Imagem Meu Decorado | Tenda Blog
Encontre sua inspiração em fotos reais de clientes

Conheça os deveres do locador

Trilha da Conquista

29/06/17

Hoje vamos falar sobre um assunto bem importante. As obrigações de um locador, ou seja, quem dispõe de um imóvel para alugar para outra pessoa.

Existe uma lei, a do Inquilinato, que regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais. O artigo 22 da Lei lista todas as obrigações do locador. Abaixo, estão algumas delas:
– Entregar o imóvel em bom estado ao inquilino.
– Garantir que, durante o período que o imóvel seja ocupado, o mesmo mantenha sua forma e destino.
– Ser responsável por defeitos anteriores à locação.
– Fornecer ao inquilino toda e qualquer documentação a respeito do imóvel sempre que lhe for solicitada.
– Pagar todas as taxas que são de sua alçada, como administração imobiliária, impostos, seguro contra fogo, despesas extras do condomínio, entre outras.

A lei ainda define o que seriam as despesas extras de condomínio, que são aquelas que não se referem aos gastos rotineiros de manutenção do edifício. Alguns exemplos:
– Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel.
– Pintura das fachadas, poços de aeração, iluminação e outras áreas externas.
– Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados que ocorreram antes do início da data de locação.
– Instalação de equipamento de segurança, incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer.
– Despesas de decoração e paisagismo nas áreas comuns.
– Constituição do fundo de reserva.

No próximo post, vamos falar sobre os deveres do locatário, de acordo com a Lei do Inquilinato, portanto fique ligado.

Autor do Post | Tenda Blog
Escrito por:

Tenda

Quer um desconto de até R$ 55 mil para comprar seu apartamento?

Clique aqui

Seta Ballon down | Tenda.com
Tais subsídio | Tenda.com Ícone fechar | Botão fechar | Blog da Tenda| Tenda.com

Saia do aluguel e conquiste seu apartamento. Dê o primeiro passo agora mesmo.


(0) Comentários
Este artigo ainda não possui comentário. Seja o primeiro.