COMO DECLARAR IMÓVEL FINANCIADO NO IMPOSTO DE RENDA
Então, para esclarecer esta questão e outras mais, preparamos este guia completo vai responder tudo sobre a Declaração de imóveis no Imposto de Renda 2024. Confira!
Conteúdo atualizado em 27/03/2024.
O que é Imposto de Renda?
Para começar, o Imposto de Renda é um tributo federal cobrado todos os anos. Com isso, o objetivo desse imposto é garantir melhorias na qualidade de vida de toda a população, através do pagamento de tributos por pessoas com rendas maiores. Ou seja, quem recebe rendimentos maiores terá que declarar o Imposto de Renda.
Você já deve ter percebido em seu holerite que existem alguns descontos feitos no seu salário referentes ao Imposto de Renda. Isso acontece porque a Receita Federal já pede o desconto desse tributo direto na folha de pagamento dos trabalhadores. Porém, no ano seguinte, o famoso “leão” da Receita avalia se o que foi descontado está de acordo com os seus ganhos e gastos.
No entanto, para que a Receita tenha todas as informações monetárias da população, é preciso fazer a Declaração do Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas (DIRPF). Afinal, é dessa forma que se comprova todos os seus ganhos e gastos no último ano, e principalmente, se os descontos que foram feitos no seu salário estão corretos.
Entre o grupo de pessoas que precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda, estão pessoas que compraram um imóvel. Porém, essa declaração depende de alguns fatores. Mas, fique tranquilo! Iremos te explicar todos os detalhes de como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda!
Todo imóvel precisa ser declarado no Imposto de Renda?
A resposta depende de diversos fatores. Todos os anos, a Receita Federal determina regras para os declarantes do Imposto de Renda. Geralmente, essas regras estão relacionadas a três fatores: a renda, patrimônio e operações financeiras.
Assim, só precisa declarar o Imposto de Renda quem se encaixa nas condições exigidas pela Receita, e não necessariamente pessoas que conseguiram um financiamento imobiliário, por exemplo. A seguir, descubra quem precisa declarar o IR neste ano!
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A princípio, brasileiros com renda anual superior a R$ 30.639,90 no ano anterior (em média de R$ 2.553,32 por mês), devem declarar o Imposto de Renda, incluindo todos os ganhos e despesas para evitar multas e problemas.
Desse modo, confira quem são as pessoas que devem declarar o IR:
- Pessoas físicas residentes no Brasil, que tiveram rendimentos tributáveis (como salários) acima de R$ 30.639,90 no ano;
- Quem obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil
- Pessoas com receita bruta em atividade rural maior que R$ 153.199,50
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem pretende compensar prejuízos de anos-calendário anteriores, ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Qualquer pessoa que teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Pessoas que, em 31 de dezembro de 2023, tinham bens e direitos como imóveis, investimentos e veículos, que, somados, superam o valor de R$ 800 mil;
- Quem vendeu, no ano de 2023, imóveis residenciais usando recursos da venda de outro dentro de 180 dias, optando pela isenção do IR;
- Qualquer pessoa que passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Investidores em trust no exterior ou quem atualiza valores de bens no exterior;
- Aqueles que tratam bens de entidade controlada como pessoais.
O que é preciso declarar no Imposto de Renda?
De modo geral, é preciso declarar todas as despesas e ganhos que você teve durante o ano. Veja, a seguir, as principais informações que você deve declarar no Imposto de Renda:
- Seu salário: caso você tenha recebido um salário anual maior que R$ 30.639,90.
- Rendimentos: se você tem dinheiro guardado na poupança ou investimentos em que o rendimento anual foi acima de R$ 40.000,00.
- Bens: como carro, casa, apartamento, sítio, casa na praia, terreno, etc.
- Custos com estudos: todos os gastos com escola das crianças, faculdade, pós-graduação, MBA, mestrado, doutorado, entre outros custos relacionados aos estudos.
