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Você sabe qual é a diferença entre escritura e registro do imóvel?

Trilha da Conquista

02/09/19

Na maioria dos casos, as pessoas não têm ideia do processo de compra de um imóvel e deixam passar etapas importantes, que não envolvem apenas o planejamento orçamentário. Por isso, é fundamental saber que essa burocracia existe e precisa ser seguida à risca para que futuramente você não corra nenhum risco.

Alguns ainda acham que apenas a escritura é suficiente para comprovar sua propriedade. Pois saiba que não é bem assim! Para facilitar seu entendimento e garantir que tudo saia sem qualquer problema, preparamos este artigo que detalha o que é escritura e registro do imóvel. Confira!

O que é escritura?

A Escritura de Compra e Venda, como o próprio nome indica, é o documento em que constam as informações referentes à compra e venda do imóvel. Ele deve ser registrado em um Cartório de Notas ou Tabelionato, e conta ainda com informações sobre os deveres e direitos do comprador e do vendedor, como preço, formas de pagamento, condições e data para a entrega das chaves.

Assim, sua principal função é deixar claro e documentado quais foram as condições da compra e venda do imóvel, além de informar também as obrigações de cada parte no processo. No caso de um financiamento, o documento não será necessário, já que o próprio contrato de financiamento tem essa função. Já no caso da compra à vista, é preciso elaborar o documento.

Como obter a escritura?

Como já mencionado, a Escritura de Compra e Venda é feita em um Cartório de Notas ou Tabelionato, e ela tem um custo, que varia de acordo com a legislação do município em que está situado o imóvel.

O custo é referente ao ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é calculado sobre o valor venal do imóvel — valor estabelecido pelo Poder Público para o bem — e tem variações, mas fica na média de 2% na maioria das cidades brasileiras.

Quando for ao Cartório para fazer a escritura, é necessário apresentar alguns documentos, que variam se ele for registrado em nome de pessoa física ou jurídica. Confira o que é preciso abaixo!

Pessoas físicas

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de nascimento, quando a pessoa for solteira;
  • Certidão de casamento, quando a pessoa for casada;
  • Certidão de Óbito do Cônjuge, em caso de viuvez;
  • Declaração de profissão;
  • Comprovante de endereço.

Pessoas jurídicas

  • CNPJ;
  • Contrato Social;
  • Estatuto Social e alterações, se houver;
  • Ata constitutiva da diretoria da empresa;
  • RG, CPF, declaração de profissão e comprovante de endereço do responsável da empresa.

Dados do imóvel

  • Matrícula atualizada;
  • Certidões de ônus a ações;
  • IPTU;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Comprovação da quitação de condomínio, se houver;
  • Declaração do valor do imóvel;
  • Certidão de regularidade fiscal da Receita Federal;
  • Documentos referentes ao ITBI.

O que é registro de imóvel?

De posse da escritura, é necessário que você a envie ao Cartório de Registro de Imóveis para que seja feito o registro do imóvel. Esse é o documento que garante legalmente a titularidade do bem comprado. Ou seja, a partir daí o novo proprietário passa a ser, de fato, o dono do imóvel, assumindo o pagamento do IPTU e podendo revendê-lo ou reformá-lo, se for o caso.

No caso de financiamento do imóvel, o registro só poderá ser requerido quando ele for quitado. Com o fim das parcelas, o órgão financiador emitirá o Termo de Quitação e, de posse desse documento, o comprador deverá ir até o Cartório e fazer o registro do imóvel em seu nome.

Porém, quem adquire o imóvel por financiamento pode ficar tranquilo quanto ao fato de não ter o registro imediatamente. A legislação brasileira e o próprio contrato de financiamento determinam que o proprietário só correrá o risco de perder o bem em caso de inadimplência. Por isso, é fundamental não atrasar as parcelas do seu financiamento imobiliário.

Quais são as diferenças entre eles?

Cada imóvel tem sua matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis, em que fica cadastrado dados como quem já foi proprietário, o dono atual, se ele já foi hipotecado ou tem solicitação de penhora e o número de matrícula na Prefeitura.

Quando ocorre a venda de um imóvel, a escritura determinará as condições em que o processo ocorreu. Já o registro tem a função de atualizar esses dados no Cartório de Registro de Imóveis, indicando quem é o novo proprietário legal.

Os dois documentos têm um papel fundamental no processo de aquisição do imóvel, já que o primeiro deixa claro quais são as condições e responsabilidade de cada parte, e o segundo consolida publicamente a nova propriedade. Importante lembrar que, sem o registro, outras pessoas poderão requerer o imóvel ao apresentarem uma escritura de compra e venda. Torna-se dono efetivo aquele que registrar primeiro.

De modo resumido: a escritura oficializa a compra e venda, enquanto o registro comprova sua propriedade sobre o imóvel. Ambos são importantes, porém o segundo é fundamental para garantir os seus direitos.

O que mais preciso saber?

Além do pagamento do ITBI, haverá ainda os custos com taxas no Cartório e no Tabelionato que, somados aos 2% de média do ITBI, devem chegar a 5% do valor do imóvel. Em casos de financiamento, essas despesas costumam já estarem embutidas no contrato, e são pagas ao longo do financiamento.

Importante lembrar que o prazo entre o registro e a escritura não pode ser maior que 30 dias, de acordo com a Lei 6.015/73. Alguns estados brasileiros já avançaram em seus procedimentos e permitem enviar a escritura eletronicamente, o que agiliza o processo e reduz o tempo de espera pelo documento para 10 dias. No processo tradicional o prazo é de cerca de 30 dias.

Como vimos, há muitas diferenças entre escritura e registro do imóvel, e ambos são fundamentais para o processo de compra e venda de uma propriedade. Sem eles, você pode correr riscos de ser vítima de um golpe e ver o seu sonho da casa própria se tornar um pesadelo.

Quer continuar se informando sobre o mercado imobiliário? Então, confira também o nosso guia do primeiro apartamento. Boa leitura!

Autor do Post | Tenda Blog
Escrito por:

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