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Dicas de compra

Dicas de compra

A compra do primeiro imóvel é certamente a tarefa mais difícil em nossa vida financeira. Desde criança ouvimos dizer que pagar aluguel é jogar dinheiro fora, e que devemos ter entre nossos objetivos a aquisição da casa própria, fugindo assim do aluguel.

Se você tem certeza de que está na hora de comprar a casa ou o apartamento ideal para suas necessidades, segue abaixo alguns conselhos para fazer bom negócio.
  • O que é um lançamento imobiliário?
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    É quando se iniciam as vendas de um empreendimento imobiliário após o seu Registro de Incorporação (registro em cartório que permite começar as vendas).

    Normalmente o lançamento é acompanhado de eventos, ações promocionais e anúncios na mídia.

  • Qual a vantagem de se comprar um imóvel no seu lançamento?
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    A vantagem é que você pode escolher o andar do apartamento, melhor localização e pode encontrar melhores condições de pagamento, inclusive podendo dividir o valor para pagamento em maior número de parcelas.

  • O que é um imóvel na planta?
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    É o imóvel que ainda não está construído ou está em processo de construção, por isso está representado no papel.

    Ou seja, um desenho que mostra como ele será depois de pronto: quantos cômodos terá, sua metragem, etc.

  • Que cuidados deve-se tomar para comprar um imóvel na planta?
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    - Veja se o imóvel escolhido atende às suas necessidades: se possui tamanho, localização e infraestrutura de lazer que você quer.

    - Faça as contas e analise se o valor e a forma de pagamento se encaixam no seu orçamento.

    - Compre apenas de construtoras e incorporadoras de confiança, com tradição e credibilidade.

  • O que é área privativa?
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    É a área de um apartamento, medida em metros quadrados, de uso exclusivo de seu dono, ou seja, a área interna dos apartamentos.

  • O que é área comum?
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    É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio. Como, por exemplo, salão de festas, piscina, parquinho ou “playground”, entre outros.

  • O que é uma incorporação imobiliária?
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    É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir prédios, edifícios e possui o direito de vender as suas unidades, antes ou durante a fase de construção.

    É este o processo que permite a venda de apartamentos ainda na planta ou em fase de obras.

  • O que é Memorial de Incorporação?
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    É o documento jurídico que explica as áreas privativas dos apartamentos e áreas comuns, forma de utilização, características, projeto e dados do empreendimento, informações e documentos da empresa incorporadora (aquela que comercializa as unidades) e todos os outros documentos exigidos por lei (artigo 32 da Lei nº 4.591/64).

    Esse documento deve ser arquivado no Cartório de Registro de Imóveis e é neste momento que ocorre o registro da incorporação imobiliária.

  • Por que é importante o registro da Incorporação Imobiliária para venda de unidades que ainda não foram construídas?
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    A lei brasileira determina que somente após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, do local do imóvel, a empresa pode vender qualquer apartamento de um edifício que ainda esteja na planta ou em construção.

    Dessa forma, o cliente tem mais segurança no momento de comprar um apartamento.

  • Para que serve o apartamento decorado?
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    O apartamento decorado serve para mostrar como pode ficar o apartamento depois de pronto e apresenta também uma sugestão de decoração.

  • É possível utilizar o FGTS na compra de um imóvel?
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    Sim, é possível utilizar o FGTS para pagamento integral ou parcial do imóvel. Para utilizá-lo, é necessário cumprir os seguintes pré-requisitos:

    - Não possuir outro imóvel, seja ele quitado ou financiado.

    - Morar ou trabalhar na mesma cidade do imóvel.

    - Comprovar tempo de trabalho mínimo de 3 (três) anos sob regime do FGTS.

    - Avaliação do imóvel inferior a R$ 500.000,00.

    - Para mais informações, acesse:
    www.caixa.gov.br/fgts/pf_faq_casa.asp

  • Quais documentos preciso para a compra de um imóvel?
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    - Documentos pessoais (RG e CPF).

    - Se for casado, certidão de casamento.

    - Comprovante de residência do mês vigente.

    - Comprovante de renda formal ou informal atual.

  • Quais as despesas e obrigações que terei ao adquirir um imóvel?
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    Ao assinar a escritura, o comprador deverá pagar:

    - Imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI/ITVI).

    - Demais impostos, dependendo do local do imóvel.

    - Despesas cartorárias para a lavratura da escritura.

    - Registro no cartório imobiliário.

  • Além das parcelas mensais, tenho que pagar mais alguma coisa?
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    Sim, dependendo do plano de pagamento negociado, existirão parcelas de entrada, intermediárias e parcelas com vencimento próximo à entrega das chaves.