- Custos com saúde: pagamento de plano de saúde, consultas médicas, exames, etc.
- Atividade Rural: se você teve uma renda bruta maior que R$ 153.199,50. Se você quiser compensar algum saldo devedor em impostos, este é o momento.
- Ganhos de capital e operações em bolsa de valores: se, em qualquer mês do ano, você ganhou qualquer dinheiro na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Estrangeiro que se tornou residente no Brasil: se em qualquer mês do último ano você fixou residência no Brasil, deverá declarar o Imposto de Renda.
A seguir, vamos detalhar pontos importantes que você também deve declarar no seu Imposto de Renda. Confira!
Rendimentos tributáveis
Para deixar mais claro, todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis devem declarar o Imposto de Renda. Nessa linha, esses rendimentos estão relacionados:
- Ao salário dos trabalhadores;
- Aos valores recebidos do INSS de aposentados, pensionistas e assegurados;
- Qualquer fonte de renda como aluguéis e rendimentos de investimentos.
Logo, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis anuais maiores que R$ 30.639,90. Além disso, a soma de todos os rendimentos deve dar o valor mencionado na declaração do Imposto de Renda.
Rendimentos não tributáveis
Do mesmo modo, quem recebeu rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados apenas na fonte), nos quais a soma foi maior que R$ 40 mil, também precisa fazer a Declaração do Imposto de Renda. Para esclarecer, os rendimentos isentos são vários, como por exemplo:
- Heranças;
- Seguro-desemprego;
- Doações;
- Rendimentos tributados recebidos em concursos, títulos de capitalização, loterias, entre outros.
Vale lembrar que, é necessário declarar todo e qualquer tipo de recebimento de ganhos. Ou seja, qualquer valor que você recebeu no último ano deve estar na sua declaração.
Ganhos de capital
Inicialmente, todas as pessoas que obtiveram ganhos de capital devem declarar o Imposto de Renda. Os ganhos de capital são valores referentes a:
- Alienação de bens ou direitos;
- Resultado de operações feitas na bolsa de valores no mercado futuro;
- Venda de imóveis ou outros bens (carros, motos, joias, etc.) e ganho de dinheiro com a transação.
Além disso, mesmo que esse ganho de capital (lucro) tenha sido em qualquer mês do ano, é preciso informar a Receita Federal sobre estes valores na declaração anual. Vale lembrar que, é preciso declarar também as operações de bolsa de valores, títulos futuros e mercadorias. Para este caso, é preciso preencher o demonstrativo de ganho de capital (GCAP) e o Day Trade.
Venda e compra de imóvel
Por fim, todas as pessoas que utilizaram a isenção do Imposto de Renda para vender ou comprar algum imóvel em até 180 dias, também precisam declarar essa operação. Principalmente, se você comprou a propriedade até 31 de dezembro do ano-calendário. Contudo, mesmo sendo bens ou direitos, e o valor for maior a R$ 800 mil, o contribuinte se encaixa na categoria de declarante. Vale ressaltar que, o valor do bem considerado é o custo do imóvel feito no pagamento no ato da compra e não o valor de mercado atual.
Qual é o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda?
Neste ano, o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda é de 15 de março até 31 de maio de 2024. Dessa maneira, é importante ficar atento ao calendário do Imposto de Renda para não perder o prazo da declaração. Afinal de contas, é preciso fazê-la com calma para evitar possíveis erros.
O que é preciso declarar sobre o apartamento no Imposto de Renda?
