.
Portanto, o aluguel pago não pode ser deduzido do Imposto de Renda. Porém, manter as informações alinhadas com a Receita Federal reduz o risco de inconsistências.
Preciso declarar condomínio e IPTU?
Para quem paga aluguel, condomínio e IPTU não precisam ser declarados separadamente na declaração anual, pois não são despesas dedutíveis nem influenciam o cálculo do imposto. Já para quem recebe aluguel, esses valores podem compor o rendimento tributável ou ser considerados despesas do imóvel, conforme contrato.
Veja em detalhes, a seguir, como declarar condomínio e IPTU na posição de locatário ou de locador.
Locatário (inquilino)
Como inquilino, o condomínio e IPTU não devem ser declarados separadamente, pois não são despesas dedutíveis. Caso o aluguel seja informado na declaração, os valores desses encargos não geram abatimento e não precisam ser lançados em campos específicos.
Locador (proprietário)
Para o proprietário, a declaração depende de quem realizou o pagamento. Se o inquilino arcar com esses custos, os valores podem compor o rendimento. Já quando pagos pelo locador, podem ser considerados despesas vinculadas ao imóvel, conforme acordado.
Em ambos os casos, é essencial manter contrato e comprovantes organizados para fundamentar os lançamentos realizados na declaração.
Ainda está com dúvidas sobre o preenchimento completo da declaração? Veja o guia detalhado com todas as etapas e evite erros no envio: “Como declarar o Imposto de Renda 2025: veja o passo a passo!”
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Entender se deve declarar o aluguel no Imposto de Renda é um passo importante para manter as finanças organizadas. No entanto, pode ser o momento ideal para refletir sobre quanto do seu orçamento anual está comprometido com despesas e encargos, sem gerar patrimônio a longo prazo.
Comparar o valor pago atualmente com a parcela de um financiamento habitacional ajuda a visualizar possibilidades reais. Com planejamento, simulações e condições adequadas ao seu perfil, a compra do primeiro imóvel pode deixar de ser um plano distante e se tornar uma meta estruturada.
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FAQ
Quem paga aluguel precisa informar esses valores mesmo sem ter imposto a pagar?
Sim, mesmo sem imposto devido, o registro pode ser necessário para manter coerência com os dados declarados pelo proprietário. A Receita cruza informações entre as partes envolvidas no contrato, e omissões podem gerar inconsistências, exigindo posterior comprovação ou esclarecimentos durante o processamento da declaração anual entregue.
Onde lançar o valor mensal pago e quais dados do beneficiário devo incluir?
O valor deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, utilizando o código 70, destinado a aluguel residencial. É obrigatório indicar o CPF do proprietário quando pessoa física, ou o CNPJ quando pessoa jurídica. As informações devem corresponder ao contrato e aos comprovantes guardados pelo contribuinte.
Posso abater condomínio e IPTU do imposto como inquilino?
Não, encargos como condomínio e IPTU pagos pelo inquilino não são considerados despesas dedutíveis na declaração anual do imposto. Mesmo quando previstos expressamente em contrato, esses valores não reduzem o imposto devido, pois a legislação não inclui gastos comuns de moradia entre as deduções permitidas.
Recebo aluguel de pessoa física: como usar o Carnê-Leão Web e depois lançar no IR?
Os valores recebidos devem ser informados mensalmente no Carnê-Leão Web para cálculo do imposto e emissão de DARF, quando houver valor devido. Ao final do ano-calendário, os dados podem ser importados para a declaração anual para garantir que os rendimentos tributáveis sejam registrados corretamente e sem inconsistências.
Paguei/aluguei por imobiliária: informo o CPF do proprietário, o CNPJ da administradora ou ambos?
Depende da forma de intermediação prevista em contrato e dos informes recebidos no período de apuração. Em regra, o pagamento ao proprietário exige informar o CPF dele na declaração anual. Quando a administradora retém valores ou emite informe próprio, pode ser necessário incluir também o CNPJ correspondente.
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