  • Como descubro minha renda familiar?
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    Renda familiar é a soma de todos os salários dos moradores do mesmo domicílio ou família. É mais comum que a renda familiar seja a soma da renda do marido e a da sua esposa e eventualmente a dos filhos.

    Para saber qual é a sua renda familiar, some a quantidade de dinheiro que você recebe todo mês, como o salário, mas não inclua valores de décimo terceiro ou férias, pois esses valores só são pagos uma vez ao ano.

  • Sou trabalhador informal. Como posso comprovar a minha renda?
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    Os trabalhadores informais podem apresentar outros documentos, como, por exemplo, extrato bancário. Esse é o mais comum e fácil de conseguir.

    Além disso, pode ser apresentada a declaração de imposto de renda, desde que entregue no prazo, e a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), desde que com a apresentação do comprovante de pagamento dos três últimos meses do imposto devido.

  • Sou registrado, mas preciso ter um tempo mínimo de carteira assinada?
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    Não. Você nem precisa ter carteira assinada.

  • O que é o “Minha Casa, Minha Vida”?
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    É um programa do governo para auxiliar famílias com renda de até 10 salários mínimos a comprar suas moradias.

    Através do Minha Casa, Minha Vida você pode conseguir um valor de até R$ 23.000,00 para usar na compra de seu imóvel, dependendo da sua renda e cidade de moradia.

    Ou seja, por exemplo, se você for comprar um imóvel de R$ 100.000,00 e puder usar o valor integral do subsídio do governo (R$ 23.000,00), o valor final do apartamento a ser comprado será de somente R$ 77.000,00.

  • Qual é o valor máximo do imóvel que posso comprar? A minha cidade vai ser atendida pelo programa?
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    O valor máximo do imóvel a ser comprado deve ser de R$ 130.000,00 nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal.

    De R$ 100.000,00 nos municípios com mais de 500 mil habitantes e demais regiões metropolitanas das capitais e de R$ 80.000,00 nos demais municípios.

  • Quem tem direito ao programa?
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    Quem não possui outro financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) e quem não possui imóvel residencial.

  • E, se eu tiver algum problema de crédito, ou seja, algum tipo de restrição em órgãos, tais como SPC ou Serasa,consigo o subsídio do governo?
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    Não. Ter o nome na lista do Serasa, SPC, Cadin ou Bacen é um impedimento para conseguir um financiamento e consequentemente a carta de crédito para aquisição do imóvel.

  • Não tenho nenhum documento que comprove a minha renda. Posso participar do programa Minha Casa, Minha Vida?
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    Sim, você pode se inscrever no programa. O banco tem outras formas de verificar se você pode ou não pagar as parcelas mensais, como, por exemplo, pelo extrato bancário.

  • Como serão os reajustes das prestações?
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    As prestações serão reajustadas com base na seguinte taxa de juros:

    - Entre 3 e 5 salários mínimos, o reajuste será de 5% ao ano mais a correção pela variação da TR (Taxa Referencial).

    - Entre 5 e 6 salários mínimos, o reajuste será de 6% ao ano mais a correção pela variação da TR (Taxa Referencial).

    - Entre 6 e 10 salários mínimos, o reajuste será de 8,16% ao ano mais a correção pela variação da TR (Taxa Referencial).

  • E os custos com o cartório para registrar o imóvel dentro do programa Minha Casa, Minha Vida?
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    Para quem faz parte do programa Minha Casa, Minha Vida e tem renda familiar de 3 a 6 salários mínimos, o desconto é em torno de 90%.

    E, para quem tem renda familiar de 6 a 10 salários mínimos, o desconto é em torno de 80% nos custos de cartório.

  • Dentro do programa Minha Casa, Minha Vida posso comprar um imóvel usado?
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    Não. Somente imóveis novos fazem parte do programa.

  • O que acontece no caso de desemprego?
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    Você pode recorrer ao Fundo Garantidor, previsto pelo programa, que refinanciará determinado número de prestações de acordo com a faixa salarial de cada um.

  • Tenho financiamento de um veículo. Posso participar do programa Minha Casa, Minha Vida?
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    Sim. Você só não poderá participar do programa Minha Casa, Minha Vida se tiver financiado uma moradia.

  • Gostaria de fazer uma simulação do meu financiamento no programa. É possível?
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    Sim. Na internet, basta acessar o site Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br/habitacao/index.asp e clicar no link “Simulador”.

    Além disso, no site da Tenda (tenda.com) também existe um link para o simulador.

    Mas, se preferir, basta ir até uma das 29 lojas da Tenda, que um vendedor vai auxiliá-lo em uma simulação e tirará todas as suas dúvidas.

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