Primeiramente, para facilitar na hora de declarar seu apartamento no IR, tenha em mãos as seguintes informações do imóvel:
- Dados do imóvel (endereço, área total do condomínio e tamanho da unidade – apartamento). Vale lembrar que a área total de uma casa inclui o terreno além do espaço construído. Já para apartamentos, a área total está especificada no contrato e na planta;
- Valor do imóvel;
- Número de parcelas do financiamento;
- Quantidade de parcelas pagas e o valor;
- Quantidade de parcelas que ainda faltam ser pagas;
- Gastos com cartório;
- Taxa de juros;
- Número do contrato;
- CPF/CNPJ, nome e endereço dos vendedores;
- CNPJ e nome do banco contratado para o financiamento imobiliário;
- Data da compra do apartamento;
- Forma de aquisição (parcelado ou financiado);
- Informar se a compra foi feita de modo individual ou em conjunto com outra pessoa;
- Valores de entrada;
- O valor do saldo do FGTS que foi utilizado;
- O valor pago de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras despesas cartoriais;
- Número do registro no Cartório de Imóveis, matrícula do imóvel, nome do cartório e inscrição municipal no IPTU.
De modo geral, são essas as informações que você deverá preencher na declaração do Imposto de Renda sobre o seu imóvel. Lembre-se, a transparência fará com que o Fisco tenha certeza de que você não está ocultando nenhuma informação relevante para a Receita Federal. Sendo assim, informe seu novo patrimônio detalhadamente. Com isso, você evitará possíveis multas e até problemas com o órgão.
Preciso declarar apartamento financiado no Imposto de Renda?
Depende! Existem algumas situações que exigem a declaração do imóvel no Imposto de Renda. Confira as alternativas:
- Quando o apartamento comprado no ano anterior a declaração do IR tiver um valor maior que R$800 mil;
- Se você fizer parte da população brasileira que é obrigada a declarar o Imposto de Renda anualmente.
No entanto, se você for isento da declaração do Imposto de Renda e seu imóvel vale mais que R$ 800 mil, você deve fazer a declaração da propriedade no Imposto de Renda até o dia 31 de dezembro.
Agora, se você é obrigado a declarar o Imposto de Renda por outra razão, como o valor total do seu salário anual, e seu imóvel vale menos que R$ 800 mil, a declaração do bem no Imposto de Renda é opcional.
E por fim, se você for isento do Imposto de Renda e seu imóvel vale menos que R$ 800 mil, a declaração da propriedade no Imposto de Renda também é opcional. O importante é analisar a sua situação e se precisar declarar, entregar o documento com todas as informações necessárias.
Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda: erros comuns
De modo geral, algumas pessoas cometem erros comuns na hora de declarar o seu imóvel financiado no Imposto de Renda. Porém, muitos desses erros podem fazer com que você caia na malha fina do Fisco. Portanto, para te ajudar a evitar essas situações, detalhamos os possíveis enganos na declaração do Imposto de Renda. Saiba mais!
Informar o valor do financiamento do imóvel na ficha de “Dívidas”
De início, ao declarar seu Imposto de Renda, é muito importante informar o financiamento do seu imóvel na aba correta. Isso porque, muitas pessoas colocam os dados do financiamento na aba “Dívidas e Ônus Reais”, o que é errado. No entanto, esse erro pode levar toda a declaração para a malha fina.
Nessa linha, não se deve incluir dívidas e ônus reais de:
- Valor igual ou inferior a R$ 5 mil em 31/12/2023;
- Financiamentos que foram feitos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou sujeitos as mesmas condições, ou seja, aqueles em que o bem é dado como garantia;
- Atividades rurais.
De modo geral, a aba “Dívidas e Ônus Reais” deve ser preenchida para os casos de empréstimos sem garantia, como por exemplo, o empréstimo consignado. Todavia, um imóvel, seja financiado ou quitado, deve ser categorizado sempre na aba de “Bens e Direitos”.
Aliás, caso tenha sido utilizado o saldo do FGTS na compra do imóvel, seja como valor de entrada ou para pagar parte da propriedade, essa operação deve ser descrita na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, como já mencionamos acima. Portanto, categorize o imóvel financiado na aba certa para não ter problemas com a Receita Federal.
Atualizar o valor do imóvel pelo preço de mercado
Normalmente, ao declarar um imóvel no Imposto de Renda, o valor informado deve ser o preço da propriedade no momento da compra, e não de acordo com o valor de mercado do bem. Para este caso, é preciso replicar este valor em todos os anos que você for fazer a declaração do imóvel no Imposto de Renda. Todavia, para os imóveis financiados, é necessário somar as prestações já pagas no ano anterior e declarar no imposto do ano-calendário vigente.
O valor só deve ser alterado em casos de reformas, acrescentando o gasto com obras. Ou seja, se o imóvel custou R$ 200 mil quando foi comprado, e teve uma reforma de R$ 30 mil, o valor a ser declarado será de R$ 230 mil. Por fim, é importante ter todos os comprovantes dessas reformas.
O que acontece se eu não declarar o imóvel no Imposto de Renda?
Omitir o financiamento imobiliário ou deixar de fazer a declaração do imóvel pode fazer você cair na malha fina. Isso porque a Receita Federal consegue cruzar com facilidade as informações fornecidas por bancos e outras instituições financeiras. Elas serão a comprovação de que existe um imóvel registrado, e que por algum motivo, não foi declarado.
Ou seja, caso alguma informação sobre a aquisição de um imóvel esteja faltando, o declarante poderá ser multado e, em casos mais severos, processado por sonegar um dos impostos mais importantes do país. Além disso, informações divergentes também podem levar o comprador do imóvel à malha fina.
Porém, caso você cometa algum erro por engano, ainda é possível ajustá-lo através de uma declaração retificadora. A Receita Federal dá um prazo máximo de cinco anos para a retificação. Mas, o ponto negativo é que você provavelmente irá para o final da fila da restituição do Imposto de Renda.
Quais outros custos do imóvel precisa declarar no Imposto de Renda?
A princípio, uma informação válida para colocar na sua Declaração do Imposto de Renda desse ano são os custos da compra do imóvel. Ou seja, informe as taxas de corretagem, as taxas de abertura de crédito, o valor do ITBI, a taxa de registro do bem no cartório de imóveis e eventuais outros custos que te cobraram na construtora ou no banco, por exemplo.
Todos esses valores vão compor o valor base do seu imóvel. O benefício dessa informação é poder restituir parte desses custos que foram gastos no começo da aquisição do bem. De modo geral, essa quantia desembolsada gira em torno de 5% a 10% do valor do imóvel.
Outro ponto importante é que, quando você for vender o imóvel, deverá ser pago um imposto gerado sobre a venda do bem, baseado no valor da aquisição do imóvel e no preço da venda. Então, se você não informou esses custos na sua primeira Declaração do Imposto de Renda, infelizmente, você terá que pagar dois impostos: um sobre a venda da propriedade e outro sobre os custos.
Como incluir os gastos com reforma de imóvel no Imposto de Renda?
Você sabia que também deve declarar os custos que você teve com reformas ao adquirir seu imóvel? É isso mesmo! Se você teve despesas com obras, some estes custos ao valor do bem declarado na ficha de “Bens e Diretos”.
Além disso, no campo “Discriminação”, informe que a atualização do valor do imóvel se deu por conta de uma reforma na propriedade. Logo, some as despesas com reformas ao custo de aquisição do imóvel, aumentando o valor a ser declarado.
Para deixar mais claro, por exemplo, digamos que você financiou um imóvel no valor de R$ 200 mil, e até o último dia do ano anterior, você pagou entre entrada e parcelas um valor total de R$ 40 mil. Contudo, no mesmo ano, você fez benfeitorias no imóvel que custaram cerca de R$ 5 mil. Portanto, na declaração você deve informar R$ 45 mil como valor final do imóvel.
Quais são os valores de reforma que posso incluir na declaração do Imposto de Renda?
Geralmente, ao declarar um imóvel no Imposto de Renda, você pode incluir gastos com reformas nas seguintes condições:
- Despesas com construção, ampliação e reformas, com projetos aprovados pelos órgãos municipais competentes.
- Gastos com pequenas obras, como pinturas, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes, etc.
- Custos com realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e eletricidade que tenham beneficiado o imóvel.
Quais documentos valem para declarar reformas?
Para declarar os custos com reformas com imóvel no Imposto de Renda, é fundamental comprovar a compra de materiais através de notas fiscais. Do mesmo modo, a prestação de serviços por pessoa jurídica é feita somente por nota fiscal. Contudo, serviços prestados por pessoas físicas podem ser comprovados por recibos.
Logo, você pode guardar esses documentos por até 5 anos depois da alienação do imóvel. Afinal, eles comprovam o custo de aquisição do bem, informação essencial para calcular o ganho de capital na venda da propriedade.
Qual a vantagem de incluir gastos com reforma na Declaração do Imposto de Renda?
De início, a principal vantagem ao somar os gastos com reforma ao valor do imóvel é que quando houver a venda do imóvel, o ganho de capital a se tributar será menor. Ou seja, somando as despesas de reforma no imóvel, é possível diminuir a diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda.
Principais dúvidas sobre como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda
Mesmo que você já tenha aprendido o passo a passo para declarar um imóvel no Imposto de Renda deste ano, algumas dúvidas podem surgir no meio do processo. Pensando nisso, trouxemos perguntas e respostas para te ajudar a entregar a sua declaração corretamente. Confira!
Como preencher o campo “Discriminação” do programa do Imposto de renda para declarar imóvel financiado?
O primeiro passo é informar os detalhes do financiamento, como o valor financiado, número de prestações, nome do banco em que foi feito o contrato de financiamento e o número do contrato.
Além disso, escreva detalhadamente os valores que você gastou com o imóvel no ano anterior. Para esclarecer, imagine que você comprou um imóvel de R$ 200 mil. Então, digamos que você tenha dado R$ 20 mil de entrada, usou mais R$ 30 mil do FGTS e pagou duas prestações de R$ 1 mil.
Logo, você deverá informar no campo “Situação em 31/12/2023” o valor de R$ 52 mil (R$ 20 mil + R$ 30 mil + R$ 2 mil). Quando você for fazer a declaração do ano que vem, supondo que você pague mais 12 prestações de R$ 1.000,00, você deverá informar no campo “Situação em 31/12/2024” o valor de R$ 64 mil (R$ 52 mil já declarados + R$ 12 mil de prestações pagas em 2024). Assim, sucessivamente nos anos seguintes até quitar o financiamento do apartamento.
O que acontece se o meu salário for descontado a mais? E se foi pago menos?
Para começo de conversa, você pode se perguntar: o que acontece se a Receita Federal descontou a mais do que deveria do meu salário? Neste caso, a Receita devolve esse dinheiro na famosa restituição do Imposto de Renda. Ou seja, o órgão governamental devolve parte do dinheiro descontado a mais. Todavia, a restituição do IR é feita via transferência bancária até o mês de dezembro do mesmo ano que foi feita a declaração.
Mas, e se for ao contrário? E se foi pago menos impostos do que o exigido? Nessa situação, a Receita Federal emite um boleto bancário com o valor da diferença a ser paga pelo declarante.
Em qual campo o imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda?
Para começo de conversa, todo imóvel deve ser declarado na seção “Bens e Direitos”, usando o código adequado para o tipo de propriedade. Assim, o contribuinte deve selecionar o código do bem que vai declarar, por exemplo:
- 11 – Apartamento
- 12 – Casa
- 13 – Terreno
Depois disso, é só completar os campos com as informações referente ao imóvel.
É preciso declarar o valor total do imóvel ou apenas o que já foi pago?
Não é necessário declarar o valor total do imóvel, visto que você ainda não terminou o pagamento do financiamento e o bem ainda não é 100% seu por direito. Para esclarecer, todo imóvel que é financiado serve como garantia para o banco, caso o comprador não realize o pagamento das parcelas em dia.
Isso significa que o real proprietário de um imóvel financiado é a empresa que liberou o crédito – na maioria dos casos, os bancos. O comprador do imóvel pode utilizá-lo da forma como ele quiser, seja para fazer reformas, aluguel, moradia, etc. No entanto, até o fim do pagamento das parcelas, a propriedade pertence ao banco. Isso é o que chamamos de alienação fiduciária.
Em outras palavras, se você atrasar as parcelas do financiamento e se tornar inadimplente, o banco pode tomar o seu imóvel. Assim, ao concluir o pagamento das prestações do imóvel, a propriedade passa automaticamente para o seu nome. Enquanto esse momento não chega, não é necessário declarar o valor total do imóvel no Imposto de Renda.
Quais são os valores do financiamento de imóvel que precisam ser declarados no Imposto de Renda?
De início, os valores a serem declarados relacionados ao imóvel são:
- Custo de aquisição – ou seja, o valor que o imóvel tinha quando você fez a compra.
- Valor de entrada – caso você tenha financiado o apartamento no ano anterior.
- Valor do saldo do FGTS utilizado para complementar a compra do imóvel.
- Parcelas do financiamento pagas durante o ano passado.
No campo “Situação em 31/12/2023”, você deve lançar o valor pago durante o ano de 2023, incluindo os pontos citados acima. Quer ver um exemplo? Olha só:
- Custo de aquisição – R$ 200 mil;
- Valor de entrada – R$ 20 mil;
- Valor do saldo do FGTS – R$ 20 mil;
- Parcelas do financiamento – 5 parcelas de R$ 1.000.
Ou seja, o valor lançado na declaração será de R$ 45 mil, que representa a soma de todos os valores citados.
Vale lembrar que, o valor do bem será a soma de todos os custos pagos até 31 de dezembro de 2023 e os custos adicionais para utilização do imóvel. Além disso, o campo “Discriminação” deve ter todas as informações sobre o imóvel: endereço, dados do vendedor, banco que concedeu o empréstimo imobiliário e as condições do financiamento, incluindo entradas, saldo de FGTS, doações, etc.
Por fim, um ponto importante é que, ainda que o valor do imóvel seja atualizado anualmente, é preciso trazer e manter no histórico do descritivo, no campo “Discriminação”, o valor de compra original do imóvel. Ainda mais, na próxima declaração, o contribuinte deverá somar os valores pagos nos anos passados.
Quando o financiamento for concluído, o que muda na declaração do imóvel no Imposto de Renda?
A princípio, quando você quitar completamente o financiamento do imóvel, a sua declaração do Imposto de Renda passa a ter um bem 100% quitado. Ou seja, o imóvel passa a ser propriedade do contribuinte, portanto, não será preciso mais colocar os dados do financiamento na declaração anual do IR. Logo, o que muda na hora de declarar o imóvel quitado é informar os valores pagos no ano-calendário anterior.
Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda adquirido em conjunto?
Geralmente, a recomendação da Receita Federal é que imóveis e bens adquiridos em conjunto com outra pessoa, devem ser declarados em apenas uma declaração. Ou seja, se um casal adquiriu um apartamento em conjunto, apenas um deles informa na Declaração do Imposto de Renda os dados do imóvel.
Logo, a mesma regra se aplica para imóveis financiados. Em outras palavras, apenas um dos donos do apartamento deve incluí-lo na declaração do IR. Contudo, no campo “Discriminação” a pessoa que declarar o imóvel deve informar que o bem foi adquirido como bem comum. Além disso, também será necessário informar o nome e CPF do cônjuge.
Para casais em regime de separação total de bens ou pessoas sem vínculo judicial, como irmãos, por exemplo, todos os envolvidos precisam declarar o imóvel, informando o valor pago por cada um.
Porém, na declaração da outra pessoa, também dona da casa ou apartamento, o titular deve abrir na ficha “Bens e Direitos”, escolher o “Código 99 – outros”. Depois, deixe zerada as situações em 31/12/2021 e 31/12/2022 e informe no campo “Discriminação” que o imóvel foi lançado na declaração do cônjuge.
Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda com mais de um proprietário?
Além da compra feita entre cônjuges, também existe a possibilidade do financiamento feito entre pessoas da mesma família, e em alguns casos, até mesmo entre amigos. Diferente da declaração de pessoas casadas, neste caso, a declaração deverá ser feita separadamente.
Na mesma linha, cada um deverá informar o percentual de sua participação do imóvel adquirido. Isso porque, imóveis comprados por mais de uma pessoa devem ser declarados por todos os proprietários do bem, e o essencial é indicar a porcentagem de posse que cada membro possui. Fica a dica!
Como declarar apartamento na planta no Imposto de Renda?
Antes de mais nada, a declaração de um apartamento na planta no Imposto de Renda não é muito diferente da declaração de um imóvel financiado. Neste caso, você inclui o CNPJ e o nome da construtora responsável pela obra do empreendimento em questão, ao invés de colocar os dados dos vendedores e do banco que liberou o financiamento.
Na sequência, preparamos também um passo a passo de como declarar um apartamento na planta no Imposto de Renda. Confira:
- Faça o download do Programa Gerador do Imposto de Renda, através do site da Receita Federal;
- Na sequência, no campo “Fichas da Declaração”, procure a linha “Bens e Direitos”, que fica no canto esquerdo da tela do programa;
- Depois disso, escolha o grupo “01-Bens Imóveis”;
- Selecione o “Código 11”, referente a “Apartamento”;
- Preencha o número do IPTU do imóvel e a data de aquisição dele;
- Abra o campo “Discriminação” e informe o máximo de informações sobre o imóvel e seu processo de compra;
- Inclua o CNPJ e o nome da construtora responsável pela obra e pelo parcelamento. Caso seja um banco que for o responsável pelo financiamento, coloque também os dados do banco (CNPJ, endereço e número do contrato de financiamento);
- No campo “Situação em 31/12/2023”, você deverá declarar o valor da soma de todos os valores pagos até essa data. Coloque os pagamentos relacionados a taxa de evolução de obras, entre outros custos feitos no ano de 2023 no imóvel.
Como declarar apartamento comprado à vista no Imposto de Renda?
Sobretudo, para informar um apartamento comprado à vista no Imposto de Renda, coloque os dados na ficha “Bens e Direitos”. Neste caso, o que muda é a informação descrita no campo “Situação em 31/12/2023”, que deve corresponder ao valor integral do apartamento. Sendo assim, você deve seguir o mesmo passo a passo anterior, porém no campo “Situação em 31/12/2022” a informação deve estar zerada. Por fim, no campo “Situação em 31/12/2023”, insira o valor total do imóvel.
Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda adquirido antes de 2022 e que não foi declarado antes?
Se você não declarou seu imóvel que foi comprado antes de 2022, é preciso ir em alguma unidade da Secretaria da Receita Federal mais próxima. Isso porque, é importante se informar na unidade se existe alguma condição diferente no preenchimento da declaração neste ano ou se você precisará pagar alguma multa.
De modo geral, o processo para declarar um imóvel adquirido antes de 2022, é muito parecido aos tópicos apresentados durante este artigo. Porém, a pessoa deve incluir em “Situação em 31/12/2021” a quantia paga até então ou o valor total.
É comum que pessoas físicas, que antes eram incluídas como dependentes, ou mesmo que não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda antes, precisem regularizar essa situação agora.
Porém, se esse não for o caso, é preciso apresentar a declaração dos anos anteriores e pagar a multa.
Isentos no Imposto de Renda declaram imóvel?
As pessoas que são consideradas isentas da Declaração do Imposto de Renda só deverão declarar um imóvel se receberam rendimentos tributáveis no ano de 2023, em que a soma deu acima de R$ 30.639,90. Para este caso, você é obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual de 2023. Assim, o imóvel deve ser informado, independentemente se o valor for menor que R$ 800 mil. A seguir, listamos quais são as pessoas consideradas isentas pela Receita Federal:
- Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 30.639,90 em 2023;
- Pessoas que têm doenças consideradas graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção;
- Indivíduos com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O saldo do FGTS precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Sim! Nos casos em que o contribuinte usou o FGTS para pagar parte do imóvel, é preciso declarar esse valor em outra aba na Declaração de Imposto de Renda. Logo, o valor abatido do imóvel deve ser informado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Portanto, é dessa forma que, fica comprovada a origem do valor de desconto no momento de compra ou financiamento do imóvel.
Como é feita a Declaração do Imposto de Renda com uso do FGTS?
A utilização do FGTS na compra de imóveis é muito comum. Contudo, é preciso declarar a quantia utilizada na aquisição do bem na declaração do Imposto de Renda. Esses valores precisam ser declarados para comprovar a origem do dinheiro que foi abatido na compra da propriedade.
Então, para declarar o FGTS na compra de um imóvel no IR, na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que fica no menu do lado esquerdo do programa, clique em “Novo” e selecione “Tipo de Rendimento”.
Depois, escolha o item 04 “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Informe quem realizou o saque do FGTS; o “beneficiário”. Em especial, este pode ser titular (no caso, da conta do FGTS) ou dependente, e se o saque foi realizado por meio do FGTS de um dos dependentes do contribuinte. Após isso, informe o nome e o CNPJ de quem está pagando pelo imóvel, a fonte. Se o caso for o FGTS, o CNPJ deve ser o da Caixa Econômica Federal, (CNPJ: 00.360.305/0001-04).
Por fim, informe o valor total do saque e conclua o preenchimento, selecionando a opção “OK”. Assim, o procedimento está concluído. Por fim, realizar a declaração do FGTS na compra do imóvel no Imposto de Renda evita com que o contribuinte caia na malha fina da Receita Federal.
Terminei de pagar o financiamento imobiliário. O que muda?
Como vimos, enquanto o imóvel ainda não for 100% quitado, o comprador deve declarar, todos os anos, o valor pago até o momento. Porém, se você terminou de pagar o seu financiamento, vai passar a declarar uma propriedade, ou seja, um bem que está em sua posse total.
É importante destacar que o imóvel pode passar por alterações em seu valor, devido a possíveis reformas e melhorias, que também precisam ser comprovadas na Declaração do Imposto de Renda.
Agora que você já sabe como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda, não deixe de se atentar aos pontos que apresentamos no momento em que for preencher a declaração e acompanhar o prazo para o seu envio.
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A Tenda é uma das maiores construtoras do Brasil e uma das empresas que integram a Bolsa de Valores de São Paulo. Listada no Novo Mercado da B3, a companhia tem o mais alto nível de governança corporativa do país.
Com mais de 50 anos de experiência no mercado imobiliário, a gente sabe que comprar um apartamento muitas vezes parece impossível para muitos brasileiros. Por isso, nossa missão é colocar a conquista da casa própria ao seu alcance.
Acredite, com as nossas condições exclusivas somadas à grande parceria que temos com o Minha Casa, Minha Vida, você consegue ter o seu cantinho.
Nós já realizamos o sonho de mais de 160 mil famílias, provando que ter um imóvel próprio é possível. Para ajudar cada vez mais brasileiros, estamos presentes em capitais e regiões metropolitanas de nove estados do país. Existem apartamentos à venda em São Paulo, Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Minas Gerais.
Além de diversas lojas físicas nos estados onde atuamos, também oferecemos a comodidade da Loja Virtual Tenda, um ambiente seguro e com todas as informações que você precisa para conquistar o seu imóvel. No nosso site, você também encontra ferramentas como o Simulador de Financiamento e a Calculadora dos Sonhos, que ajudam você no planejamento da compra.
Conte com a gente para realizar o sonho de ter o seu apartamento! Estamos prontos para tirar suas dúvidas e ajudar você nessa maravilhosa jornada.
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